TRT1 - 0101084-59.2024.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 10:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/04/2025 18:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/04/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c95688 proferida nos autos.
DECISÃO Por preenchidos os requisitos de admissibilidade, dou seguimento ao recurso do Autor.
Not. o (s) recorrido (s).
Após, decorrido o prazo in albis, ou recebidas as contrarrazões, encaminhem-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ICATU SEGUROS S/A -
01/04/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) ICATU SEGUROS S/A
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01/04/2025 15:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VICTOR MEIRELES BANDEIRA DE MELLO sem efeito suspensivo
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28/03/2025 11:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
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28/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de ICATU SEGUROS S/A em 27/03/2025
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25/03/2025 17:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/03/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 396e2c3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O Por todo acima exposto, rejeito as preliminares suscitadas pela Ré e no mérito, julgo IMPROCEDENTE a ação trabalhista proposta por VICTOR MEIRELES BANDEIRA DE MELLO, em face de ICATU CAPITALIZAÇÃO S/A, , nos termos da fundamentação supra que este "decisum" integra.
As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não apontem, objetivamente, os pressupostos de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos); obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de multa.
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, nos termos do art. 897-A, da CLT.
Custas de R$ 1.716,93, calculadas sobre R$85.846,71, nos termos do inciso II, do art. 789, da CLT, pelo(a) Autor(a), que fica dispensado(a) do recolhimento.
Intimem-se as partes. E, para constar, lavrou-se a presente ata que vai assinada na forma da lei ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VICTOR MEIRELES BANDEIRA DE MELLO -
12/03/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) ICATU SEGUROS S/A
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12/03/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR MEIRELES BANDEIRA DE MELLO
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12/03/2025 11:55
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.716,93
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12/03/2025 11:55
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VICTOR MEIRELES BANDEIRA DE MELLO
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12/03/2025 11:55
Concedida a gratuidade da justiça a VICTOR MEIRELES BANDEIRA DE MELLO
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11/03/2025 16:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
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11/03/2025 16:40
Audiência de instrução realizada (11/03/2025 13:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de ICATU SEGUROS S/A em 28/11/2024
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29/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de VICTOR MEIRELES BANDEIRA DE MELLO em 28/11/2024
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14/11/2024 11:33
Expedido(a) notificação a(o) VICTOR MEIRELES BANDEIRA DE MELLO
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14/11/2024 11:33
Expedido(a) notificação a(o) ICATU SEGUROS S/A
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14/11/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) ICATU SEGUROS S/A
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13/11/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR MEIRELES BANDEIRA DE MELLO
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13/11/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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13/11/2024 11:43
Audiência de instrução designada (11/03/2025 13:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/11/2024 11:43
Audiência de instrução cancelada (03/03/2025 13:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/10/2024 16:48
Juntada a petição de Manifestação
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22/10/2024 18:34
Audiência de instrução designada (03/03/2025 13:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/10/2024 18:34
Audiência inicial por videoconferência realizada (22/10/2024 12:20 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/10/2024 17:10
Juntada a petição de Contestação
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20/09/2024 11:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/09/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR MEIRELES BANDEIRA DE MELLO
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18/09/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) ICATU SEGUROS S/A
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18/09/2024 14:33
Expedido(a) notificação a(o) ICATU SEGUROS S/A
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18/09/2024 14:32
Audiência inicial por videoconferência designada (22/10/2024 12:20 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/09/2024 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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