TRT1 - 0100393-23.2025.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 14:43
Arquivados os autos definitivamente
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04/06/2025 19:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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03/06/2025 15:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
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03/06/2025 15:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/06/2025 15:59
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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03/06/2025 15:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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21/05/2025 11:10
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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21/05/2025 11:10
Iniciada a execução
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21/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de G C DE LEMOS CONSTRUCOES em 20/05/2025
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21/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de JERDENSON SIQUEIRA DE CASTRO em 20/05/2025
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06/05/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4bc850 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJE HOMOLOGO O ACORDO de id. 7256a6c para que surta seus efeitos legais, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Natureza das verbas conforme acordo.
A reclamada deverá comprovar os recolhimentos fiscais e previdenciários eventualmente cabíveis no prazo de 30 dias após o cumprimento do acordo.
Custas pela parte autora de R$ 57,60, dispensadas.
DESNECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DE QUALQUER PARCELA, devendo o reclamante manifestar-se sobre eventual inadimplemento em até 10 dias de cada evento, valendo o silêncio como regular quitação.
Intimem-se as partes e retire-se de pauta.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JERDENSON SIQUEIRA DE CASTRO -
05/05/2025 19:39
Expedido(a) intimação a(o) G C DE LEMOS CONSTRUCOES
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05/05/2025 19:39
Expedido(a) intimação a(o) JERDENSON SIQUEIRA DE CASTRO
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05/05/2025 19:38
Concedida a gratuidade da justiça a JERDENSON SIQUEIRA DE CASTRO
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05/05/2025 19:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 57,60
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05/05/2025 19:38
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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04/05/2025 15:12
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (15/05/2025 10:45 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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04/05/2025 15:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
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25/04/2025 10:25
Juntada a petição de Acordo
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15/04/2025 12:44
Juntada a petição de Acordo
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14/04/2025 16:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/03/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66e2de9 proferido nos autos.
DESPACHO Pje-JT Tendo em vista o teor do Ofício Circular TRT SCR nº 36-2023, inclua-se o processo em pauta telepresencial UNA, designando-se desde já o dia 15/05/2025, às 10:45 horas.
A audiência será realizada através da plataforma disponibilizada pelo CNJ (Zoom Cloud Meetings), na forma do disposto na Resolução CNJ nº 314-2020, artigo 6º, parágrafo 2º, cujo acesso deverá ser feito através dos seguintes dados: 1) ID da reunião (código de acesso): 791 791 4192 2) Link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.nf.s1 Os participantes poderão promover seu acesso 10 minutos antes do horário designado para realização da pauta de audiências e deverão fazer uso de câmera e microfone, seja por computador, tablet ou telefone celular.
O microfone e a câmera somente deverão permanecer abertos durante a realização de sua audiência, ficando fechados quando da realização das demais audiências da pauta.
Recomenda-se que, ao acessar a sala de audiências, seja inserido o horário da sua audiência e o nome completo no local apropriado para melhor identificação das partes, advogados e eventuais testemunhas.
Serão observadas as cominações do artigo 844 da CLT e Súmula 74, I, do TST no caso de não comparecimento, de modo que eventuais dificuldades "técnicas" serão analisadas pelo Juízo quando da realização da audiência.
Os patronos habilitados nos autos deverão dar ciência às partes e às testemunhas, estas últimas que por ventura vierem a ser arroladas, quanto aos dados de acesso à audiência por videoconferência (artigo 455 do CPC), ficando cientes ainda de que será priorizada a validade das notificações expedidas pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Destaca este Juízo que, a qualquer momento, poderão as partes informar sobre efetiva proposta conciliatória, juntando aos autos minuta do acordo em petição conjunta, assinada pelas partes e por seus advogados, buscando homologação judicial.
Intime-se a parte autora, por meio de seus patronos.
Intime-se/cite-se a parte ré, preferencialmente por meio de seus patronos, sempre que possível, ou pela modalidade e-carta, considerando os termos do artigo 3º do Ato nº 01-2020, emitido pela Corregedoria deste Egrégio Tribunal.
NOVA FRIBURGO/RJ, 17 de março de 2025.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JERDENSON SIQUEIRA DE CASTRO -
17/03/2025 11:34
Expedido(a) notificação a(o) G C DE LEMOS CONSTRUCOES
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17/03/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) JERDENSON SIQUEIRA DE CASTRO
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17/03/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 08:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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17/03/2025 08:03
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (15/05/2025 10:45 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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15/03/2025 18:38
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/03/2025 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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