TRT1 - 0100419-17.2023.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) CARMEM LUCIA BRAGANCA ARISTEU
-
10/09/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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09/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 08/09/2025
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29/07/2025 12:18
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2025 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
26/07/2025 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
24/07/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) CARMEM LUCIA BRAGANCA ARISTEU
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24/07/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
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31/05/2025 00:51
Decorrido o prazo de INDUSTEC COMERCIAL E SERVICOS EIRELI - ME em 30/05/2025
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27/05/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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26/05/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTEC COMERCIAL E SERVICOS EIRELI - ME
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26/05/2025 11:37
Homologada a liquidação
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08/05/2025 14:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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08/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de DIEGO LIMA DE VASCONCELLOS em 07/05/2025
-
22/04/2025 09:37
Publicado(a) o(a) edital em 24/04/2025
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22/04/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 16:42
Expedido(a) edital a(o) DIEGO LIMA DE VASCONCELLOS
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15/04/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 11:12
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
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14/04/2025 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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12/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de DIEGO LIMA DE VASCONCELLOS em 11/04/2025
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04/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de INDUSTEC COMERCIAL E SERVICOS EIRELI - ME em 03/04/2025
-
03/04/2025 01:12
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 02/04/2025
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21/03/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0100419-17.2023.5.01.0342 : CARMEM LUCIA BRAGANCA ARISTEU : INDUSTEC COMERCIAL E SERVICOS EIRELI - ME E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): INDUSTEC COMERCIAL E SERVICOS EIRELI - ME Fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) de que poderá(ão), querendo, apresentar impugnação à conta apresentada, de forma específica e objetiva, no prazo preclusivo de oito dias, devendo apresentar ainda, os valores que entende devidos, inclusive previdenciários, sob cominação de aplicação do preceituado no artigo 879 §2º CLT.
Se acaso houver litisconsortes, aplicar-se-á a previsão expressa do artigo 229, §2º, NCPC, e a OJ 310 da SDI 1, sendo o prazo comum para as mesmas.
VOLTA REDONDA/RJ, 20 de março de 2025.
MAURO MANOEL DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - INDUSTEC COMERCIAL E SERVICOS EIRELI - ME -
20/03/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO LIMA DE VASCONCELLOS
-
20/03/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
-
20/03/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTEC COMERCIAL E SERVICOS EIRELI - ME
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19/03/2025 17:23
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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14/03/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d828245 proferido nos autos.
Despacho - Apresentação de Cálculos Intime-se o reclamante a, no prazo de dez dias, apresentar os cálculos para a liquidação do título judicial, observando-se as seguintes prescrições: a) desmembrar os cálculos, mês a mês, elaborando planilha onde conste o somatório do valor histórico das rubricas devidas em cada mês, a fim de se viabilizar futuras atualizações por este Juízo.
Em havendo apuração de horas extras, deverá a parte apresentar demonstrativo diário e mensal, onde se possa verificar o procedimento utilizado para a quantificação de tal rubrica, bem como cartões de ponto, ficha de registro de empregado, onde se possam verificar afastamentos e, ainda, contracheques nos quais se possa verificar evolução salarial, base para o salário-hora e eventuais valores pagos sob idêntico título.
Considerando-se a prescrição do artigo 22,§6º da Resolução 185/2017 do CSJT, com redação dada pela Resolução 241/2019, sugere-se que as partes apresentem seus cálculos utilizando-se do Pje-calc., anexando o arquivo executável através do tipo de petição planilha de cálculos. b) caso não haja determinação diferente no título exequendo, não deverá apurar reflexos de repouso semanal remunerado, em virtude de sua majoração face à integração de horas extras habitualmente prestadas, em aviso prévio, FGTS, férias e gratificação natalina (OJ SDI-1 TST n. 394); c) atualizar o crédito trabalhista nos termos do julgado, em havendo decisão expressa quanto a juros e correção monetária.
Acaso não haja decisão expressa, a parte deverá aplicar a decisão proferida nos autos da ADC 58, pelo STF.
Não havendo disposição expressa, a data tida como época própria para atualização da verba "dano moral" deverá coincidir com a decisão que a fixou, nos termos da s. 439 do c.
TST. d) apurar o imposto de renda acaso incidente, conforme a: f.1) lei n. 7.713/88, atentando especialmente para o disposto em seu art. 12-A, § 1º, acrescido pela lei n. 12.350/2010; e f.2) OJ SDI-1 TST n. 400 (excluindo os juros de mora da base de cálculo do tributo); e) apurar e deduzir (caso não haja determinação em contrário no título exequendo) a cota previdenciária do empregado, incidente sobre as rubricas cujo pagamento constitui fato gerador do tributo (lei n. 8.212/91, art. 28, §§ 7º, 8º e 9º); f) apurar a cota previdenciária patronal e SAT (descabida a apuração do valor devido a TERCEIROS, ante os termos da s. 36 deste Regional), incidente sobre as rubricas cujo pagamento constitui fato gerador do tributo (lei n. 8.212/91 e decreto n. 3.048/99), g) para a correção dos valores devidos a título de contribuição previdenciária, deverá a parte observar a prescrição da súmula 368 do c.
