TRT1 - 0101317-96.2024.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 17:32
Arquivados os autos definitivamente
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26/05/2025 17:31
Transitado em julgado em 21/05/2025
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22/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de DROGARIA RAVIANA LTDA em 21/05/2025
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22/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de DAVISON BATISTA DA SILVA em 21/05/2025
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08/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9eb384 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Face ao exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, extinguindo o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
Defere-se a gratuidade de justiça - art. 790, §3º, da CLT.
Custas de R$2.507,82, pela parte autora, isenta, nos termos do art. 789, II, da CLT c/c art. 790, §3º e art. 790-A, da CLT.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, dê-se baixa e arquive-se o feito definitivamente.
NITEROI/RJ, 6 de maio de 2025. SIMONE POUBEL LIMA Juíza Titular de Vara do Trabalho SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA RAVIANA LTDA -
07/05/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA RAVIANA LTDA
-
07/05/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) DAVISON BATISTA DA SILVA
-
07/05/2025 13:33
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 566,15
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07/05/2025 13:33
Extinto o processo por homologação de desistência
-
29/04/2025 10:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE POUBEL LIMA
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28/04/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 09:37
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (06/05/2025 10:05 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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28/04/2025 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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24/04/2025 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 15:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/03/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0101317-96.2024.5.01.0244 : DAVISON BATISTA DA SILVA : DROGARIA RAVIANA LTDA DESTINATÁRIO(S): DAVISON BATISTA DA SILVA Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL INICIAL (FRACIONADA) no dia 06/05/2025 10:05, por meio da plataforma digital ZOOM, através do link https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2680735794?pwd=S3VpdGJBM213ZUltMUhndkVlTkd2dz09, ID 2680735794, senha 230641, ciente de que: 1-Autos disponíveis para advogados cadastrados ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.2-Ausência da parte autora importará arquivamento e ausência do réu em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.3-Partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.4-A pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ e do CEI, bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada.5-Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título.6-Cabe ao advogado efetivar sua habilitação em cada processo que atuar.7-Parte ré deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico em até uma hora antes do início da audiência.8-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NITEROI/RJ, 10 de março de 2025.
SIMONE NEMER DE OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DAVISON BATISTA DA SILVA -
10/03/2025 12:45
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIA RAVIANA LTDA
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10/03/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) DAVISON BATISTA DA SILVA
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10/03/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) DAVISON BATISTA DA SILVA
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03/12/2024 12:38
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/05/2025 10:05 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/11/2024 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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