TRT1 - 0100262-34.2025.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:46
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 16:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/09/2025 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/09/2025 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/09/2025 17:16
Expedido(a) mandado a(o) ANDERSON MARTINS PERDIGAO GOMES
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05/09/2025 17:16
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO BRASILEIRO DO IDOSO S/S LTDA - ME
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01/09/2025 13:25
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 11:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 11:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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26/08/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) EDITE BEZERRA DE LIMA
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26/08/2025 13:21
Homologada a liquidação
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26/08/2025 12:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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20/08/2025 14:48
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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25/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de ANDERSON MARTINS PERDIGAO GOMES em 24/07/2025
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25/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO IDOSO S/S LTDA - ME em 24/07/2025
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09/07/2025 18:52
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON MARTINS PERDIGAO GOMES
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09/07/2025 18:52
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASILEIRO DO IDOSO S/S LTDA - ME
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03/07/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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01/07/2025 01:09
Decorrido o prazo de ANDERSON MARTINS PERDIGAO GOMES em 30/06/2025
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01/07/2025 01:09
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO IDOSO S/S LTDA - ME em 30/06/2025
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26/06/2025 00:40
Decorrido o prazo de EDITE BEZERRA DE LIMA em 25/06/2025
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25/06/2025 10:26
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2025 10:14
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 14:49
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON MARTINS PERDIGAO GOMES
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17/06/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASILEIRO DO IDOSO S/S LTDA - ME
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17/06/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) EDITE BEZERRA DE LIMA
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16/06/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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13/06/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) EDITE BEZERRA DE LIMA
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13/06/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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13/06/2025 11:32
Iniciada a liquidação
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13/06/2025 11:32
Transitado em julgado em 09/06/2025
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10/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANDERSON MARTINS PERDIGAO GOMES em 09/06/2025
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10/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO IDOSO S/S LTDA - ME em 09/06/2025
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05/06/2025 15:27
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de EDITE BEZERRA DE LIMA em 04/06/2025
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23/05/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON MARTINS PERDIGAO GOMES
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23/05/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASILEIRO DO IDOSO S/S LTDA - ME
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22/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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21/05/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) EDITE BEZERRA DE LIMA
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21/05/2025 11:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.557,08
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21/05/2025 11:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDITE BEZERRA DE LIMA
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21/05/2025 11:15
Concedida a gratuidade da justiça a EDITE BEZERRA DE LIMA
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06/05/2025 14:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANA GAMA DE SALES
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05/05/2025 13:25
Audiência una por videoconferência realizada (05/05/2025 10:00 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/03/2025 08:55
Expedido(a) ofício a(o) EDITE BEZERRA DE LIMA
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21/03/2025 08:55
Expedido(a) alvará a(o) EDITE BEZERRA DE LIMA
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19/03/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100262-34.2025.5.01.0064 : EDITE BEZERRA DE LIMA : INSTITUTO BRASILEIRO DO IDOSO S/S LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): EDITE BEZERRA DE LIMA Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA - TELEPRESENCIAL Fica V.
Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para comparecer à audiência TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia: 05/05/2025 10:00 horas, na 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, pela plataforma ZOOM.
A AUDIÊNCIA SERÁ UNA.
Tomar ciência de ID 04c1f19 . 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao, digitando a chave de acesso: 25031412161031900000222975198 2-O acesso à sala virtual será feito no endereço https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt64.rj Aparelhos móveis deverão utilizada aplicativo ZOOM - ID da reunião (PMI) 940 079 5376. acesso liberado 5 min. antes. 3-A resposta deverá ser protocolada no sistema PJE antes da audiência, preferencialmente sem sigilo. 4-as partes deverão intimar testemunhas na forma do art. 455, do CPC, repassando o link de acesso, sob pena de perda da prova. 5-Partes, advogados e testemunhas deverão possuir dispositivo com câmera, microfone e internet banda larga e estarem em ambientes distintos. 6-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual 7-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta-S.74,I/TST. 8-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação (autor CTPS preferencialmente/Ré pessoa jurídica por carta de preposto, comprovante do CNPJ/CEI e cópia do contrato social e/ou da última alteração, constando o número do CPF do(s) administradores. 9-Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
GLEIREIMAN DOMINGOS CHAU JUNIOR Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - EDITE BEZERRA DE LIMA -
18/03/2025 10:51
Expedido(a) notificação a(o) EDITE BEZERRA DE LIMA
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18/03/2025 10:51
Expedido(a) notificação a(o) EDITE BEZERRA DE LIMA
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18/03/2025 10:51
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON MARTINS PERDIGAO GOMES
-
18/03/2025 10:51
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO BRASILEIRO DO IDOSO S/S LTDA - ME
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18/03/2025 10:50
Audiência una por videoconferência designada (05/05/2025 10:00 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2025 09:54
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04c1f19 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
O documento juntado pelo reclamante (Aviso Prévio - id. 6526581) confere verossimilhança à alegação inicial, sendo que o risco da demora é patente por se tratarem de verbas de natureza alimentar.
Assim, concedo a tutela a fim de determinar a expedição de alvará a favor do reclamante para levantamento do valor que houver depositado no FGTS vinculado ao contrato mantido com a ré.
Venha a parte AUTORA com os seus dados bancários completos, em 5 dias.
Para valores de FGTS deve ser fornecida conta de titularidade do próprio reclamante, não valendo conta de patrono, nos termos do ATO CONJUNTO Nº 5/2019, art. 2º, §1º.
Não informada conta no prazo ou em caso de inexistência desta, o alvará de FGTS expedido será convencional, devendo o advogado imprimir cópia do alvará para saque em qualquer agência da CEF no Estado (art 7, §1º, ato citado).
Deverá, ainda, a Secretaria da Vara expedir ofício à DRT para verificação quanto à possibilidade de inclusão do autor no programa de seguro-desemprego.
Considerando tratar-se de processo submetido ao JUÍZO 100% DIGITAL determino a designação de AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL UNA por meio da ferramenta ZOOM, em dia e hora a serem designadas pela Secretaria, ocasião em que as partes deverão comparecer, na forma da lei, para prestarem depoimentos pessoais, sob pena de arquivamento ou revelia e confissão.
Ficam as partes cientes de que: 1) O acesso à sala virtual será feito no endereço https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt64.rj Aparelhos móveis deverão utilizada aplicativo ZOOM - ID da reunião (PMI) 940 079 5376. acesso liberado 5 min. antes. 2) A resposta deverá ser protocolada no sistema PJE antes da audiência, preferencialmente sem sigilo. 3) As partes deverão intimar testemunhas na forma do art. 455, do CPC, repassando o link de acesso, sob pena de perda da prova. 4) Partes, advogados e testemunhas deverão possuir dispositivo com câmera, microfone e internet banda larga e estarem em ambientes distintos. 5) Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual6) A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta S.74,I/TST. 7) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação (autor CTPS preferencialmente/Ré pessoa jurídica por carta de preposto, comprovante do CNPJ/CEI e cópia do contrato social e/ou da última alteração, constando o número do CPF do(s) administradores.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EDITE BEZERRA DE LIMA -
17/03/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) EDITE BEZERRA DE LIMA
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17/03/2025 09:44
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de EDITE BEZERRA DE LIMA
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17/03/2025 08:29
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VIVIANA GAMA DE SALES
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14/03/2025 12:30
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/03/2025 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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