TRT1 - 0100223-37.2025.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 08:36
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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08/08/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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25/07/2025 14:41
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de M A ENGENHARIA E ASSESSORIA EM SEGURANCA E SAUDE LTDA em 11/07/2025
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07/07/2025 21:31
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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13/06/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) M A ENGENHARIA E ASSESSORIA EM SEGURANCA E SAUDE LTDA
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13/06/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA CRISTINA DE SOUZA CANUTO
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13/06/2025 14:07
Homologada a liquidação
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13/06/2025 12:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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27/05/2025 00:45
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 26/05/2025
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23/05/2025 20:24
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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14/05/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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14/05/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA CRISTINA DE SOUZA CANUTO
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14/05/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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05/05/2025 13:08
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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25/04/2025 18:24
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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07/04/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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04/04/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA CRISTINA DE SOUZA CANUTO
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04/04/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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31/03/2025 17:25
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 15:55
Juntada a petição de Impugnação
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21/03/2025 17:42
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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19/03/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b975804 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Inicialmente em consulta à ação principal 0100720-85.2024.5.01.0064, verifica-se que todas as partes envolvidas no processo recorreram, sendo a reclamante no seu recurso no item 1 - Diferença verbas rescisórias - cálculo dias fevereiro pede a reforma da sentença no que alega já ter transitado em julgado.
Assim, resta alterado o tipo de ação para CumPrSe - Cumprimento Provisório de Sentença.
Resta anotado alerta no sistema PJE sobre a existência da presente CumPrSe e cadastrado patrono da executada do processo principal (em analogia ao art. 677, §3º, do NCPC).
A reclamante já apresentou seus cálculos.
Intimem-se as rés para se manifestarem sobre os mesmos no prazo de 8 dias, podendo apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão e homologação dos cálculos da parte autora.
As rés também ficam intimadas para apresentação de procuração nestes autos, no prazo de 15 dias, sob pena de serem reputados ineficazes quaisquer atos praticados sem mandato e requerimento de desconto do valor executado de eventuais depósitos feitos no processo principal, que deverão ser comprovados nestes autos pela ré, sob pena de desconsideração.
Para acelerar a tramitação no setor de contas, as partes deverão atentar para juntada das planilhas de cálculo em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação no PJE, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Intime-se o autor para juntada de cálculos nesse formato, sendo possível, em 5 dias, sem prejuízo dos prazos acima.
Decorrido o prazo, remetam se os autos à calculista para, se for o caso, homologação dos cálculos.
Intime-se a reclamante para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
17/03/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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17/03/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) M A ENGENHARIA E ASSESSORIA EM SEGURANCA E SAUDE LTDA
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17/03/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA CRISTINA DE SOUZA CANUTO
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17/03/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 13:53
Alterada a classe processual de Execução de Certidão de Crédito Judicial (993) para Cumprimento Provisório de Sentença (157)
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14/03/2025 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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14/03/2025 13:47
Iniciada a execução
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13/03/2025 09:27
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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12/03/2025 09:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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11/03/2025 21:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/03/2025 17:19
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/03/2025 17:19
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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