TRT1 - 0100519-58.2022.5.01.0551
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 11:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
05/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de J. R. APOIO OPERACIONAL EIRELI em 04/07/2025
-
05/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de REDENTOR COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA em 04/07/2025
-
05/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de SSC APOIO OPERACIONAL LTDA em 04/07/2025
-
05/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de MIKHAEL PEREIRA DA SILVA em 04/07/2025
-
24/06/2025 03:42
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2025
-
24/06/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 04:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2025
-
23/06/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 04:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2025
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23/06/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 04:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2025
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23/06/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
18/06/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) J. R. APOIO OPERACIONAL EIRELI
-
18/06/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) REDENTOR COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
-
18/06/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) SSC APOIO OPERACIONAL LTDA
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18/06/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) MIKHAEL PEREIRA DA SILVA
-
18/06/2025 11:18
Conhecido o recurso de SSC APOIO OPERACIONAL LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-81 e provido
-
18/06/2025 11:18
Conhecido o recurso de REDENTOR COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-10 e não provido
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18/06/2025 11:18
Conhecido o recurso de MIKHAEL PEREIRA DA SILVA - CPF: *51.***.*68-42 e não provido
-
22/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/05/2025
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21/05/2025 11:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
21/05/2025 11:12
Incluído em pauta o processo para 10/06/2025 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria - Virtuais ()
-
19/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100519-58.2022.5.01.0551 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 46 na data 15/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051600301778000000121342433?instancia=2 -
15/05/2025 19:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
15/05/2025 12:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
15/05/2025 11:31
Distribuído por dependência/prevenção
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac86172 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Presentes os pressupostos recursais, recebo os recursos ordinários interpostos pelo reclamante (#id:61d5e80), e pelas reclamadas REDENTOR COMERCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA. (#id:e70cfb5) e SSC APOIO OPERACIONAL LTDA. (#id:fe5f7d1).
No entanto, deixo de conhecer do segundo apelo (#id:52b41ca), interposto pelo SSC APOIO OPERACIONAL LTDA.
A interposição dessa medida, após a apresentação do primeiro recurso importa em violação ao princípio da unirrecorribilidade, além de esbarrar na preclusão consumativa, apurada no momento da interposição do apelo anterior.
Notifiquem-se os recorridos para apresentação de contrarrazões no prazo de 08 dias.
Vindo a manifestação ou decorrido, in albis, o prazo da Parte, ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
BARRA MANSA/RJ, 28 de abril de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MIKHAEL PEREIRA DA SILVA -
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6bf7ba proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MIKHAEL PEREIRA DA SILVA, devidamente qualificado nos autos, opõe embargos de declaração em 25/03/2025.
Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos e regulares. Alega que a sentença foi omissa na medida em que as informações constantes dos controles de ponto estão em desacordo com o julgamento de mérito.
Na realidade, busca o Reclamante a reapreciação da prova produzida, o que é inviabilizado por meio dos embargos declaratórios.
Para tanto, cumpre ao Embargante se utilizar dos meios recursais adequados.
Desse modo, rejeito os embargos de declaração no particular. Diante do exposto, conheço dos Embargos de Declaração do Reclamante para, no mérito, negar-lhes provimento, na forma da fundamentação supra.
Mantidos os valores estimados para condenação.
Intimem-se as partes.
Nada mais. RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - J.
R.
APOIO OPERACIONAL EIRELI - SSC APOIO OPERACIONAL LTDA - REDENTOR COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA -
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2613077 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, decido, na Reclamação Trabalhista de nº 0100519-58.2022.5.01.0551 ajuizada por MIKHAEL PEREIRA DA SILVA em face de SSC APOIO OPERACIONAL LTDA, REDENTOR COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA e J.
R.
APOIO OPERACIONAL EIRELI, nos termos da fundamentação, cujo conteúdo integra o presente dispositivo: Rejeitar as preliminares arguidas pela Reclamadas;No mérito propriamente dito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, para condenar as Reclamadas solidariamente ao pagamento das seguintes verbas: - Horas extras e horas trabalhadas em feriados, com reflexos nos 13ºs salários, nas férias acrescidas de 1/3, no FGTS, na multa de 40% do FGTS, no aviso prévio e no RSR, observando-se a modulação trazida no IRR 9 julgado pelo C.
TST; - Férias 2019/2020, de forma simples, sem o acréscimo de 1/3; - Férias 2020/2021 de forma simples, acrescida de 1/3. - Multa do art. 477,§8º da CLT; Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Condenação em honorários advocatícios na forma da fundamentação, suspensa a exigibilidade dos valores devidos pela parte autora.
Para fins do disposto no art. 832, §3º da CLT, a natureza jurídica das parcelas é salarial para as seguintes verbas: horas extras e horas trabalhadas aos feriados, bem como reflexos em DSR, férias usufruídas + 1/3 e 13º salário.
As demais verbas possuem natureza indenizatória.
Parâmetros de liquidação (juros e correção monetária) na forma da fundamentação.
Liquidação por cálculos. Custas pelo Reclamado, no importe de R$ 320,00, incidentes sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 16.000,00.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais. RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - J.
R.
APOIO OPERACIONAL EIRELI - SSC APOIO OPERACIONAL LTDA - REDENTOR COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA -
15/05/2024 15:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
14/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de J. R. APOIO OPERACIONAL EIRELI em 13/05/2024
-
14/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de REDENTOR COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA em 13/05/2024
-
14/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de SSC APOIO OPERACIONAL LTDA em 13/05/2024
-
14/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de MIKHAEL PEREIRA DA SILVA em 13/05/2024
-
23/04/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/04/2024
-
23/04/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
23/04/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/04/2024
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23/04/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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23/04/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/04/2024
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23/04/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
23/04/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/04/2024
-
23/04/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
22/04/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) J. R. APOIO OPERACIONAL EIRELI
-
22/04/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) REDENTOR COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
-
22/04/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) SSC APOIO OPERACIONAL LTDA
-
22/04/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) MIKHAEL PEREIRA DA SILVA
-
22/04/2024 09:52
Conhecido o recurso de MIKHAEL PEREIRA DA SILVA - CPF: *51.***.*68-42 e provido
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02/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/04/2024
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01/04/2024 15:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/04/2024 15:15
Incluído em pauta o processo para 15/04/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
-
12/03/2024 17:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
12/03/2024 14:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
12/03/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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