TST.
Inerte, intime-se a parte reclamada, conforme parâmetros supra.
Apresentada a conta, intime(m)-se à(s) reclamada(s) a impugnar(em) os cálculos ofertados, no prazo comum e preclusivo de 08 dias.
Havendo apresentação de impugnação, esta deverá vir de forma fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob cominação de preclusão, nos termos da prescrição do §2º do artigo 879 da CLT e, ainda, diante do entendimento já sumulado neste Regional, através da súmula 67: "Impugnação à liquidação.
Inércia.
Preclusão.
Artigo 879, §2º, da CLT.
Incabível a oposição de embargos à execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte no prazo do artigo 879, §2º, da CLT." Na ausência de apresentação de cálculos, voltem-me conclusos.
VOLTA REDONDA/RJ, 12 de março de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARMEM LUCIA BRAGANCA ARISTEU -
12/03/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) CARMEM LUCIA BRAGANCA ARISTEU
-
12/03/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
12/03/2025 10:51
Iniciada a liquidação
-
12/03/2025 10:49
Transitado em julgado em 06/03/2025
-
11/03/2025 12:07
Recebidos os autos para prosseguir
-
15/03/2024 06:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/03/2024 00:13
Decorrido o prazo de DIEGO LIMA DE VASCONCELLOS em 12/03/2024
-
19/02/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO LIMA DE VASCONCELLOS
-
09/02/2024 00:16
Decorrido o prazo de INDUSTEC COMERCIAL E SERVICOS EIRELI - ME em 08/02/2024
-
09/02/2024 00:16
Decorrido o prazo de CARMEM LUCIA BRAGANCA ARISTEU em 08/02/2024
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27/01/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
-
27/01/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
-
27/01/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
-
27/01/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
-
26/01/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTEC COMERCIAL E SERVICOS EIRELI - ME
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26/01/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) CARMEM LUCIA BRAGANCA ARISTEU
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26/01/2024 16:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA sem efeito suspensivo
-
24/01/2024 11:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOANA DUHA GUERREIRO
-
24/01/2024 00:14
Decorrido o prazo de DIEGO LIMA DE VASCONCELLOS em 23/01/2024
-
01/12/2023 13:22
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO LIMA DE VASCONCELLOS
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30/11/2023 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 29/11/2023
-
18/11/2023 02:22
Decorrido o prazo de INDUSTEC COMERCIAL E SERVICOS EIRELI - ME em 16/11/2023
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18/11/2023 02:22
Decorrido o prazo de CARMEM LUCIA BRAGANCA ARISTEU em 16/11/2023
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07/11/2023 15:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
31/10/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
-
31/10/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
-
31/10/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2023 15:50
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
-
29/10/2023 15:50
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTEC COMERCIAL E SERVICOS EIRELI - ME
-
29/10/2023 15:50
Expedido(a) intimação a(o) CARMEM LUCIA BRAGANCA ARISTEU
-
29/10/2023 15:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
29/10/2023 15:49
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de CARMEM LUCIA BRAGANCA ARISTEU
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29/10/2023 15:49
Concedida a assistência judiciária gratuita a MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
-
29/10/2023 15:49
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARMEM LUCIA BRAGANCA ARISTEU
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21/09/2023 15:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
21/09/2023 14:24
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (21/09/2023 10:15 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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20/09/2023 18:45
Juntada a petição de Contestação
-
06/09/2023 10:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/08/2023 17:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/08/2023 15:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/08/2023 11:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/08/2023 11:26
Expedido(a) mandado a(o) DIEGO LIMA DE VASCONCELLOS
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15/08/2023 17:51
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2023 12:00
Expedido(a) intimação a(o) CARMEM LUCIA BRAGANCA ARISTEU
-
14/08/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/08/2023 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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08/08/2023 09:23
Expedido(a) mandado a(o) INDUSTEC COMERCIAL E SERVICOS EIRELI - ME
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06/08/2023 09:47
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023
-
04/08/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2023 09:45
Expedido(a) intimação a(o) CARMEM LUCIA BRAGANCA ARISTEU
-
31/07/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
25/07/2023 17:18
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2023 12:05
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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24/06/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
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24/06/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2023 11:32
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
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23/06/2023 11:32
Expedido(a) notificação a(o) DIEGO LIMA DE VASCONCELLOS
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23/06/2023 11:32
Expedido(a) notificação a(o) INDUSTEC COMERCIAL E SERVICOS EIRELI - ME
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23/06/2023 11:32
Expedido(a) intimação a(o) CARMEM LUCIA BRAGANCA ARISTEU
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23/06/2023 10:33
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (21/09/2023 10:15 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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19/06/2023 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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19/06/2023 15:00
Encerrada a conclusão
-
16/06/2023 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
15/06/2023 15:04
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
-
10/06/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2023 14:54
Expedido(a) intimação a(o) CARMEM LUCIA BRAGANCA ARISTEU
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09/06/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
06/06/2023 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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