TRT1 - 0101070-16.2022.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
02/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 01/09/2025
-
14/08/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
12/08/2025 17:47
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
-
04/08/2025 19:05
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
29/07/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO FELIX ALBINO
-
29/07/2025 09:23
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
28/07/2025 13:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
28/07/2025 13:56
Encerrada a conclusão
-
30/06/2025 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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26/06/2025 12:50
Juntada a petição de Manifestação
-
22/06/2025 11:04
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
18/06/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
17/06/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO FELIX ALBINO
-
17/06/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
16/05/2025 15:54
Encerrada a conclusão
-
15/05/2025 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
15/05/2025 15:46
Encerrada a conclusão
-
08/05/2025 14:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA MATTOSO
-
26/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de REGINALDO FELIX ALBINO em 25/04/2025
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23/04/2025 14:26
Juntada a petição de Manifestação
-
16/04/2025 11:32
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
08/04/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
08/04/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
05/04/2025 21:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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05/04/2025 21:11
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO FELIX ALBINO
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05/04/2025 21:10
Extinto com resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
04/04/2025 14:05
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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04/04/2025 14:05
Encerrada a conclusão
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25/03/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
25/03/2025 11:19
Iniciada a execução
-
25/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de REGINALDO FELIX ALBINO em 24/03/2025
-
18/03/2025 17:44
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
14/03/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f75425 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc, Ante a concordância tácita da Rda, homologo os cálculos Id 40ddd48, fixando o valor da condenação em: Líq. devido ao Rte: R$ 47.037,29 FGTS conta vinculada: R$ 2.306,76 INSS Rte/Rda: R$ 11.341,39 Hon.
Adv.: R$ 5.171,36 Custas de sentença: R$ 600,00 Total devido pela Rda: R$ 66.456,80 1.
Intimem-se as partes, a/c de seus patronos, para ciência desta decisão, sendo a reclamada também para que promova o pagamento do valor total devido ou garanta a execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de iniciar-se a execução forçada. A garantia da execução deverá observar o que dispõe o artigo 882 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467/2017, sob pena de ser considerada inexistente. 2.
Tendo a reclamada efetuado pagamento espontâneo do valor devido, intime-se a parte autora para informar dados bancários (agência/conta/instituição financeira) a fim de que possa ser expedida ordem de transferência dos valores diretamente à conta indicada.
Na hipótese de indicação de conta do patrono, deverá estar disponível nos autos eletrônicos a procuração com outorga de poderes para receber e dar quitação.
Fica a parte autora ciente de que, na inércia, será promovida a utilização do CCS para identificar a existência de conta bancária ativa a fim de proceder a transferência do numerário, conforme determina a Portaria nº 261 - SCR/2020. Disponibilizados os dados bancários, expeçam-se os respectivos alvarás conforme créditos acima discriminados. Após a comprovação bancária dos recolhimentos previdenciários e fiscais porventura incidentes, através de GPS/GRU/DARF, registrem-se os pagamentos para fins estatísticos e, certificada a inexistência de saldo remanescente, arquivem-se os autos definitivamente. 3.
Garantida a execução, abrir-se-á o prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de embargos à execução e/ou impugnação à sentença de liquidação, na forma do artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. 4.
Não havendo garantia da execução no prazo concedido, ou não atendendo esta às disposições do artigo 882 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, proceda-se à penhora online. 5.
Restando infrutífera a penhora online, e em atenção ao artigo 878 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467/2017, intime-se a parte autora para dar prosseguimento à execução, com indicação das medidas adequadas à satisfação de seu crédito, devendo observar, no entanto, que a execução será sempre promovida pelo modo menos gravoso para o executado. 6.
Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da intimação, sem que tenha havido pagamento do valor devido ou garantia do Juízo, deverá a Secretaria incluir o(s) devedor(es) no cadastro do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, conforme determinação do Provimento nº 01/2019 da Corregedoria Regional deste Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REGINALDO FELIX ALBINO -
13/03/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
13/03/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO FELIX ALBINO
-
13/03/2025 12:19
Homologada a liquidação
-
13/03/2025 10:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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20/01/2025 11:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 09/12/2024
-
27/11/2024 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
27/11/2024 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 21:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
25/11/2024 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 16:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
25/11/2024 16:51
Iniciada a liquidação
-
25/11/2024 16:51
Transitado em julgado em 02/10/2024
-
06/11/2024 10:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/10/2024 09:48
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
23/10/2024 11:24
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/11/2023 10:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/11/2023 17:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/11/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
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11/11/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 12:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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10/11/2023 12:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de REGINALDO FELIX ALBINO sem efeito suspensivo
-
09/11/2023 14:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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25/10/2023 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 24/10/2023
-
25/10/2023 00:08
Decorrido o prazo de REGINALDO FELIX ALBINO em 24/10/2023
-
10/10/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
-
10/10/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
-
10/10/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2023 16:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
07/10/2023 08:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
07/10/2023 08:10
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO FELIX ALBINO
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07/10/2023 08:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
07/10/2023 08:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de REGINALDO FELIX ALBINO
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07/10/2023 08:09
Concedida a assistência judiciária gratuita a REGINALDO FELIX ALBINO
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03/10/2023 13:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
22/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de REGINALDO FELIX ALBINO em 21/09/2023
-
21/09/2023 18:59
Juntada a petição de Razões Finais
-
07/09/2023 20:00
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2023 16:26
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO FELIX ALBINO
-
06/09/2023 11:01
Audiência una realizada (06/09/2023 10:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/09/2023 21:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/06/2023 19:09
Juntada a petição de Contestação
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05/04/2023 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 04/04/2023
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28/03/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
-
28/03/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2023 13:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
25/03/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
22/03/2023 21:16
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2023 15:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 13/03/2023
-
24/02/2023 12:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
13/02/2023 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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31/01/2023 16:48
Juntada a petição de Manifestação
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12/01/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
12/01/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2023 16:49
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
10/01/2023 16:49
Expedido(a) notificação a(o) REGINALDO FELIX ALBINO
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10/01/2023 16:46
Audiência una designada (06/09/2023 10:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/12/2022 22:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2022
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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