TRT1 - 0100276-56.2020.5.01.0302
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d1b8ccb proferida nos autos.
Vistos. etc. Após a interposição de recurso ordinário, apresentam as partes petição noticiando solução conciliatória, nos termos discriminados na peça anexada ao ID. 3b77b8d.
Homologo, em parte, o acordo de ID. 3b77b8d, ressalvando-se que há comprovação de contribuição previdenciária e IRRF devidos, respectivamente no valor de R$ 44.385,81 e R$ 88,77, consoante planilha de ID. 3e157fb. Fixo o valor devido em R$244.000,00, sendo R$ 221.818,19 ao Rte e R$ 22.181,81 de honorários advocatícios, a serem pagos até o dia 28/03/2025, observados os dados informados para transferência bancária.
Em caso de inadimplência, será aplicada a multa de 50% por cento como usualmente observado pelo Juízo.
O reclamante, com o cumprimento deste acordo, conferirá ao reclamado plena, geral e irrevogável quitação dos pedidos formulados neste processo, para nada mais reclamar, inclusive da extinta relação de emprego. Custas de R$400,00, já recolhidas pelo Réu quando da interposição de recurso(ID.a8d4e85 ).
O Rdos deverá comprovar o recolhimento dos encargos previdenciários e fiscais, no prazo de 30 dias após o adimplemento do acordo, sob pena de execução.
Registre-se que não houve informação acerca de eventual débito de pensão alimentícia devida pelo autor. Com a quitação da parcela acordada e recolhimentos devidos, expeça-se alvará ao Réu, pelo depósito recursal efetuado, eis que se trata de empresa manifestamente solvente.
TUDO CUMPRIDO, CABE A SECRETARIA: A) REGISTRAR OS VALORES DO ACORDO; B) AGUARDAR O PRAZO O CINCO DIAS APÓS O PRAZO DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES, SENDO O SILÊNCIO INTERPRETADO COMO QUITAÇÃO; DESNECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DE QUALQUER PARCELA, EXCETO ENCARGOS FISCAIS, PREVIDENCIÁRIOS E CUSTAS; C) CUMPRIDO O ACORDO E PROCEDIDO OS REGISTROS NO SISTEMA, VOLTEM CONCLUSOS PARA EXTINÇÃO DA PRESENTE EXECUÇÃO.
Intimem-se.
PETROPOLIS/RJ, 10 de março de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO FONTANHA -
10/03/2025 10:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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17/02/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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07/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 06/02/2025
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29/01/2025 16:56
Juntada a petição de Acordo
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15/01/2025 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO FONTANHA
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14/01/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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14/01/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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14/01/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO FONTANHA
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26/12/2024 19:36
Juntada a petição de Acordo
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12/11/2024 13:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUCIANA SANCHES COSSAO - OAB: RJ0147421
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18/10/2024 15:36
Incluído em pauta o processo para 30/10/2024 09:00 Sessão Virtual RRC EM MESA ()
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04/10/2024 13:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/10/2024 12:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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01/10/2024 12:13
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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26/09/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO FONTANHA
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25/09/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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25/09/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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25/09/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO FONTANHA
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25/09/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 13:33
Convertido o julgamento em diligência
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18/09/2024 13:01
Conclusos os autos para despacho a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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18/09/2024 13:01
Encerrada a conclusão
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03/09/2024 12:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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19/12/2023 00:01
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 18/12/2023
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08/12/2023 18:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/12/2023 17:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/12/2023 01:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/12/2023
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05/12/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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05/12/2023 01:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/12/2023
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05/12/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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03/12/2023 21:39
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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03/12/2023 21:39
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO FONTANHA
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18/10/2023 15:13
Conhecido o recurso de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 e não provido
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18/10/2023 15:13
Conhecido o recurso de ADRIANO FONTANHA - CPF: *53.***.*75-90 e provido em parte
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16/10/2023 13:24
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/10/2023
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29/09/2023 09:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2023 09:23
Incluído em pauta o processo para 18/10/2023 10:00 Sessão Presencial 18 10 2023 ()
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22/08/2023 11:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/08/2023 11:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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25/07/2023 09:09
Retirado de pauta o processo
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30/06/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/06/2023
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29/06/2023 13:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2023 13:30
Incluído em pauta o processo para 19/07/2023 09:00 SV RRC ()
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24/05/2023 12:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/05/2023 09:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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23/03/2023 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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