TRT1 - 0100814-10.2024.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) MAIS MEGA LOJA CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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25/09/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA MARIA QUARESMA
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25/09/2024 11:39
Arquivados os autos definitivamente
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25/09/2024 11:39
Transitado em julgado em 25/09/2024
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25/09/2024 11:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.598,12
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25/09/2024 11:38
Extinto o processo por homologação de desistência
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25/09/2024 11:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DENISE MENDONCA VIEITES
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25/09/2024 11:37
Encerrada a conclusão
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25/09/2024 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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25/09/2024 11:37
Audiência una por videoconferência cancelada (01/10/2024 10:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/09/2024 14:11
Juntada a petição de Desistência da ação
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16/09/2024 10:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de MAIS MEGA LOJA CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 04/07/2024
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04/07/2024 00:37
Decorrido o prazo de JULIANA MARIA QUARESMA em 03/07/2024
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01/07/2024 17:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/06/2024 13:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/06/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/06/2024 11:02
Expedido(a) mandado a(o) MAIS MEGA LOJA CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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26/06/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b25742 proferido nos autos.
DESPACHODesigno audiência UNA TELEPRESENCIAL para o dia 01/10/2024 10:30.Para os advogados, as credenciais de acesso são as mesmas utilizadas para acesso ao Escritório Digital do CNJ (https://www.escritoriodigital.jus.br/escritoriodigital/login.faces).Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei.Fica dispensado o uso de vestes talares por partes e testemunhas, mas recomenda-se o uso de vestimentas condizentes com o decoro e a formalidade dos referidos atos.Esclareça-se que as partes deverão comparecer virtualmente à próxima audiência para prestar depoimento pessoal, sob pena de arquivamento da demanda em caso de ausência do autor ou julgamento à revelia em caso de ausência da ré.
As testemunhas comparecerão independentemente de intimação, na forma do art. 455 do CPC, sob pena de perda da prova.
A intimação deverá ser realizada por e-mail, carta com aviso de recebimento ou através do aplicativo Whatsapp, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, tudo na esteira do art. 455, §1°, do CPC.As partes e advogados poderão participar da audiência em locais distintos, cada um com seu acesso próprio, ou, ainda, se entenderem conveniente, poderão participar no mesmo ambiente, compartilhando o mesmo computador ou celular durante a audiência.As testemunhas, porém, não poderão prestar depoimentos sem que estejam em espaços distintos das partes e demais testemunhas, vedado prestarem depoimentos estando no mesmo escritório de advocacia que patrocina a parte, e deverão manter-se de frente para a câmera do computador ou celular.Com o fim de evitar novos adiamentos por qualquer motivo, fica também facultado às partes, testemunhas e/ou advogados o comparecimento presencial à Secretaria da Vara, para, querendo, participarem da audiência, utilizando-se da estrutura e dos computadores da Secretaria da 1a VT/DC e tornando possível que alguns partícipes estejam presentes na sala de audiência, enquanto outros participarão por meio de videoconferência.
O Juízo não deferirá adiamento da pauta por razão de falhas de conexão de internet ou por motivo de as partes e/ou testemunhas se encontrarem em local inadequado para participar da audiência, quando, na hipótese, será aplicada apena de perda da prova oral além de outras penalidades cabíveis, além da pena de confissão.As audiências virtuais NÃO serão adiadas em razão de alegação de impossibilidade técnica, tais como falhas de conexão de internet.
Ficam as partes e advogados cientes de que lhes é possibilitado utilizar as instalações da Secretaria da Vara ou das salas da OAB a fim de participar da audiência virtual.Todos deverão observar o disposto no art. 3°, III, da RESOLUÇÃO N 465, DE 22 DE JUNHO DE 2022, do CNJ, que recomenda aos Magistrados "certifiquem-se de que todos se encontram participando da videoconferência com a câmera ligada, em condições satisfatórias e em local adequado."A audiência será realizada virtualmente, mediante utilização da ferramenta Zoom, conforme definido pela Administração do Tribunal.Importa ressaltar que o acesso à plataforma poderá ser realizado de duas maneiras: 1) por computador ou notebook que tenha câmera e microfone; 2) por celular ou tablet. Link de acesso à sala virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01dcSenha: 729323ID:8259315013 Cite-se a ré(s) para a audiência designada.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de junho de 2024.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 09:18
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA MARIA QUARESMA
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25/06/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 07:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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25/06/2024 07:24
Audiência una por videoconferência designada (01/10/2024 10:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/06/2024 12:11
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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20/06/2024 11:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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18/06/2024 21:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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