TRT1 - 0100351-50.2023.5.01.0283
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 14:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/04/2025 15:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/04/2025 14:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/04/2025 12:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/04/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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11/04/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 421e59e proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelas partes, sendo estes tempestivos e apresentados por parte legítima.
Depósito recursal da 1ª ré ID 2f66113 e custas ID ee97362.
Depósito recursal da 2ª ré Id e41635a e custas ID Id 05111c3.
CAMPOS DOS GOYTACAZES , 09 de abril de 2025 Elisabeth Bastos N.
Batista Diretora de Secretaria DECISÃO PJe-JT Ante o contido no Provimento 001/2014, deste E.
TRT, preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pelas partes.
Intimem-se as partes para apresentarem contrarrazões recíprocas.
Decorrido o prazo supra, ao E.TRT-RJ com as nossas homenagens.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 09 de abril de 2025.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
09/04/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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09/04/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA
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09/04/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) IZAIAS SEVERINO DA SILVA
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09/04/2025 15:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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09/04/2025 15:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA sem efeito suspensivo
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09/04/2025 15:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IZAIAS SEVERINO DA SILVA sem efeito suspensivo
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09/04/2025 10:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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09/04/2025 10:38
Encerrada a conclusão
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09/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA em 08/04/2025
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08/04/2025 16:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/04/2025 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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08/04/2025 15:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/03/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3912db8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISSO POSTO, decido REJEITAR os Embargos de Declaração opostos por IZAIAS SEVERINO DA SILVA, com consequente condenação do embargante ao pagamento de multa por embargos protelatórios, no percentual de 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa, consoante disposto no artigo 1.026, § 2º do CPC/2015, a ser revertida em favor da primeira reclamada, nos termos da fundamentação.
NADA MAIS.
Intimem-se as partes.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - IZAIAS SEVERINO DA SILVA -
25/03/2025 20:41
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
25/03/2025 20:41
Expedido(a) intimação a(o) MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA
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25/03/2025 20:41
Expedido(a) intimação a(o) IZAIAS SEVERINO DA SILVA
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25/03/2025 20:40
Não acolhidos os Embargos de Declaração de IZAIAS SEVERINO DA SILVA
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25/03/2025 12:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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25/03/2025 12:19
Encerrada a conclusão
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24/03/2025 17:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/03/2025 16:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/03/2025 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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19/03/2025 16:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/03/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f4b74e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, decido declarar prescritas as pretensões anteriores a 04/5/2018, nos termos do disposto no artigo 7o, XXIX da CF; julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados por IZAIAS SEVERINO DA SILVA em face de MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA e de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, a fim de conceder os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, bem como condenar as reclamadas, sendo a segunda de forma subsidiária, ao pagamento: a) de 15 minutos diários, conforme escala estabelecida nos espelhos de frequência colacionados aos autos, como tempo antecedente da jornada, destinado às reuniões DDS (diálogo diário de segurança), acrescidos com adicional de 50% (uma vez que não foram apresentados os instrumentos coletivos), e reflexos em repousos semanais remunerados, salários trezenos, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS. b) no período compreendido entre o marco prescricional até setembro de 2018, de duas horas extraordinárias por embarque (equivalente a dois treinamentos por embarque, com tempo médio de 1 hora), destinadas aos treinamento de segurança (DRILL), com adicional de 50% (uma vez que não foram apresentados os instrumentos coletivos), e reflexos em repousos semanais remunerados, salários trezenos, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS. c) no período compreendido entre o marco prescricional a setembro de 2018, de uma hora extraordinária por embarque, a título de reunião QSMS e duas horas extraordinárias por semana, a título das reuniões de planejamento e indicadores de navio (uma hora de reunião para cada), com adicional de 50% (uma vez que não foram apresentados os instrumentos coletivos), e reflexos em repousos semanais remunerados, salários trezenos, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS. d) de 3 (três) horas extraordinárias por dia de desembarque, acrescidas do adicional de 100% (pois o 15o dia é dia de descanso), com reflexos em repousos semanais remunerados, salários trezenos, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS.
Condeno as partes ao pagamento de honorários sucumbenciais, no percentual de 10% (dez por cento); as reclamadas, sobre o valor da condenação, observado o entendimento firmado na OJ 348 da SBDI-1 do C.
TST; a parte autora, sobre o valor dos pedidos julgados totalmente improcedentes, tudo nos termos do disposto no art. 791-A, § 2º da CLT.
Em face da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, determino a suspensão da exigibilidade da parcela honorária devida por esta, que somente será executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, nos exatos termos do parágrafo 4º do aludido artigo, segundo redação conferida ao aludido dispositivo celetista após a publicação do Acórdão da ADI nº 5.766.
Improcedem os demais pedidos.
Para apuração das horas extraordinárias deverão ser observados o os dias efetivamente laborados (com exclusão dos dias de afastamentos), conforme escala constantes nos relatórios de frequência colacionados em sede defensiva; a evolução salarial, o divisor 220; as teses consignadas no IRR Tema 9 do TST e a OJ 394 da SDI-1/TST, a majoração do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, somente repercutirá no cálculo das demais parcelas que têm por base de cálculo o salário, a exemplo de férias, 13º, aviso prévio e FGTS, quanto às horas extras trabalhadas a partir de 20/03/2023, o que não é o caso dos autos, e o entendimento firmado na Súmula 264 do C.
