TRT1 - 0101050-05.2023.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 13:29
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
31/03/2025 09:45
Iniciada a execução
-
26/03/2025 17:02
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de CONTEC BARRA CONSTRUCOES LTDA em 20/03/2025
-
21/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de JOSE ARAUJO DOS SANTOS FILHO em 20/03/2025
-
07/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4aa9a3 proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO Corretos e ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos do autor id dbbcfc1 fixando o valor da condenação em R$ 64.393,24, sendo: Notifiquem-se as partes, na forma do §2º, artigo 879 da CLT, sob pena de preclusão para ciência da presente decisão, impugnação fundamentada, no prazo comum de 8 dias.
No mesmo sentido, faculta-se a UNIÃO - §3º, artigo 879 da CLT.
Iniciado o cumprimento de sentença, convolam-se em penhora os depósitos recursais.
Observe-se que, tratando-se de Fazenda Pública, os valores relativos a custas processuais não serão considerados quando da execução.
Não integralizada a garantia da execução, proceda-se a consulta/restrição via convênios judiciais. A penhora poderá ser acrescida de até 20% em casos de fraude, embaraços na realização da penhora, deixar o executado de indicar ai Juízo bens sujeitos à penhora ou outra conduta do reclamado que incorra no art. 774 do CPC.
CERTIFIQUE A SECRETARIA A GARANTIA DA EXECUÇÃO.
Deverão as partes, independente de nova notificação, diligenciar efetivação da garantia da execução, para fins de oposição de embargos ou impugnação à liquidação na forma do art. 884 da CLT.
No mesmo sentido, às partes contrárias, para apresentação de resposta no prazo da lei.
FINALMENTE, ADVERTE-SE A PARTE EXECUTADA DOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 61/2008 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E DO NOVO ART. 774 DO CPC, COMPATIVEL E SUBSIDIARIAMENTE APLICAVEL AO PROCESSO DO TRABALHO, VERBIS: "Art. 4º.
Qualquer pessoa natural ou jurídica poderá solicitar o CADASTRAMENTO DE CONTA ÚNICA apta a acolher bloqueios realizados por meio do BACENJUD. (...) Art. 7º.
A pessoa natural ou jurídica que solicitar o cadastramento de que trata esta Resolução obriga-se a manter valores imediatamente disponíveis em montante SUFICIENTE para o atendimento das ordens judiciais que vierem a ser expedidas, sob pena de REDIRECIONAMENTO IMEDIATO da ordem de bloqueio, pela autoridade judiciária competente, às DEMAIS CONTAS e instituições financeiras onde a pessoa possua valores disponíveis." "Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: ...
III - DIFICULTA ou EMBARAÇA a realização da penhora; ...
V - intimado, NÃO INDICA ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus. Parágrafo único.
Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará MULTA em montante não superior a VINTE POR CENTO do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de OUTRAS SANÇÕES de natureza processual ou material." Inscreva-se o devedor no BNDT e SERASAJUD, 45 dias úteis após a citação para pagamento conforme artigo 883-A, caput, da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ARAUJO DOS SANTOS FILHO -
06/03/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) CONTEC BARRA CONSTRUCOES LTDA
-
06/03/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ARAUJO DOS SANTOS FILHO
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06/03/2025 15:23
Homologada a liquidação
-
05/03/2025 18:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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04/02/2025 22:59
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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01/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de MORAES SERVICOS E REFORMAS LTDA - ME em 31/01/2025
-
13/01/2025 13:10
Juntada a petição de Manifestação
-
18/12/2024 00:22
Decorrido o prazo de CONTEC BARRA CONSTRUCOES LTDA em 17/12/2024
-
18/12/2024 00:22
Decorrido o prazo de RIO ATLANTICA HOTEL S/A em 17/12/2024
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18/12/2024 00:22
Decorrido o prazo de JOSE ARAUJO DOS SANTOS FILHO em 17/12/2024
-
05/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
05/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
05/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) MORAES SERVICOS E REFORMAS LTDA - ME
-
04/12/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) CONTEC BARRA CONSTRUCOES LTDA
-
04/12/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) RIO ATLANTICA HOTEL S/A
-
04/12/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ARAUJO DOS SANTOS FILHO
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28/11/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
-
28/11/2024 11:52
Iniciada a liquidação
-
28/11/2024 11:50
Transitado em julgado em 07/11/2024
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08/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de MORAES SERVICOS E REFORMAS LTDA - ME em 07/11/2024
-
24/10/2024 04:46
Decorrido o prazo de RIO ATLANTICA HOTEL S/A em 23/10/2024
-
24/10/2024 04:46
Decorrido o prazo de CONTEC BARRA CONSTRUCOES LTDA em 23/10/2024
-
24/10/2024 04:46
Decorrido o prazo de JOSE ARAUJO DOS SANTOS FILHO em 23/10/2024
-
10/10/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
10/10/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
09/10/2024 18:53
Expedido(a) intimação a(o) MORAES SERVICOS E REFORMAS LTDA - ME
-
09/10/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) RIO ATLANTICA HOTEL S/A
