TRT1 - 0100975-88.2023.5.01.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 39
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a6d192 proferida nos autos.
DECISÃO PJE 1.
Ante expressa concordância do réu (Id 4af0bd0), HOMOLOGO os cálculos de Id a2c0791, no importe total de R$ 23.646,83 (vinte e três mil, seiscentos e quarenta e seis reais e oitenta e três centavos), já computado o valor referente à cota previdenciária, valor este último que não fica coberto pelo manto da coisa julgada, por aplicação analógica da CLT, art. 831, parágrafo único, para que surtam todos os efeitos legais. 2.
O valor homologado no item acima corresponde às seguintes parcelas: - Principal líquido autoral = R$ 19.168,70 - INSS = R$ 1.602,83 - Honorários advocatícios = R$ 2.875,30 3.
Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como: 3.1. a acionante a indicar os dados de sua conta bancária para transferência de valores.
Atente-se que procuração de Id c364c36 outorga poderes específicos (receber e dar quitação) à advogada, e caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte. 3.2. o réu para que proceda ao pagamento espontâneo do valor devido, em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT. 4.
Vindo o depósito, aguarde-se o trânsito em julgado da ação principal (0101046-95.2020.5.01.0028). 5.
No silêncio, venham os autos conclusos para inclusão no SISBAJUD. 5.1.
Penhorado o valor total, intime-se o réu para ciência. 5.2.
Eventualmente in albis, aguarde-se o trânsito em julgado da ação principal. 6.
Transitada em julgado a ação principal e não havendo reforma da sentença, expeça-se alvará aos credores. 7. Tendo em vista o contido no Art. 1º, da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, bem como o disposto no art. 54 da Lei 8.212/91, fica dispensada a atuação da PGF nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 8.
Pago(s) o(s) alvará(s), façam-se os autos conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
13/12/2024 10:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
13/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 12/12/2024
-
13/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARTINHO CANDIDO VELLOSO DOS SANTOS em 12/12/2024
-
27/11/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/11/2024
-
27/11/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
27/11/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/11/2024
-
27/11/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
26/11/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
26/11/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) MARTINHO CANDIDO VELLOSO DOS SANTOS
-
17/10/2024 13:32
Conhecido o recurso de MARTINHO CANDIDO VELLOSO DOS SANTOS - CPF: *14.***.*82-04 e provido
-
04/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/10/2024
-
03/10/2024 09:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
03/10/2024 09:26
Incluído em pauta o processo para 16/10/2024 13:00 Presencial ()
-
25/09/2024 09:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
25/09/2024 09:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
24/09/2024 13:07
Retirado de pauta o processo
-
06/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/09/2024
-
05/09/2024 13:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
05/09/2024 13:48
Incluído em pauta o processo para 17/09/2024 11:00 EHRVA VIRTUAL ()
-
19/08/2024 14:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
22/04/2024 17:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/04/2024 14:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
12/04/2024 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100908-85.2024.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Danilo Valois Vilasboas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/06/2024 16:06
Processo nº 0100664-65.2022.5.01.0341
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria da Gloria Marfori Botelho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/09/2022 15:33
Processo nº 0100000-11.2017.5.01.0082
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sonia Maria Marques Ferreira dos Santos ...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/01/2017 10:15
Processo nº 0100879-79.2024.5.01.0241
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Felipe Augusto Montenegro Romao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/08/2024 21:02
Processo nº 0100879-79.2024.5.01.0241
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Felipe Augusto Montenegro Romao
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/08/2025 16:01