TRT1 - 0100753-39.2018.5.01.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24fc04e proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante a certidão da Contadoria, determino a perícia contábil e nomeio a perita do Juízo, Sra SIMONY DE MORAIS RENAUD, que deverá ser intimada (inclusive, caso necessário, por e-mail e/ou contato telefônico, certificando-se nos autos), para ciência de sua nomeação e estimativa de honorários, devendo dizer se aceita o encargo no prazo de 05 dias úteis.
A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais em fase de liquidação de sentença é da Executada, eis que, por ser parte sucumbente na fase cognitiva do processo, deu ensejo à execução.
Assim, determino o pagamento antecipado pela Executada dos honorários periciais.
Aceito o encargo e estimados os honorários, intime-se a Executada para que comprove o pagamento dos honorários periciais, no prazo de 05 dias.
Comprovado o pagamento, designe-se data para início da perícia, intimando-se as partes e a perita, devendo o devendo o laudo ser apresentado no prazo de 20 dias dias úteis, mediante apresentação de cálculos pelo PJeCalc, devendo ainda atualizar os cálculos pela modulação da ADC 58 (IPCA-E e juros SELIC a partir do ajuizamento), caso não haja decisão nos autos que fixem outros parâmetros e cabendo à Sra.
Perita comunicar-se diretamente com as partes (nos endereços eletrônicos que serão indicados por elas em até 10 dias úteis) a fim de que tomem as providências necessárias à realização e conclusão da perícia, inclusive para que prestem as informações e forneçam os documentos que o Sra.
Perita achar necessários, dando-lhes ciência de que em caso de descumprimento da solicitação, a parte infringente estará sujeita às penas por litigância de má-fé, situação em que o Sra.
Perita informará a este MM.
Juízo o ocorrido, podendo a parte ser intimada a cumprir o requerimento sob as penas do art. 400, parágrafo único, do CPC.
Fica ciente ainda de que os cálculos deverão ser apresentados no sistema homologado por este E.
TRT/RJ (PJeCalc), inclusive, com envio do arquivo “.pjc”, a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Entregue o laudo, expeça-se alvará à perita.
Ato contínuo, intimem-se as partes para manifestações no prazo de 05 dias úteis.
Caso haja impugnação ao laudo, a perita deverá se manifestar no prazo de 05 dias úteis, com vistas às partes pelos 05 dias úteis subsequentes.
Tudo feito, remetam-se os autos à Contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA ONOFRE LTDA -
03/10/2024 02:11
Recebidos os autos para prosseguir
-
09/07/2024 17:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
20/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE REZENDE DA TRINDADE em 19/06/2024
-
07/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
06/06/2024 08:29
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE REZENDE DA TRINDADE
-
06/06/2024 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 09:55
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
17/05/2024 13:28
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
07/05/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
07/05/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
06/05/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA ONOFRE LTDA
-
06/05/2024 16:04
Não admitido o Recurso de Revista de DROGARIA ONOFRE LTDA
-
24/01/2024 11:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
24/01/2024 10:15
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
24/01/2024 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE REZENDE DA TRINDADE em 23/01/2024
-
22/01/2024 13:44
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
11/12/2023 09:46
Conhecido o recurso de DROGARIA ONOFRE LTDA - CNPJ: 61.***.***/0001-80 e provido em parte
-
08/12/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
-
08/12/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
-
08/12/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
-
08/12/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
-
07/12/2023 13:27
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA ONOFRE LTDA
-
07/12/2023 13:27
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE REZENDE DA TRINDADE
-
24/11/2023 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/11/2023
-
23/11/2023 11:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 11:44
Incluído em pauta o processo para 05/12/2023 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
-
21/11/2023 15:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
17/11/2023 16:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
18/10/2023 10:55
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
16/10/2023 19:15
Declarada a incompetência
-
16/10/2023 16:08
Conclusos os autos para decisão (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
09/10/2023 21:10
Distribuído por sorteio
-
30/05/2023 05:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
25/05/2023 07:10
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/03/2023 15:32
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
08/03/2023 09:59
Juntada a petição de Contrarrazões
-
24/02/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
-
24/02/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2023 10:59
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE REZENDE DA TRINDADE
-
23/02/2023 10:58
Admitido o Recurso de Revista de DROGARIA ONOFRE LTDA
-
14/02/2023 17:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
14/02/2023 17:25
Encerrada a conclusão
-
04/11/2022 09:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
04/11/2022 00:07
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE REZENDE DA TRINDADE em 03/11/2022
-
31/10/2022 16:28
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
19/10/2022 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/10/2022
-
19/10/2022 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2022 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/10/2022
-
19/10/2022 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2022 14:22
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE REZENDE DA TRINDADE
-
18/10/2022 14:22
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA ONOFRE LTDA
-
10/10/2022 15:15
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DROGARIA ONOFRE LTDA - CNPJ: 61.***.***/0001-80
-
28/09/2022 15:10
Incluído em pauta o processo para 03/10/2022 10:30 ST6 . EM MESA ECGG ()
-
23/09/2022 12:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
21/09/2022 15:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
03/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE REZENDE DA TRINDADE em 02/09/2022
-
03/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de DROGARIA ONOFRE LTDA em 02/09/2022
-
29/08/2022 17:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
23/08/2022 15:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/08/2022
-
23/08/2022 15:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2022 15:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/08/2022
-
23/08/2022 15:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2022 10:24
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE REZENDE DA TRINDADE
-
22/08/2022 10:24
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA ONOFRE LTDA
-
17/08/2022 12:36
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de DROGARIA ONOFRE LTDA - CNPJ: 61.***.***/0001-80 / null
-
27/07/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/07/2022
-
26/07/2022 11:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2022 11:15
Incluído em pauta o processo para 08/08/2022 10:30 ST6-VIRTUAL - VINCULADOS ()
-
14/06/2022 14:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/06/2022 08:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
20/04/2022 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100183-40.2025.5.01.0263
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Felipe Martins Pereira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/05/2025 14:51
Processo nº 0101011-76.2022.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Braga Franca
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/11/2022 14:20
Processo nº 0100315-38.2025.5.01.0024
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Gato Placido
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/03/2025 17:32
Processo nº 0101381-18.2024.5.01.0241
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cesar Augusto Doria dos Reis
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/11/2024 18:56
Processo nº 0100213-02.2025.5.01.0061
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Fernando Pereira de Araujo Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/03/2025 15:54