TRT1 - 0100228-79.2024.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 11:38
Iniciada a execução
-
05/05/2025 06:48
Juntada a petição de Manifestação
-
03/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de PRISCILA MARQUES MOTTA PEREIRA *95.***.*30-79 em 02/05/2025
-
03/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de PRISCILA MARQUES MOTTA PEREIRA em 02/05/2025
-
03/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de ROBSON CASTRO GERMANO em 02/05/2025
-
11/04/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 685be38 proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO Corretos e ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos do reclamante id d076d97 fixando o valor da condenação em R$ 32.721,69, sendo: Notifiquem-se as partes, na forma do §2º, artigo 879 da CLT, sob pena de preclusão para ciência da presente decisão, impugnação fundamentada, no prazo comum de 8 dias.
No mesmo sentido, faculta-se a UNIÃO - §3º, artigo 879 da CLT.
Iniciado o cumprimento de sentença, convolam-se em penhora os depósitos recursais.
Observe-se que, tratando-se de Fazenda Pública, os valores relativos a custas processuais não serão considerados quando da execução.
Não integralizada a garantia da execução, proceda-se a consulta/restrição via convênios judiciais. A penhora poderá ser acrescida de até 20% em casos de fraude, embaraços na realização da penhora, deixar o executado de indicar ai Juízo bens sujeitos à penhora ou outra conduta do reclamado que incorra no art. 774 do CPC.
CERTIFIQUE A SECRETARIA A GARANTIA DA EXECUÇÃO.
Deverão as partes, independente de nova notificação, diligenciar efetivação da garantia da execução, para fins de oposição de embargos ou impugnação à liquidação na forma do art. 884 da CLT.
No mesmo sentido, às partes contrárias, para apresentação de resposta no prazo da lei.
FINALMENTE, ADVERTE-SE A PARTE EXECUTADA DOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 61/2008 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E DO NOVO ART. 774 DO CPC, COMPATIVEL E SUBSIDIARIAMENTE APLICAVEL AO PROCESSO DO TRABALHO, VERBIS: "Art. 4º.
Qualquer pessoa natural ou jurídica poderá solicitar o CADASTRAMENTO DE CONTA ÚNICA apta a acolher bloqueios realizados por meio do BACENJUD. (...) Art. 7º.
A pessoa natural ou jurídica que solicitar o cadastramento de que trata esta Resolução obriga-se a manter valores imediatamente disponíveis em montante SUFICIENTE para o atendimento das ordens judiciais que vierem a ser expedidas, sob pena de REDIRECIONAMENTO IMEDIATO da ordem de bloqueio, pela autoridade judiciária competente, às DEMAIS CONTAS e instituições financeiras onde a pessoa possua valores disponíveis." "Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: ...
III - DIFICULTA ou EMBARAÇA a realização da penhora; ...
V - intimado, NÃO INDICA ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus. Parágrafo único.
Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará MULTA em montante não superior a VINTE POR CENTO do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de OUTRAS SANÇÕES de natureza processual ou material." Inscreva-se o devedor no BNDT e SERASAJUD, 45 dias úteis após a citação para pagamento conforme artigo 883-A, caput, da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de abril de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILA MARQUES MOTTA PEREIRA *95.***.*30-79 - PRISCILA MARQUES MOTTA PEREIRA -
10/04/2025 00:03
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA MARQUES MOTTA PEREIRA *95.***.*30-79
-
10/04/2025 00:03
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA MARQUES MOTTA PEREIRA
-
10/04/2025 00:03
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON CASTRO GERMANO
-
10/04/2025 00:02
Homologada a liquidação
-
09/04/2025 21:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
18/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de PRISCILA MARQUES MOTTA PEREIRA *95.***.*30-79 em 17/03/2025
-
18/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de PRISCILA MARQUES MOTTA PEREIRA em 17/03/2025
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10/03/2025 11:20
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ce7fd8 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Intimem-se as partes no prazo comum de cinco dias para que tragam os cálculos de liquidação, na forma do §1º-B do art. 879 da CLT c/c §3º, artigo 218 do CPC.
Transcorrido o prazo, à contadoria para posterior decisão homologatória.
Caso haja omissão no julgado, os cálculos apresentados devem aplicar o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic (ADC 58 e 59 e ADI 5867 e 6021).
