TRT1 - 0100177-30.2025.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 08:17
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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29/04/2025 08:17
Iniciada a liquidação
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28/04/2025 13:34
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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28/04/2025 13:34
Concedida a gratuidade da justiça a WALLACE ANTONIO DE MELO
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28/04/2025 13:34
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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28/04/2025 13:34
Audiência una realizada (28/04/2025 10:50 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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25/04/2025 17:09
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 10:58
Juntada a petição de Contestação
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11/04/2025 11:21
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 11:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2025 03:10
Decorrido o prazo de WALLACE ANTONIO DE MELO em 25/03/2025
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26/03/2025 03:10
Decorrido o prazo de WALLACE ANTONIO DE MELO em 25/03/2025
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25/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de ALBATROZ REPAROS NAVAIS LTDA em 24/03/2025
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25/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de WALLACE ANTONIO DE MELO em 24/03/2025
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18/03/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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18/03/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d78b9c proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Considerando-se a necessidade de cumprimento das metas 01 e 02 do CNJ; Considerando-se a comparação entre o cumprimento das metas 01 e 02 dos anos de 2.021 e 2.022 (quando a maioria das audiências foram realizadas na modalidade telepresencial) e 2.023 (quando a grande maioria foram realizadas na modalidade presencial); Considerando-se a constatação de maior produtividade e efetividade nos números obtidos nas audiências presenciais; Considerando-se que o procedimento trabalhista estabelece, como regra, a necessidade de audiência una com oitiva de partes e testemunhas; Considerando-se a dificuldade de realização de audiências unas na modalidade telepresencial e/ou híbrida; Considerando-se que é requisito essencial para validade da prova oral a observância da incomunicabilidade entre os depoentes e que tal situação foge ao controle do juiz na modalidade telepresencial; Considerando-se as dificuldades técnicas na realização de audiências telepresenciais das salas de audiência; Decido. Independentemente da adoção do juízo 100% digital, determino que as audiências sejam realizadas na modalidade presencial em razão de todos os considerandos acima reproduzidos. A petição inicial encontra-se regular, inicialmente, não se verifica qualquer irregularidade, há causa de pedir, qualificação das partes, os pedidos são certos, determinados e líquidos, de modo que atendem ao disposto no art. 840, § 1º, da CLT.
O demandante recebia salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, nos termos do art. 790, § 3º da CLT,de modo que defiro ao demandante a gratuidade de justiça, isentando-o do pagamento de custas e despesas processuais, observada a responsabilidade decorrente da sucumbência em caso de modificação da situação financeira no prazo estabelecido em lei e/ou o recebimento de crédito nesta ou em outra demanda que modifique a sua situação econômica atual.
Intime-se o autor e cite-se a ré.
SAO GONCALO/RJ, 14 de março de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WALLACE ANTONIO DE MELO -
15/03/2025 00:37
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE ANTONIO DE MELO
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15/03/2025 00:37
Expedido(a) intimação a(o) ALBATROZ REPAROS NAVAIS LTDA
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15/03/2025 00:37
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE ANTONIO DE MELO
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14/03/2025 22:55
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE ANTONIO DE MELO
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14/03/2025 22:54
Proferida decisão
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14/03/2025 19:49
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/03/2025 19:49
Audiência una designada (28/04/2025 10:50 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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14/03/2025 19:49
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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14/03/2025 19:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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13/03/2025 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d238d08 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intime-se a parte autora para que regularize a representação processual, com a procuração do patrono devidamente atualizada e assinada, assim como junte aos autos comprovante de residência atualizado.
Os referidos documentos devem ser datados dentro dos últimos 3 meses, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
SAO GONCALO/RJ, 10 de março de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WALLACE ANTONIO DE MELO -
10/03/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE ANTONIO DE MELO
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10/03/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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07/03/2025 14:59
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/03/2025 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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