TRT1 - 0100374-29.2025.5.01.0411
1ª instância - Araruama - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 18:17
Transitado em julgado em 29/07/2025
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29/07/2025 13:12
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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29/07/2025 13:12
Concedida a gratuidade da justiça a DANIELE JARDIM CAMELLO
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29/07/2025 13:12
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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29/07/2025 13:12
Audiência de instrução por videoconferência realizada (29/07/2025 11:20 sala ANDRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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16/06/2025 21:37
Juntada a petição de Réplica
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26/05/2025 12:25
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/07/2025 11:20 sala ANDRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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26/05/2025 12:25
Audiência una realizada (26/05/2025 09:00 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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23/05/2025 15:04
Juntada a petição de Contestação
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10/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de DROGARIAS SUPERACAO LTDA em 09/04/2025
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10/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de FONSECA APOIO E GESTAO ADMINISTRATIVA LTDA em 09/04/2025
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29/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de DANIELE JARDIM CAMELLO em 28/03/2025
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28/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de DANIELE JARDIM CAMELLO em 27/03/2025
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25/03/2025 14:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/03/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28c4994 proferida nos autos.
DESPACHO PJe O artigo 300, do Código de Processo Civil de 2015, exige para a concessão da tutela antecipatória a conjugação dos seguintes requisitos: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.
Necessário afirmar que o propósito específico da tutela antecipada é o de promover uma tutela provisória, nas hipóteses em que necessariamente existe, de plano, uma evidente razoabilidade das afirmações da parte requerente e, eventualmente, exista um perigo em relação à demora da prestação cognitiva final.
No caso em tela, entendo que os elementos probatórios acostados aos autos são insuficientes para a concessão de tal medida.
Consigne-se que, em observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório, deve ser concedida oportunidade de manifestação da reclamada acerca dos fatos apresentados.
Desse modo, não há por ora como o magistrado obter um convencimento certo e induvidoso acerca do direto substancial ou a uma probabilidade de veracidade das alegações.
Assim, indefiro, por ora, a concessão do pedido de tutela antecipada, eis que não preenchidos os requisitos necessários para seu deferimento, nos termos dos artigos 303 e 304, do CPC.
Aguarde-se a audiência.
ARARUAMA/RJ, 19 de março de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DANIELE JARDIM CAMELLO -
19/03/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE JARDIM CAMELLO
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19/03/2025 14:11
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de DANIELE JARDIM CAMELLO
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19/03/2025 10:33
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GISLEINE MARIA PINTO
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19/03/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100374-29.2025.5.01.0411 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Araruama na data 17/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031800301066500000223220104?instancia=1 -
18/03/2025 09:55
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIAS SUPERACAO LTDA
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18/03/2025 09:55
Expedido(a) notificação a(o) FONSECA APOIO E GESTAO ADMINISTRATIVA LTDA
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18/03/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE JARDIM CAMELLO
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17/03/2025 22:11
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/03/2025 22:11
Audiência una designada (26/05/2025 09:00 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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17/03/2025 22:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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