TRT1 - 0101113-61.2024.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2025 12:53
Arquivados os autos definitivamente
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05/06/2025 18:09
Transitado em julgado em 04/06/2025
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05/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de HUNTERS PROFESSIONALS LTDA em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de SINDICATO NACIONAL DOS CONDUTORES DA MARINHA MERCANTE E AFINS em 04/06/2025
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21/05/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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20/05/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) HUNTERS PROFESSIONALS LTDA
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20/05/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO NACIONAL DOS CONDUTORES DA MARINHA MERCANTE E AFINS
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20/05/2025 16:17
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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20/05/2025 16:17
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Produção Antecipada da Prova (193)/ ) de SINDICATO NACIONAL DOS CONDUTORES DA MARINHA MERCANTE E AFINS
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16/05/2025 11:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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09/05/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 17:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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24/03/2025 08:32
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c6beb9 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Analisando os autos, verifico que os documentos de ids 1a9b246 e 4f9d983 acostados pela ré sob sigilo, sob a alegação de se tratarem de dados sensíveis de seus empregados, protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados não merece subsistir, tendo em vista que se tratam de documentos que expõem seu quadro funcional com relação dos atuais e antigos funcionários.
No se trata efetivamente de dados sensíveis, mas documentos comuns que corriqueiramente são acostados em processos em curso nesta especializada.
Retire-se o sigilo dos documentos, e dê-se vista a parte autora.
Prazo 5 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO NACIONAL DOS CONDUTORES DA MARINHA MERCANTE E AFINS -
14/03/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO NACIONAL DOS CONDUTORES DA MARINHA MERCANTE E AFINS
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14/03/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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27/11/2024 15:40
Juntada a petição de Impugnação
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27/11/2024 15:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/11/2024 16:01
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 11:12
Encerrada a conclusão
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12/11/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO NACIONAL DOS CONDUTORES DA MARINHA MERCANTE E AFINS
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04/11/2024 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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30/10/2024 18:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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23/10/2024 15:15
Juntada a petição de Contestação
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23/10/2024 14:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/10/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/10/2024 09:04
Expedido(a) mandado a(o) HUNTERS PROFESSIONALS LTDA
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02/10/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 14:39
Expedido(a) notificação a(o) HUNTERS PROFESSIONALS LTDA
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01/10/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO NACIONAL DOS CONDUTORES DA MARINHA MERCANTE E AFINS
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01/10/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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17/09/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
22/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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