TRT1 - 0100418-28.2024.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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15/05/2025 13:59
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100418-28.2024.5.01.0041 : PATRICIA DOS SANTOS MAIGRE : SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): PATRICIA DOS SANTOS MAIGRE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para dar prosseguimento à execução, com indicação das medidas adequadas à satisfação de seu crédito, devendo observar, no entanto, que a execução será sempre promovida pelo modo menos gravoso para o executado.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
CRISTIANE RODRIGUES PINTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA DOS SANTOS MAIGRE -
08/05/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DOS SANTOS MAIGRE
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24/04/2025 11:23
Registrada a inclusão de dados de COLEGIO FUTURO VIP RECREIO LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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24/04/2025 11:23
Registrada a inclusão de dados de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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31/03/2025 15:16
Iniciada a execução
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29/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de COLEGIO FUTURO VIP RECREIO LTDA - ME em 28/03/2025
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29/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 28/03/2025
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14/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de PATRICIA DOS SANTOS MAIGRE em 13/03/2025
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11/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de COLEGIO FUTURO VIP RECREIO LTDA - ME em 10/03/2025
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11/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 10/03/2025
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28/02/2025 16:10
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:10
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9115dc6 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc, Ante a expressa concordância, homologo os cálculos Id 9c18355, fixando o valor da condenação em: Líq. devido ao Rte: R$ 3.439,66 INSS Rte/Rda: R$ 298,40 Hon.
Adv.: R$ 343,97 Custas: R$ 81,64 Total devido pela Rda: R$ 4.163,67 1.
Intimem-se as partes, a/c de seus patronos, para ciência desta decisão, sendo as reclamadas solidárias também para que promova o pagamento do valor total devido ou garanta a execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de iniciar-se a execução forçada. A garantia da execução deverá observar o que dispõe o artigo 882 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467/2017, sob pena de ser considerada inexistente. 2.
Tendo a reclamada efetuado pagamento espontâneo do valor devido, intime-se a parte autora para informar dados bancários (agência/conta/instituição financeira) a fim de que possa ser expedida ordem de transferência dos valores diretamente à conta indicada.
Na hipótese de indicação de conta do patrono, deverá estar disponível nos autos eletrônicos a procuração com outorga de poderes para receber e dar quitação.
Fica a parte autora ciente de que, na inércia, será promovida a utilização do CCS para identificar a existência de conta bancária ativa a fim de proceder a transferência do numerário, conforme determina a Portaria nº 261 - SCR/2020. Disponibilizados os dados bancários, expeçam-se os respectivos alvarás conforme créditos acima discriminados. Após a comprovação bancária dos recolhimentos previdenciários e fiscais porventura incidentes, através de GPS/GRU/DARF, registrem-se os pagamentos para fins estatísticos e, certificada a inexistência de saldo remanescente, arquivem-se os autos definitivamente. 3.
Garantida a execução, abrir-se-á o prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de embargos à execução e/ou impugnação à sentença de liquidação, na forma do artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. 4.
Não havendo garantia da execução no prazo concedido, ou não atendendo esta às disposições do artigo 882 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, proceda-se à penhora online. 5.
Restando infrutífera a penhora online, e em atenção ao artigo 878 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467/2017, intime-se a parte autora para dar prosseguimento à execução, com indicação das medidas adequadas à satisfação de seu crédito, devendo observar, no entanto, que a execução será sempre promovida pelo modo menos gravoso para o executado. 6.
Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da intimação, sem que tenha havido pagamento do valor devido ou garantia do Juízo, deverá a Secretaria incluir o(s) devedor(es) no cadastro do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, conforme determinação do Provimento nº 01/2019 da Corregedoria Regional deste Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA DOS SANTOS MAIGRE -
26/02/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO FUTURO VIP RECREIO LTDA - ME
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26/02/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
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26/02/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DOS SANTOS MAIGRE
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26/02/2025 09:00
Homologada a liquidação
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25/02/2025 16:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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25/02/2025 14:18
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DOS SANTOS MAIGRE
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18/02/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO FUTURO VIP RECREIO LTDA - ME
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18/02/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
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18/02/2025 09:54
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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17/02/2025 14:04
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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05/02/2025 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO FUTURO VIP RECREIO LTDA - ME
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04/02/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
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04/02/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DOS SANTOS MAIGRE
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04/02/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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04/02/2025 08:45
Iniciada a liquidação
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04/02/2025 08:45
Transitado em julgado em 03/02/2025
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04/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de COLEGIO FUTURO VIP RECREIO LTDA - ME em 03/02/2025
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04/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de PATRICIA DOS SANTOS MAIGRE em 03/02/2025
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13/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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13/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 17:34
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO FUTURO VIP RECREIO LTDA - ME
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12/12/2024 17:34
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
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12/12/2024 17:34
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DOS SANTOS MAIGRE
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12/12/2024 17:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.160,00
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12/12/2024 17:33
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de PATRICIA DOS SANTOS MAIGRE
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12/12/2024 17:33
Concedida a gratuidade da justiça a PATRICIA DOS SANTOS MAIGRE
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05/11/2024 14:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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05/11/2024 13:09
Audiência una realizada (05/11/2024 10:15 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/11/2024 15:47
Juntada a petição de Contestação
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04/11/2024 15:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/04/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
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27/04/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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26/04/2024 11:50
Expedido(a) notificação a(o) COLEGIO FUTURO VIP RECREIO LTDA - ME
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26/04/2024 11:50
Expedido(a) notificação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
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26/04/2024 11:50
Expedido(a) notificação a(o) PATRICIA DOS SANTOS MAIGRE
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26/04/2024 11:25
Audiência una designada (05/11/2024 10:15 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/04/2024 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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