TRT1 - 0100385-46.2025.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 01/09/2025
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20/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA PINTO ROSA em 19/08/2025
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08/08/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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07/08/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA PINTO ROSA
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07/08/2025 15:22
Expedido(a) ofício precatório a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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02/08/2025 09:38
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 18:13
Expedido(a) rpv a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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24/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 23/07/2025
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11/07/2025 14:26
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA PINTO ROSA em 25/06/2025
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30/05/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b64fcd4 proferido nos autos. cvb DESPACHO PJE Vistos etc. 1.
Intimem-se as partes, sendo o Município de Nova Friburgo conforme art. 535 do CPC para, querendo, impugnar a execução e o autor para que informe se renúncia ao valor excedente ao teto estabelecido em Lei para expedição de RPV para quitação do crédito do autor; 2.
Exaurido o prazo acima sem manifestação do ente público, único a figurar no polo passivo da demanda, aguarde-se a iniciativa do exequente, já intimado, em promover a execução por dois anos, diante da prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), aplicada automaticamente após o decurso do prazo. 3.
Requerida a execução pelo credor/ exequente (artigos 878 e 880 da CLT), TODOS os demais atos processuais observarão a INQUISITORIEDADE (artigo 765, CLT c/c artigos 2º e 139, CPC), devendo, portanto, serem impulsionados pelo Juízo, sendo desnecessário que o exequente se manifeste a cada novo ato. 4.
Requerida a execução pelo credor e inerte o réu, expeça-se Precatório e/ou RPV, conforme o caso. 5.
Tendo sido expedida RPV e decorrido o prazo conferido ao réu para pagamento, proceda-se ao sequestro. 6.
Efetuado o bloqueio, dê-se vista ao ente público pelo prazo de cinco dias e à parte autora para informar, no mesmo prazo, a eventual existência de conta bancária, a fim de que a instituição financeira depositária, CEF ou BB, conforme a hipótese, faça a transferência eletrônica, caso seja esse o desejo da parte autora.
Na inércia, a eventual ordem de pagamento será expedida sem tal informação, restando antecipadamente indeferido qualquer pedido de transferência realizado a destempo. 7.
Decorrido o prazo supra, expeçam-se os alvarás devidos, registre-se o pagamento e expeça-se Precatório referente aos demais valores da condenação.
NOVA FRIBURGO/RJ, 29 de maio de 2025.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RITA DE CASSIA PINTO ROSA -
29/05/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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29/05/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA PINTO ROSA
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29/05/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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29/05/2025 10:15
Iniciada a execução
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29/05/2025 10:14
Transitado em julgado em 28/05/2025
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30/04/2025 12:26
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 738,10
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30/04/2025 12:26
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de RITA DE CASSIA PINTO ROSA
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30/04/2025 12:26
Concedida a gratuidade da justiça a RITA DE CASSIA PINTO ROSA
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24/04/2025 12:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA COSTA ABDALLA
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15/04/2025 17:36
Audiência una por videoconferência realizada (15/04/2025 17:05 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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11/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 10/04/2025
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10/04/2025 16:33
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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27/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA PINTO ROSA em 26/03/2025
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19/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100385-46.2025.5.01.0512 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo na data 17/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031800301066500000223220104?instancia=1 -
18/03/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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17/03/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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17/03/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA PINTO ROSA
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17/03/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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17/03/2025 09:56
Audiência una por videoconferência designada (15/04/2025 17:05 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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17/03/2025 09:35
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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14/03/2025 11:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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14/03/2025 08:15
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/03/2025 08:15
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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