TST.
Em se tratando de labor nos termos da Lei 5.811/72, há de ser aplicado o entendimento da Súmula 59 do E.
TRT da 1a Região, que assim dispõe: “Turnos ininterruptos de revezamento.
Integração das horas extraordinárias nos repousos remunerados previstos na lei nº 5.811/1972 ou em normas coletivas de trabalho.
Impossibilidade.
A projeção das horas extras habitualmente prestadas sob o regime de escalas especiais de jornada pelos petroleiros limita-se ao repouso semanal remunerado previsto na Lei 605/49, não repercutindo nas folgas compensatórias fixadas na Lei 5.811/72 ou norma coletiva de trabalho”.
Atualização monetária nos termos do entendimento vinculante firmado pelo E.
STF nas ADCs 58 e 59, de forma que deverá ser aplicado, como critério de atualização monetária, o IPCA-E, acrescido dos juros previstos no caput do artigo 39 da Lei 8177/91 na fase pré-processual, bem como a SELIC, que já contempla os juros de mora, a partir do ajuizamento da Demanda.
Recolhimentos previdenciários, a cargo da Reclamada, nos termos do art. 28, I, da Lei n. 8.212/91, bem como das Súmulas 368, III, do TST e 66 do E.
TRT da 1ª Região.
Descontos fiscais na forma da Súmula 368, II, do TST e da OJ n. 400, da SDI-I, do TST.
Fica autorizada a dedução de encargos fiscais e previdenciários da quota do Reclamante.
Custas pelas Reclamadas, no valor de R$ 300,00, calculadas sobre o valor da condenação (R$ 15.000,00).
Liquidação por cálculos, na forma do artigo 879 da CLT.
Dispensada a manifestação da União, tendo em vista o valor estabelecido na Portaria PGF nº 582/2013.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
10/03/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/03/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA
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10/03/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) IZAIAS SEVERINO DA SILVA
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10/03/2025 12:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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10/03/2025 12:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de IZAIAS SEVERINO DA SILVA
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10/03/2025 12:48
Concedida a gratuidade da justiça a IZAIAS SEVERINO DA SILVA
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12/02/2025 16:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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11/02/2025 19:41
Juntada a petição de Razões Finais
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10/02/2025 13:29
Juntada a petição de Razões Finais
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28/01/2025 14:39
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/01/2025 10:20 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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17/01/2025 14:00
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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23/10/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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23/10/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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22/10/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA
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22/10/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) IZAIAS SEVERINO DA SILVA
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22/10/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 11:25
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/01/2025 10:20 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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22/10/2024 11:25
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (29/04/2025 09:30 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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22/10/2024 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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02/10/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
02/10/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
02/10/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 18:47
Juntada a petição de Manifestação
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01/10/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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01/10/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA
-
01/10/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) IZAIAS SEVERINO DA SILVA
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01/10/2024 12:05
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/04/2025 09:30 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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30/09/2024 13:18
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 12:38
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/09/2024 10:00 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
24/09/2024 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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19/09/2024 19:16
Juntada a petição de Manifestação
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27/04/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
27/04/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
27/04/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
25/04/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
25/04/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA
-
25/04/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) IZAIAS SEVERINO DA SILVA
-
25/04/2024 11:25
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/09/2024 10:00 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
19/04/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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16/04/2024 21:00
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
08/04/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA
-
08/04/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 16:30
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (11/04/2024 10:15 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
03/04/2024 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
03/04/2024 12:05
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2024 18:55
Juntada a petição de Manifestação
-
21/01/2024 21:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/09/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
-
12/09/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
-
12/09/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
-
12/09/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2023 10:48
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
11/09/2023 10:48
Expedido(a) intimação a(o) MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA
-
11/09/2023 10:48
Expedido(a) intimação a(o) IZAIAS SEVERINO DA SILVA
-
11/09/2023 10:46
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/04/2024 10:15 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
11/09/2023 10:42
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (10/04/2024 10:15 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
08/09/2023 12:56
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/04/2024 10:15 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
05/09/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
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05/09/2023 12:36
Encerrada a conclusão
-
04/09/2023 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
29/08/2023 17:34
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2023 17:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/08/2023 12:01
Audiência una realizada (08/08/2023 08:55 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
07/08/2023 22:48
Juntada a petição de Contestação
-
04/08/2023 17:08
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2023 13:05
Juntada a petição de Manifestação
-
01/06/2023 08:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
31/05/2023 17:54
Juntada a petição de Contestação
-
31/05/2023 17:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/05/2023 12:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/05/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2023
-
25/05/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/05/2023 12:06
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
24/05/2023 12:06
Expedido(a) mandado a(o) MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA
-
24/05/2023 12:06
Expedido(a) intimação a(o) IZAIAS SEVERINO DA SILVA
-
24/05/2023 09:13
Audiência una designada (08/08/2023 08:55 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
22/05/2023 17:06
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
09/05/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
-
09/05/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2023 09:18
Expedido(a) intimação a(o) IZAIAS SEVERINO DA SILVA
-
08/05/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
04/05/2023 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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