Tratando-se de débito contra a Fazenda Pública, aplique-se Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) até 09 de dezembro de 2009, TR até 25/03/2015 e após, o índice IPCA-E até 30/11/2021, com juros de mora aplicáveis conforme disposto na OJ n.º 7 do Pleno do C.
TST.
A partir de dezembro de 2021, sobre o total geral (principal + juros) apurado em novembro/2021, aplicar-se-á a Taxa Selic acumulada, conforme disposto no artigo 3º, da EC 113 e o artigo 22 da Resolução 303 do CNJ, alterada pelo artigo 6º da Resolução 448.
Os cálculos deverão ser apresentados por meio do Pje-Calc.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILA MARQUES MOTTA PEREIRA *95.***.*30-79 - PRISCILA MARQUES MOTTA PEREIRA -
06/03/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA MARQUES MOTTA PEREIRA *95.***.*30-79
-
06/03/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA MARQUES MOTTA PEREIRA
-
06/03/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON CASTRO GERMANO
-
06/03/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2025 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
15/01/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
-
14/01/2025 14:21
Encerrada a conclusão
-
13/11/2024 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
13/11/2024 13:06
Encerrada a conclusão
-
11/11/2024 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
-
07/11/2024 06:22
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de PRISCILA MARQUES MOTTA PEREIRA *95.***.*30-79 em 06/11/2024
-
07/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de PRISCILA MARQUES MOTTA PEREIRA em 06/11/2024
-
07/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de ROBSON CASTRO GERMANO em 06/11/2024
-
25/10/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
25/10/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
24/10/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA MARQUES MOTTA PEREIRA *95.***.*30-79
-
24/10/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA MARQUES MOTTA PEREIRA
-
24/10/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON CASTRO GERMANO
-
24/10/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 19:12
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2024 19:02
Juntada a petição de Manifestação
-
08/10/2024 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
-
04/10/2024 14:30
Encerrada a conclusão
-
19/09/2024 23:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
19/09/2024 12:18
Encerrada a conclusão
-
12/09/2024 10:44
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2024 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
02/09/2024 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
-
02/09/2024 10:42
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
02/09/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
30/08/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA MARQUES MOTTA PEREIRA *95.***.*30-79
-
30/08/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA MARQUES MOTTA PEREIRA
-
30/08/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON CASTRO GERMANO
-
30/08/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
-
29/08/2024 10:23
Iniciada a liquidação
-
29/08/2024 10:23
Transitado em julgado em 28/08/2024
-
29/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de PRISCILA MARQUES MOTTA PEREIRA *95.***.*30-79 em 28/08/2024
-
29/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de PRISCILA MARQUES MOTTA PEREIRA em 28/08/2024
-
29/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de ROBSON CASTRO GERMANO em 28/08/2024
-
15/08/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
15/08/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
14/08/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA MARQUES MOTTA PEREIRA *95.***.*30-79
-
14/08/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA MARQUES MOTTA PEREIRA
-
14/08/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON CASTRO GERMANO
-
14/08/2024 14:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
14/08/2024 14:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ROBSON CASTRO GERMANO
-
17/07/2024 14:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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17/07/2024 12:24
Audiência una por videoconferência realizada (17/07/2024 09:30 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/07/2024 01:17
Juntada a petição de Contestação
-
17/07/2024 00:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/07/2024 17:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/07/2024 11:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/06/2024 22:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/06/2024 17:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/06/2024 00:21
Decorrido o prazo de ROBSON CASTRO GERMANO em 12/06/2024
-
05/06/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
03/06/2024 18:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/06/2024 18:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/06/2024 18:17
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON CASTRO GERMANO
-
03/06/2024 18:16
Expedido(a) mandado a(o) PRISCILA MARQUES MOTTA PEREIRA *95.***.*30-79
-
03/06/2024 18:16
Expedido(a) mandado a(o) PRISCILA MARQUES MOTTA PEREIRA
-
27/03/2024 11:15
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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26/03/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
22/03/2024 04:58
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON CASTRO GERMANO
-
22/03/2024 04:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 07:25
Audiência una por videoconferência designada (17/07/2024 09:30 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/03/2024 07:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
11/03/2024 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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