TRT1 - 0100614-79.2022.5.01.0069
1ª instância - Rio de Janeiro - 69ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 17:04
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
21/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
20/05/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA.
-
20/05/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
16/04/2025 17:56
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
11/04/2025 17:42
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
01/04/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06f4c99 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc. 1 - Designo o dia 15.04.2025, às 11:30hs, para que a ré efetue as anotações pertinentes na carteira profissional da parte autora, sob pena de multa de R$ 500,00 em caso de ausência injustificada.
O (a) autor(a) deverá comparecer, portando a sua CTPS, na Sede do Juízo da 69ª Vara do Trabalho, situado na RUA DO LAVRADIO, 132, 10º andar, LAPA/CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ.
A Secretaria da Vara fica autorizada a fazê-lo em caso de ausência da demandada, sem prejuízo da multa aplicada.
Int. 2 - Intimem-se as partes para apresentar cálculos de liquidação no prazo comum de 10 (dez) dias, conforme o art. 879, §1º, CLT. 3 - Findo o prazo acima, as partes terão o prazo comum de 8 (oito) dias para a impugnação de que trata do art. 879, §2º, CLT, já ficando para tanto intimadas. 4 - Tudo cumprido, remetam-se os autos conclusos para análise dos cálculos apresentados. 5 - Os cálculos das partes deverão observar os seguintes parâmetros: I- CÁLCULOS: Os cálculos deverão ser elaborados através do sistema PJe-Calc, nos termos do §7º do art. 22 da Resolução CSJT n° 185/2017, com o envio do arquivo “.pjc”, a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela contadoria do juízo.
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4. II- PRINCIPAL: 1.
Apresentação da variação salarial; 2.
Memória de cálculo justificando todos os valores apresentados e os quantitativos mensais de horas extras; 3.
Discriminação mês-a-mês envolvendo todas as parcelas devidas, as quais deverão apresentar seus totais, inclusive dedução das contribuições previdenciárias nas parcelas cabíveis e atualização das mesmas. 4.
Integração das horas extras trabalhadas pela média do número de horas, multiplicado pelo valor da hora extraordinária por ocasião das férias, décimo terceiro ou rescisão (nº horas extras x valor da hora extra); 5.
Cálculo do RSR, efetuado à base de 1/6 da parcela que se pretende integrar. 6.
Diferenças salariais oriundas de planos econômicos, limitadas à data base da categoria profissional, devendo ser juntada, caso já não exista nos autos, cópia de norma coletiva que comprove a data-base à época dos planos; 7.
Cálculo do vale-transporte observando as tarifas vigentes na época própria, e a dedução da parcela a cargo do empregado (6% do salário básico, nos termos do art. 9̊, I do Decreto de 95.247, de 17.11.87); 8.
Cálculo do seguro-desemprego, nos termos da legislação vigente à época da rescisão do contrato; 9.
Cálculo de diferenças das férias observando, no caso das gozadas, o mês em que o foram, e no caso das indenizadas, o mês da rescisão; 10.
Dedução de todas as parcelas já pagas sob idênticos títulos, dentro dos limites do mês; 11.
Multa de 40% referente ao FGTS, desmembrada mês a mês (computada junto com os 8%); III- ATUALIZAÇÃO 1. Época própria: 1º dia útil do mês subsequente ao trabalhado, conforme a SÚMULA 381 DO C.
TST, 2.
Deverão ser utilizados valores nas moedas vigentes à época própria.
Após atualização (principal x índice), os valores deverão ser convertidos em R$, conforme abaixo: CZS 12.750.000.000 ; NczS e CrS 12.750.000 ; CRS 12.750. 3.
No período de março a junho de 94 os cálculos devem ser elaborados em cruzeiros reais, jamais em URV. 4 - Deverão ser observados os critérios de aplicação de correção monetária e juros fixados pelo STF na ADC 58, conforme discriminado abaixo: a) débitos trabalhistas judiciais ou extrajudiciais já pagos: serão mantidos os critérios com os quais foram pagos (TR ou IPCA-E + juros de 1% ao mês); b) processos transitados em julgado COM definição dos critérios de juros e correção monetária: observar-se-ão esses critérios (TR ou IPCA-E + juros de 1% ao mês); c) processos transitados em julgado SEM definição dos critérios de juros e correção monetária: IPCA-E + juros equivalentes à TR acumulada (Lei 8.177/91, art. 39) para o período pré-processual, e Taxa Selic (englobando juros e correção monetária) para o período processual; d) processos em curso: IPCA-E + juros equivalentes à TR acumulada (Lei 8.177/91, art. 39) para o período pré-processual, e Taxa Selic (englobando juros e correção monetária) para o período processual. 5.
As custas, quando cabíveis, deverão ser incluídas no cálculo, em parcela à parte, já atualizadas. IV- DESCONTOS LEGAIS 1.
O Imposto de Renda será apurado pelo montante atualizado conforme Súmula 368 do C.
TST. 2.
A cota previdenciária será apurada considerando o fato gerador nos termos da Súmula 368 do C.TST, IV e V. 2.1 Com relação à cota previdenciária parte empregado é efetuado mês a mês, devendo observar o valor que a executada utilizou como base para fazer o desconto previdenciário na época própria, a fim de se apurar um novo salário de contribuição (salário antigo + verba deferida), respeitando o teto máximo de contribuição da época.