-
09/10/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) CONTEC BARRA CONSTRUCOES LTDA
-
09/10/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ARAUJO DOS SANTOS FILHO
-
09/10/2024 14:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.400,00
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09/10/2024 14:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE ARAUJO DOS SANTOS FILHO
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09/10/2024 14:28
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOSE ARAUJO DOS SANTOS FILHO
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27/09/2024 17:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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26/09/2024 17:05
Juntada a petição de Razões Finais
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26/09/2024 15:13
Juntada a petição de Manifestação
-
24/09/2024 19:05
Audiência una realizada (24/09/2024 10:45 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/09/2024 15:44
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2024 16:56
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2024 00:29
Decorrido o prazo de JOSE ARAUJO DOS SANTOS FILHO em 12/09/2024
-
13/09/2024 00:29
Decorrido o prazo de RIO ATLANTICA HOTEL S/A em 12/09/2024
-
13/09/2024 00:29
Decorrido o prazo de MORAES SERVICOS E REFORMAS LTDA - ME em 12/09/2024
-
09/09/2024 08:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/09/2024 16:26
Juntada a petição de Contestação
-
04/09/2024 16:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/09/2024 11:59
Publicado(a) o(a) edital em 05/09/2024
-
04/09/2024 11:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
04/09/2024 11:59
Publicado(a) o(a) edital em 05/09/2024
-
04/09/2024 11:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
04/09/2024 11:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 11:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
04/09/2024 11:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 11:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
03/09/2024 20:24
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ARAUJO DOS SANTOS FILHO
-
03/09/2024 20:24
Expedido(a) intimação a(o) RIO ATLANTICA HOTEL S/A
-
03/09/2024 20:22
Expedido(a) edital a(o) CONTEC BARRA CONSTRUCOES LTDA
-
03/09/2024 20:22
Expedido(a) edital a(o) MORAES SERVICOS E REFORMAS LTDA - ME
-
03/09/2024 20:20
Audiência una designada (24/09/2024 10:45 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/09/2024 20:20
Audiência una cancelada (09/09/2024 08:15 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/08/2024 20:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/08/2024 16:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/08/2024 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
09/08/2024 11:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/08/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/08/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/08/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ARAUJO DOS SANTOS FILHO
-
09/08/2024 11:26
Expedido(a) mandado a(o) CONTEC BARRA CONSTRUCOES LTDA
-
09/08/2024 11:26
Expedido(a) mandado a(o) CONTEC BARRA CONSTRUCOES LTDA
-
09/08/2024 11:26
Expedido(a) mandado a(o) MORAES SERVICOS E REFORMAS LTDA - ME
-
18/07/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 18:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
20/05/2024 16:06
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2024 10:11
Audiência una designada (09/09/2024 08:15 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/05/2024 10:11
Audiência una realizada (14/05/2024 09:00 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/05/2024 10:57
Juntada a petição de Contestação
-
26/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de RIO ATLANTICA HOTEL S/A em 25/04/2024
-
26/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de JOSE ARAUJO DOS SANTOS FILHO em 25/04/2024
-
19/04/2024 16:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/04/2024 08:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/04/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
-
17/04/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
-
17/04/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
-
17/04/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
-
16/04/2024 13:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/04/2024 12:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/04/2024 12:24
Expedido(a) mandado a(o) MORAES SERVICOS E REFORMAS LTDA - ME
-
16/04/2024 12:24
Expedido(a) mandado a(o) CONTEC BARRA CONSTRUCOES LTDA
-
16/04/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) RIO ATLANTICA HOTEL S/A
-
16/04/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ARAUJO DOS SANTOS FILHO
-
30/01/2024 11:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/12/2023 00:08
Decorrido o prazo de JOSE ARAUJO DOS SANTOS FILHO em 30/11/2023
-
07/11/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
-
07/11/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2023 09:08
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ARAUJO DOS SANTOS FILHO
-
06/11/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 07:35
Audiência una designada (14/05/2024 09:00 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/11/2023 07:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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03/11/2023 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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