TRT1 - 0100179-97.2025.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 16:44
Arquivados os autos definitivamente
-
07/05/2025 13:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
06/05/2025 13:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO FERNANDES LUZES
-
06/05/2025 13:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
06/05/2025 13:35
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
06/05/2025 13:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.250,00)
-
06/05/2025 13:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.250,00)
-
01/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de ANDREA OLIVEIRA PINTO em 30/04/2025
-
29/04/2025 08:18
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
29/04/2025 08:18
Iniciada a liquidação
-
28/04/2025 13:34
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 130,00
-
28/04/2025 13:34
Concedida a gratuidade da justiça a ANDREA OLIVEIRA PINTO
-
28/04/2025 13:34
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
28/04/2025 13:34
Audiência una realizada (28/04/2025 09:20 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
25/04/2025 11:43
Juntada a petição de Contestação
-
25/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aec3ade proferido nos autos.
Vistos, etc...
Tendo em vista inexistir impedimento ou suspeição deste magistrado no caso concreto, mantenho a audiência designada.
Intime-se apenas para ciência.
Nada mais.
SAO GONCALO/RJ, 24 de abril de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LEON COMERCIO DE MOVEIS MODULADOS EIRELI - ME - ALEXPRESS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA -
24/04/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) LEON COMERCIO DE MOVEIS MODULADOS EIRELI - ME
-
24/04/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) ALEXPRESS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
-
24/04/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA OLIVEIRA PINTO
-
24/04/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
24/04/2025 11:48
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 17:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/03/2025 03:10
Decorrido o prazo de ANDREA OLIVEIRA PINTO em 25/03/2025
-
26/03/2025 03:10
Decorrido o prazo de ANDREA OLIVEIRA PINTO em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de LEON COMERCIO DE MOVEIS MODULADOS EIRELI - ME em 24/03/2025
-
25/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de ALEXPRESS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA em 24/03/2025
-
25/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de ANDREA OLIVEIRA PINTO em 24/03/2025
-
18/03/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
18/03/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf52a24 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Considerando-se a necessidade de cumprimento das metas 01 e 02 do CNJ; Considerando-se a comparação entre o cumprimento das metas 01 e 02 dos anos de 2.021 e 2.022 (quando a maioria das audiências foram realizadas na modalidade telepresencial) e 2.023 (quando a grande maioria foram realizadas na modalidade presencial); Considerando-se a constatação de maior produtividade e efetividade nos números obtidos nas audiências presenciais; Considerando-se que o procedimento trabalhista estabelece, como regra, a necessidade de audiência una com oitiva de partes e testemunhas; Considerando-se a dificuldade de realização de audiências unas na modalidade telepresencial e/ou híbrida; Considerando-se que é requisito essencial para validade da prova oral a observância da incomunicabilidade entre os depoentes e que tal situação foge ao controle do juiz na modalidade telepresencial; Considerando-se as dificuldades técnicas na realização de audiências telepresenciais das salas de audiência; Decido. Independentemente da adoção do juízo 100% digital, determino que as audiências sejam realizadas na modalidade presencial em razão de todos os considerandos acima reproduzidos. A petição inicial encontra-se regular, inicialmente, não se verifica qualquer irregularidade, há causa de pedir, qualificação das partes, os pedidos são certos, determinados e líquidos, de modo que atendem ao disposto no art. 840, § 1º, da CLT.
O demandante recebia salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, nos termos do art. 790, § 3º da CLT,de modo que defiro ao demandante a gratuidade de justiça, isentando-o do pagamento de custas e despesas processuais, observada a responsabilidade decorrente da sucumbência em caso de modificação da situação financeira no prazo estabelecido em lei e/ou o recebimento de crédito nesta ou em outra demanda que modifique a sua situação econômica atual.
Intime-se o autor e cite-se a ré.
SAO GONCALO/RJ, 14 de março de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDREA OLIVEIRA PINTO -
15/03/2025 01:06
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA OLIVEIRA PINTO
-
15/03/2025 01:06
Expedido(a) intimação a(o) LEON COMERCIO DE MOVEIS MODULADOS EIRELI - ME
-
15/03/2025 01:06
Expedido(a) intimação a(o) ALEXPRESS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
-
15/03/2025 01:06
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA OLIVEIRA PINTO
-
14/03/2025 22:55
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA OLIVEIRA PINTO
-
14/03/2025 22:54
Proferida decisão
-
14/03/2025 19:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
14/03/2025 19:41
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
14/03/2025 19:41
Audiência una designada (28/04/2025 09:20 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
14/03/2025 19:41
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
13/03/2025 15:14
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 902b09f proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intime-se a parte autora para que regularize a representação processual, com a procuração do patrono devidamente atualizada e assinada, assim como junte aos autos comprovante de residência atualizado.
Os referidos documentos devem ser datados dentro dos últimos 3 meses, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
SAO GONCALO/RJ, 10 de março de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDREA OLIVEIRA PINTO -
10/03/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA OLIVEIRA PINTO
-
10/03/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
07/03/2025 17:27
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
07/03/2025 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100559-41.2024.5.01.0043
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliana Gouveia Barbosa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/05/2024 01:41
Processo nº 0100178-15.2025.5.01.0264
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Guilherme Mauger
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/03/2025 15:33
Processo nº 0100289-28.2025.5.01.0028
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexander Calixto Costa Dantas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/03/2025 10:53
Processo nº 0101096-28.2024.5.01.0046
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Afonso Pedro Ribeiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/09/2024 15:50
Processo nº 0101096-28.2024.5.01.0046
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Afonso Pedro Ribeiro
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/03/2025 10:21