E assim, deduzir do valor apurado a contribuição social já recolhida pelo empregador na época própria, para apurar a diferença de INSS a ser deduzida do crédito do reclamante. 2.2.
Com relação à cota previdenciária parte empregador indicar o percentual utilizado, devendo aplicar 20%, acrescido de 1, 2 ou 3% correspondente ao risco ambiental de trabalho incidente sobre as parcelas passíveis de incidência de contribuição previdenciária apuradas no cálculo de liquidação de sentença.
Ressalto que não é competência da Justiça do Trabalho apurar cota de terceiros. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA. -
31/03/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA.
-
31/03/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LOPES RAMALHO
-
31/03/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
31/03/2025 15:33
Iniciada a liquidação
-
31/03/2025 15:32
Transitado em julgado em 26/03/2025
-
28/03/2025 20:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
20/05/2024 17:27
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
20/05/2024 16:59
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 500,00)
-
09/05/2024 14:07
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/05/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
29/04/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LOPES RAMALHO
-
29/04/2024 14:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA. sem efeito suspensivo
-
16/04/2024 00:16
Decorrido o prazo de MARCELO LOPES RAMALHO em 15/04/2024
-
15/04/2024 09:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
12/04/2024 09:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
03/04/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
-
03/04/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
-
03/04/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
-
03/04/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
-
02/04/2024 07:50
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA.
-
02/04/2024 07:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LOPES RAMALHO
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02/04/2024 07:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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02/04/2024 07:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCELO LOPES RAMALHO
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02/04/2024 07:49
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCELO LOPES RAMALHO
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29/02/2024 05:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
20/02/2024 13:41
Juntada a petição de Razões Finais
-
16/02/2024 18:25
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2024 15:19
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
08/02/2024 17:28
Audiência de instrução por videoconferência realizada (08/02/2024 10:25 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/11/2023 15:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/10/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
18/10/2023 11:44
Juntada a petição de Impugnação
-
16/10/2023 12:59
Juntada a petição de Manifestação
-
10/10/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
-
10/10/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
-
10/10/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2023 23:25
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA.
-
08/10/2023 23:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LOPES RAMALHO
-
15/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de FELIPE MORAIS DE FARIA em 14/09/2023
-
29/08/2023 15:05
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE MORAIS DE FARIA
-
31/07/2023 14:48
Juntada a petição de Impugnação
-
28/07/2023 08:58
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2023
-
15/07/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2023
-
15/07/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2023 12:36
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA.
-
14/07/2023 12:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LOPES RAMALHO
-
14/07/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
01/07/2023 00:26
Decorrido o prazo de FELIPE MORAIS DE FARIA em 30/06/2023
-
29/06/2023 00:07
Decorrido o prazo de FELIPE MORAIS DE FARIA em 28/06/2023
-
26/06/2023 12:27
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE MORAIS DE FARIA
-
13/06/2023 16:02
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE MORAIS DE FARIA
-
13/06/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 07:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
06/06/2023 12:42
Juntada a petição de Manifestação
-
01/06/2023 12:40
Juntada a petição de Manifestação
-
26/05/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2023
-
26/05/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2023
-
26/05/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA. em 25/05/2023
-
26/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de MARCELO LOPES RAMALHO em 25/05/2023
-
25/05/2023 15:07
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA.
-
25/05/2023 15:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LOPES RAMALHO
-
25/05/2023 15:06
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA.
-
25/05/2023 15:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LOPES RAMALHO
-
18/05/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2023
-
18/05/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2023
-
18/05/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2023 20:25
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/02/2024 10:25 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/05/2023 20:25
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (01/06/2023 10:00 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/05/2023 19:00
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA.
-
16/05/2023 19:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LOPES RAMALHO
-
16/05/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
27/04/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 21:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
22/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de FELIPE MORAIS DE FARIA em 21/03/2023
-
01/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de FELIPE MORAIS DE FARIA em 28/02/2023
-
29/01/2023 23:10
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE MORAIS DE FARIA
-
20/11/2022 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 23:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
14/11/2022 13:42
Juntada a petição de Manifestação
-
11/11/2022 13:49
Juntada a petição de Manifestação
-
09/11/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2022
-
09/11/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2022
-
09/11/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2022 00:49
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE MORAIS DE FARIA
-
08/11/2022 00:47
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA.
-
08/11/2022 00:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LOPES RAMALHO
-
07/11/2022 10:19
Juntada a petição de Manifestação
-
26/10/2022 12:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/10/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 21:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
10/10/2022 18:14
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Quesitação Autor)
-
10/10/2022 18:11
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
-
19/09/2022 17:47
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DE JUNTADA SODEXO)
-
19/09/2022 16:59
Audiência de instrução por videoconferência designada (01/06/2023 10:00 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/09/2022 16:40
Audiência inicial por videoconferência realizada (19/09/2022 14:00 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/09/2022 18:11
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
12/09/2022 09:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
26/07/2022 11:51
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
22/07/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2022
-
22/07/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2022 11:54
Expedido(a) notificação a(o) SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA.
-
21/07/2022 11:54
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO LOPES RAMALHO
-
19/07/2022 10:11
Audiência inicial por videoconferência designada (19/09/2022 14:00 - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/07/2022 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Advogado: Fabiano Zavanella
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/05/2024 17:27