TRT1 - 0100834-55.2021.5.01.0411
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:32
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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13/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de ACHE LABORATORIOS FARMACEUTICOS SA em 12/09/2025
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09/09/2025 19:20
Juntada a petição de Contraminuta
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09/09/2025 19:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/09/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3d0e9c proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ACHE LABORATORIOS FARMACEUTICOS SA -
29/08/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) ACHE LABORATORIOS FARMACEUTICOS SA
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29/08/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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27/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARIANA VIEIRA DA SILVA VAZ em 26/08/2025
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25/08/2025 11:46
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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13/08/2025 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d01b912 proferida nos autos.
ROT 0100834-55.2021.5.01.0411 - 10ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
MARIANA VIEIRA DA SILVA VAZ GRACIELA JUSTO EVALDT (RJ187429) Recorrido: Advogado(s): ACHE LABORATORIOS FARMACEUTICOS SA FERNANDO ROGERIO PELUSO (SP207679) RECURSO DE: MARIANA VIEIRA DA SILVA VAZ PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/03/2025 - Id 03b8555; recurso apresentado em 14/03/2025 - Id 1b6010b).
Representação processual regular (Id 9809e1b).
Preparo dispensado (Id c0ee573). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / TRABALHO EXTERNO 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / SALÁRIO POR EQUIPARAÇÃO/ISONOMIA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): itens I, III e VIII da Súmula nº 6 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação da(o) inciso I do artigo 62 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial.
Da leitura das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
Acrescenta-se que, do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Por não se prestar a infirmar as exatas premissas fáticas e teses jurídicas expostas pelo Colegiado, revelam-se inespecíficos os arestos colacionados pela recorrente sobre o tema. De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (pmsa) RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARIANA VIEIRA DA SILVA VAZ -
12/08/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA VIEIRA DA SILVA VAZ
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12/08/2025 14:21
Não admitido o Recurso de Revista de MARIANA VIEIRA DA SILVA VAZ
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24/03/2025 11:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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21/03/2025 14:37
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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21/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de ACHE LABORATORIOS FARMACEUTICOS SA em 20/03/2025
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14/03/2025 11:48
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/03/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100834-55.2021.5.01.0411 10ª Turma Gabinete 43 Relatora: ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA RECORRENTE: MARIANA VIEIRA DA SILVA VAZ RECORRIDO: ACHE LABORATORIOS FARMACEUTICOS SA ACORDAM os Desembargadores que compõem a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração, e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
KARIN COUTINHO LANGSDORFF CHINELLI Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARIANA VIEIRA DA SILVA VAZ -
06/03/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) ACHE LABORATORIOS FARMACEUTICOS SA
-
06/03/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA VIEIRA DA SILVA VAZ
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25/02/2025 14:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARIANA VIEIRA DA SILVA VAZ - CPF: *95.***.*96-06
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07/02/2025 11:44
Incluído em pauta o processo para 17/02/2025 08:00 17/02/2025 sessão virtual - MESA ()
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22/01/2025 18:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/01/2025 15:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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13/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ACHE LABORATORIOS FARMACEUTICOS SA em 12/11/2024
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04/11/2024 13:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/10/2024
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28/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/10/2024
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28/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) ACHE LABORATORIOS FARMACEUTICOS SA
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25/10/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA VIEIRA DA SILVA VAZ
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24/10/2024 12:53
Conhecido o recurso de MARIANA VIEIRA DA SILVA VAZ - CPF: *95.***.*96-06 e não provido
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21/10/2024 15:45
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 15:01
Incluído em pauta o processo para 23/10/2024 10:00 23/10/24 - SESSÃO PRESENCIAL ()
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01/10/2024 09:32
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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05/09/2024 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/09/2024
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04/09/2024 07:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/09/2024 07:53
Incluído em pauta o processo para 20/09/2024 08:00 20/09/24 sessão virtual - Des. ALBA ()
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01/08/2024 12:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/07/2024 12:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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07/04/2024 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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