TRT1 - 0100661-93.2018.5.01.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98eb405 proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO Corretos e ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos do reclamante id 87f00a8 fixando o valor da condenação em R$ 93.865,56, sendo: Notifiquem-se as partes, na forma do §2º, artigo 879 da CLT, sob pena de preclusão para ciência da presente decisão, impugnação fundamentada, no prazo comum de 8 dias.
No mesmo sentido, faculta-se a UNIÃO - §3º, artigo 879 da CLT.
Dada correção dos cálculos da parte reclamada, operada preclusão lógica, não cabendo impugnação dos próprios cálculos, deverá esta cumprir a decisão na forma do artigo 880 da CLT, ciente neste ato.
Iniciado o cumprimento de sentença, convolam-se em penhora os depósitos recursais.
Observe-se que, tratando-se de Fazenda Pública, os valores relativos a custas processuais não serão considerados quando da execução.
Não integralizada a garantia da execução, proceda-se a consulta/restrição via convênios judiciais. A penhora poderá ser acrescida de até 20% em casos de fraude, embaraços na realização da penhora, deixar o executado de indicar ai Juízo bens sujeitos à penhora ou outra conduta do reclamado que incorra no art. 774 do CPC.
CERTIFIQUE A SECRETARIA A GARANTIA DA EXECUÇÃO.
Deverão as partes, independente de nova notificação, diligenciar efetivação da garantia da execução, para fins de oposição de embargos ou impugnação à liquidação na forma do art. 884 da CLT.
No mesmo sentido, às partes contrárias, para apresentação de resposta no prazo da lei.
FINALMENTE, ADVERTE-SE A PARTE EXECUTADA DOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 61/2008 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E DO NOVO ART. 774 DO CPC, COMPATIVEL E SUBSIDIARIAMENTE APLICAVEL AO PROCESSO DO TRABALHO, VERBIS: "Art. 4º.
Qualquer pessoa natural ou jurídica poderá solicitar o CADASTRAMENTO DE CONTA ÚNICA apta a acolher bloqueios realizados por meio do BACENJUD. (...) Art. 7º.
A pessoa natural ou jurídica que solicitar o cadastramento de que trata esta Resolução obriga-se a manter valores imediatamente disponíveis em montante SUFICIENTE para o atendimento das ordens judiciais que vierem a ser expedidas, sob pena de REDIRECIONAMENTO IMEDIATO da ordem de bloqueio, pela autoridade judiciária competente, às DEMAIS CONTAS e instituições financeiras onde a pessoa possua valores disponíveis." "Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: ...
III - DIFICULTA ou EMBARAÇA a realização da penhora; ...
V - intimado, NÃO INDICA ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus. Parágrafo único.
Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará MULTA em montante não superior a VINTE POR CENTO do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de OUTRAS SANÇÕES de natureza processual ou material." Inscreva-se o devedor no BNDT e SERASAJUD, 45 dias úteis após a citação para pagamento conforme artigo 883-A, caput, da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTES SOUZA ARAUJO LTDA -
18/02/2025 12:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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13/02/2025 10:06
Recebidos os autos para prosseguir
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30/10/2024 11:38
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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22/10/2024 17:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SILVA DA ROSA
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09/10/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SILVA DA ROSA
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09/10/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 08:33
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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30/09/2024 19:06
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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18/09/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES SOUZA ARAUJO LTDA
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17/09/2024 13:34
Não admitido o Recurso de Revista de TRANSPORTES SOUZA ARAUJO LTDA
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14/06/2024 14:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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14/06/2024 14:05
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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14/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de MARCELO SILVA DA ROSA em 13/06/2024
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12/06/2024 15:01
Juntada a petição de Recurso de Revista
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30/05/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/06/2024
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30/05/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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30/05/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/06/2024
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30/05/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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29/05/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES SOUZA ARAUJO LTDA
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29/05/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SILVA DA ROSA
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09/05/2024 12:08
Conhecido o recurso de TRANSPORTES SOUZA ARAUJO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-39 e provido em parte
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09/05/2024 12:08
Conhecido o recurso de MARCELO SILVA DA ROSA - CPF: *90.***.*91-34 e não provido
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25/04/2024 14:08
Incluído em pauta o processo para 08/05/2024 10:00 08/05/24 SESSÃO PRESENCIAL ()
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16/04/2024 10:52
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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14/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/03/2024
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13/03/2024 10:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/03/2024 10:34
Incluído em pauta o processo para 05/04/2024 08:00 05/04/24 sessão virtual - juiz J. MONTEIRO ()
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04/03/2024 15:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/02/2024 12:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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16/01/2024 10:02
Distribuído por sorteio
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18/07/2022 11:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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14/07/2022 00:06
Decorrido o prazo de TRANSPORTES SOUZA ARAUJO LTDA em 13/07/2022
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14/07/2022 00:06
Decorrido o prazo de MARCELO SILVA DA ROSA em 13/07/2022
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01/07/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/07/2022
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01/07/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/07/2022
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01/07/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2022 11:03
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES SOUZA ARAUJO LTDA
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30/06/2022 11:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SILVA DA ROSA
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22/06/2022 15:59
Conhecido o recurso de MARCELO SILVA DA ROSA - CPF: *90.***.*91-34 e provido
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13/06/2022 16:34
Incluído em pauta o processo para 22/06/2022 10:00 22/06/22 - SESSÃO TELEPRESENCIAL ()
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13/06/2022 15:56
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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21/05/2022 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/05/2022
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20/05/2022 15:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2022 15:54
Incluído em pauta o processo para 03/06/2022 08:00 03/06/22 - SESSÃO VIRTUAL - DES. FERS ()
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05/05/2022 16:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/05/2022 16:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a FLAVIO ERNESTO RODRIGUES SILVA
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06/04/2022 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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