TRT1 - 0100573-04.2020.5.01.0063
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d7df07 proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos. 1.
Ante a concordância da ré, homologo os cálculos elaborados pela parte autora de ID.0717a0e, no VALOR TOTAL de R$ 291.117,01, assim discriminados: a. Total líquido devido ao reclamante: R$211.195,83 (com a dedução do(s) depósito(s) recursal(is) restará devida a diferença de R$163.530,18). b. INSS reclamante: R$ 10.821,38 c. INSS reclamada: R$ 46.898,08 d. Honorários advocatícios para o patrono da parte autora: R$22.201,72 2.
Atento ao princípio da celeridade processual e considerando o caráter alimentar das verbas trabalhistas, observada a norma contida no art. 76, I, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, verifico que o valor(es) do(s) depósito(s) recursal(ais) atualizado(s) ID d3b9874, no montante de R$47.665,65, é(são) inferior(es) ao crédito do autor, motivo pelo qual convolo-o(s), de imediato, em penhora e determino a expedição de alvará ao autor para levantamento da(s) quantia(s), na forma do inciso I do art. 108 da Consolidação dos Provimentos do CGJT, DEVENDO A PARTE AUTORA, NO PRAZO DE 48 HORAS, INFORMAR OS DADOS BANCÁRIOS APTOS A VIABILIZAR A TRANSFERÊNCIA DOS VALORES PARA A CONTA INFORMADA. 3. Assim, resta apurada uma diferença devida de R$ 243.451,36.
Dê-se ciência as partes, sendo a ré, ao pagamento em 15 dias, na pessoa de seus respectivos patronos, através de publicação no DEJT, sob pena de execução forçada do quantum debeatur. 4. Intime-se a União Federal (PGF) nos termos do Art.879, §3º da CLT. 5.
Efetuando a executada o pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás/ofício para liberação dos valores devidos ao exequente, ao INSS e ao patrono do autor, no que couber. 6.
Na hipótese de oposição de Embargos à Execução, deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroversos, sob pena de condenação em litigância de má-fé.
Fica desde já determinada a liberação imediata do valor incontroverso e intimação do embargado para resposta. 7.
Decorrido o prazo legal, sem que a Ré comprovasse o pagamento dos valores devidos, inicie-se a execução, na forma do art. 119 e art. 119 § 4º da Consolidação dos Provimentos da CGJT (Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023) c/c art. 2ª e parágrafo único do Ato Conjunto 07/2024.
Intime-se a parte autora para indicar meios para o prosseguimento da demanda, observados os sistemas eletrônicos disponibilizados pelo CNJ, notadamente, nesta fase processual, SISBAJUD (TEIMOSINHA) e CNIB, JUCERJA e SNIPER e inclusão dos réus no cadastro de inadimplentes do BNDT.
Prazo de 05 dias na forma do art. 2º do Ato CGJT N. 01, de 21 de janeiro de 2022 c/c art. 883-A da CLT.
Vale o silêncio como concordância. 8.
Acaso restem infrutíferas as diligências indicadas, intime-se a parte exequente para, em 10 dias, indicar meios para o prosseguimento da presente execução, ciente de que se desejar o ingresso de terceiros (sócios/diretores) deverá providenciar o ajuizamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), observado o atual ordenamento jurídico (art. 133 § 1º e art. 134§ 4º do NCPC c/c art. 855-A da CLT), a documentação anexada aos autos e o prazo do art. 11-A da CLT. 9.
Encerrada a prestação jurisdicional, arquivem-se os autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO DA SILVA PEREIRA -
04/11/2024 19:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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30/10/2024 23:23
Recebidos os autos para prosseguir
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30/01/2023 15:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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15/12/2022 00:01
Decorrido o prazo de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS em 14/12/2022
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15/12/2022 00:01
Decorrido o prazo de SERGIO DA SILVA PEREIRA em 14/12/2022
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15/12/2022 00:01
Decorrido o prazo de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS em 14/12/2022
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15/12/2022 00:01
Decorrido o prazo de SERGIO DA SILVA PEREIRA em 14/12/2022
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14/12/2022 12:10
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta de Agravo de Instrumento e Contrrazões de Recurso de Revista)
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30/11/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2022
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30/11/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2022
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30/11/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2022 18:21
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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28/11/2022 18:21
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DA SILVA PEREIRA
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28/11/2022 18:21
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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28/11/2022 18:21
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DA SILVA PEREIRA
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28/11/2022 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2022 15:18
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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22/11/2022 16:29
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/11/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2022
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10/11/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2022 11:51
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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09/11/2022 11:50
Não admitido o Recurso de Revista de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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19/09/2022 14:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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05/09/2022 10:31
Encerrada a conclusão
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31/08/2022 15:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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06/08/2022 00:20
Decorrido o prazo de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS em 05/08/2022
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06/08/2022 00:20
Decorrido o prazo de SERGIO DA SILVA PEREIRA em 05/08/2022
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06/08/2022 00:20
Decorrido o prazo de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS em 05/08/2022
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06/08/2022 00:20
Decorrido o prazo de SERGIO DA SILVA PEREIRA em 05/08/2022
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29/07/2022 15:23
Juntada a petição de Recurso de Revista (RR Mdias x Sergio da Silva Pereira.p)
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22/07/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2022
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22/07/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2022
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22/07/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2022
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22/07/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2022
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22/07/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2022 10:24
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DA SILVA PEREIRA
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21/07/2022 10:24
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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21/07/2022 10:24
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DA SILVA PEREIRA
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21/07/2022 10:24
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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11/07/2022 11:47
Acolhidos os Embargos de Declaração de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS - CNPJ: 07.***.***/0001-15
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27/06/2022 13:22
Incluído em pauta o processo para 06/07/2022 13:30 06 - 07 - 2022 - SALA VIRTUAL EM MESA - ÀS 13:30 ()
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03/06/2022 14:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/06/2022 13:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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03/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS em 02/05/2022
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03/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de SERGIO DA SILVA PEREIRA em 02/05/2022
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03/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS em 02/05/2022
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03/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de SERGIO DA SILVA PEREIRA em 02/05/2022
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25/04/2022 12:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração M Dias)
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13/04/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2022
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13/04/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2022
-
13/04/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2022
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13/04/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2022
-
13/04/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2022 11:01
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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12/04/2022 11:01
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DA SILVA PEREIRA
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12/04/2022 11:01
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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12/04/2022 11:01
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DA SILVA PEREIRA
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05/04/2022 11:34
Conhecido o recurso de SERGIO DA SILVA PEREIRA - CPF: *76.***.*74-40 e provido
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05/04/2022 11:34
Conhecido o recurso de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS - CNPJ: 07.***.***/0001-15 e provido em parte
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05/04/2022 11:34
Conhecido o recurso de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS - CNPJ: 07.***.***/0001-15 e provido em parte
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07/02/2022 18:56
Incluído em pauta o processo para 30/03/2022 13:00 30-03-2022 - SALA TELEPRESENCIAL - ÀS 13 HORAS ()
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06/02/2022 02:21
Deliberado em sessão (remessa para sessão telepresencial)
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18/01/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/01/2022
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15/01/2022 11:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2022 11:44
Incluído em pauta o processo para 02/02/2022 15:00 02-02-2022 - SALA VIRTUAL ()
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11/01/2022 12:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/01/2022 14:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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16/12/2021 16:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/12/2021 16:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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08/06/2021 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2021
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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