TRT1 - 0101081-32.2019.5.01.0241
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 42
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6b52fb proferida nos autos.
Por questão de celeridade processual, homologam-se os cálculos apresentados pela parte ré, por se tratar de valores confessados.
Fica ressalvado o direito do exequente de apresentar Impugnação no momento processual adequado.
Por atualizados os cálculos, intime-se a(o) Ré(u) para fins do art. 523 do CPC.
Optando a ré pelo parcelamento na forma do art. 916 do CPC, deverá depositar 30% do valor devido à parte autora, bem como o valor integral dos honorários advocatícios e, ao final do parcelamento, recolher em guias próprias a contribuição previdenciária e fiscal em até 30 dias .
Deve ser ressaltado que a ré não poderá incluir no parcelamento eventuais diferenças a título de FGTS, por força da Tese Vinculante nº 68 do C.
TST, às quais devem ser depositadas diretamente na conta vinculada do autor.
Fica o Exequente ciente de que o pleito de pagamento da dívida, com o seu respectivo parcelamento, nos termos do referido artigo 916 do CPC, equipara-se à garantia do juízo, iniciando, no momento do deferimento, o prazo para o credor apresentar impugnação à sentença de liquidação, posto que a Ré reconhece o montante da dívida como correto, passando a pagá-la, com o prévio depósito de 30%.
Inerte(s), à penhora via SISBAJUD, alterando-se a fase para execução, inclusive com repetição automática da ordem (teimosinha), pelo prazo de 60 dias, ou até que se garanta a execução, autorizada a inclusão dos CNPJs de todas as filiais da(s) executada(s), a ser(m) informada(s) pela parte interessada, para a realização do SISBAJUD, consoante tese firmada pelo STJ no Tema Repetitivo nº 614, ressaltando-se que o mero cadastro do CNPJ raiz (oito primeiros dígitos) no SISBAJUD não é suficiente para a ordem de bloqueio alcançar eventuais contas bancárias de titularidade das filiais, em razão de inabilitada, por ora, tal funcionalidade.
Por sua vez, tratando-se de executado Pessoa Física, o bloqueio deve recair inclusive sobre eventual conta-salário, mediante habilitação do campo específico no SISBAJUD.
Se infrutífera a penhora online, e não havendo garantia do juizo, decorridos 60 (sessenta) dias da reiteração da ordem, inclua(m)-se a(o)s Ré(u)s no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), bem como no SERASA, conforme preconiza art. 883-A da CLT, bem como proceda-se à pesquisa e constrição de bens por meio do RENAJUD e CNIB.
Intimem-se. NITEROI/RJ, 28 de março de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d38607 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intime(m)-se a(o)s Ré(u)s para, querendo, impugnar os cálculos da autora, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1, devendo, preferencialmente, ser apresentada por meio do PJe-Calc, efetuando, ainda, a juntada do arquivo “pjc” (conforme link https://youtu.be/8VYWrJql1DA), referente aos cálculos elaborados, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
NITEROI/RJ, 11 de março de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDNA DE OLIVEIRA LUZ -
18/02/2025 05:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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15/02/2025 13:36
Recebidos os autos para prosseguir
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05/07/2022 13:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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24/05/2022 00:01
Decorrido o prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL SALGADO DE OLIVEIRA LTDA em 23/05/2022
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12/05/2022 10:24
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE SUBS e proc ASOEC)
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10/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 09/05/2022
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10/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de EDNA DE OLIVEIRA LUZ em 09/05/2022
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27/04/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2022
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27/04/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2022
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27/04/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2022 11:15
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
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26/04/2022 11:15
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL SALGADO DE OLIVEIRA LTDA
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26/04/2022 11:15
Expedido(a) intimação a(o) EDNA DE OLIVEIRA LUZ
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20/04/2022 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 16:00
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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02/04/2022 00:05
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 01/04/2022
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01/04/2022 20:41
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista Asoec)
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22/03/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2022
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22/03/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 14:43
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
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21/02/2022 17:19
Não admitido o Recurso de Revista de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
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06/12/2021 16:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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27/10/2021 00:02
Decorrido o prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL SALGADO DE OLIVEIRA LTDA em 26/10/2021
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15/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de EDNA DE OLIVEIRA LUZ em 14/10/2021
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15/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 14/10/2021
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12/10/2021 17:39
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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30/09/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/09/2021
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30/09/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/09/2021
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30/09/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2021 13:29
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL SALGADO DE OLIVEIRA LTDA
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29/09/2021 13:27
Expedido(a) intimação a(o) EDNA DE OLIVEIRA LUZ
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29/09/2021 13:27
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
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13/08/2021 11:58
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SOCIEDADE EDUCACIONAL SALGADO DE OLIVEIRA LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-44
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27/07/2021 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/07/2021
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26/07/2021 08:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2021 08:48
Incluído em pauta o processo para 04/08/2021 09:00 EM MESA MCR ()
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16/06/2021 10:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/06/2021 14:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARISE COSTA RODRIGUES
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03/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL SALGADO DE OLIVEIRA LTDA em 02/06/2021
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20/05/2021 00:04
Decorrido o prazo de EDNA DE OLIVEIRA LUZ em 19/05/2021
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20/05/2021 00:04
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 19/05/2021
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14/05/2021 22:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração Prequest)
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07/05/2021 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/05/2021
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07/05/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2021 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/05/2021
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07/05/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2021 14:41
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL SALGADO DE OLIVEIRA LTDA
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06/05/2021 14:40
Expedido(a) intimação a(o) EDNA DE OLIVEIRA LUZ
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06/05/2021 14:40
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
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04/05/2021 10:01
Conhecido o recurso de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA - CNPJ: 28.***.***/0001-82 e não provido
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08/04/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/04/2021
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07/04/2021 01:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2021 01:10
Incluído em pauta o processo para 21/04/2021 09:00 ORDINÁRIA ()
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17/02/2021 09:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/02/2021 09:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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10/02/2021 09:58
Encerrada a conclusão
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10/02/2021 09:57
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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30/07/2020 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2020
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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