TRT1 - 0100185-77.2020.5.01.0071
1ª instância - Rio de Janeiro - 71ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/09/2025 11:13
Expedido(a) mandado a(o) TIAGO SIQUEIRA DE OLIVEIRA
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16/09/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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16/09/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 08:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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16/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de TIAGO SIQUEIRA DE OLIVEIRA em 15/09/2025
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16/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de ELAINE LACERDA DA SILVA em 15/09/2025
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27/08/2025 12:41
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2025 12:40
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2025 17:15
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de SAMUEL DA SILVA CABRAL JUNIOR em 22/08/2025
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23/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de ALICE'S BAR LTDA - ME em 22/08/2025
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23/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA em 22/08/2025
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16/08/2025 04:59
Publicado(a) o(a) edital em 18/08/2025
-
16/08/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
16/08/2025 04:59
Publicado(a) o(a) edital em 18/08/2025
-
16/08/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
16/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de ALICE'S BAR LTDA - ME em 15/08/2025
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14/08/2025 13:45
Expedido(a) edital a(o) TIAGO SIQUEIRA DE OLIVEIRA
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14/08/2025 13:45
Expedido(a) edital a(o) ELAINE LACERDA DA SILVA
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14/08/2025 11:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 11:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 11:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 11:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
13/08/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL DA SILVA CABRAL JUNIOR
-
13/08/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) ALICE'S BAR LTDA - ME
-
13/08/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA
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13/08/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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29/07/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
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28/07/2025 12:04
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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03/07/2025 10:21
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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03/07/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 06:53
Publicado(a) o(a) edital em 04/07/2025
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03/07/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 06:51
Publicado(a) o(a) edital em 04/07/2025
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03/07/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES ATOrd 0100185-77.2020.5.01.0071 RECLAMANTE: FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA RECLAMADO: ALICE'S BAR LTDA - ME E OUTROS (3) LEILÃO UNIFICADO CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO SELJUD - SEÇÃO DE GERENCIAMENTO DO LEILÃO JUDICIAL TRT 1ª REGIÃO EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que francisco de assis de souza - CPF: *99.***.*32-49 (Adv.
Raphael de Assis Ribeiro Panno - OAB/RJ: 208357) move alice's bar ltda - me - CNPJ: 24.***.***/0001-22 (Adv.
Gustavo Bittencourt Palladino - OAB/RJ: 123048), elaine lacerda da silva - CPF: *77.***.*46-48, samuel da silva cabral junior - CPF: *02.***.*44-37 (Adv.
Gustavo Bittencourt Palladino - OAB/RJ: 123048), tiago siqueira de oliveira - CPF: *54.***.*37-76, Processo nº ATOrd 0100185-77.2020.5.01.0071, na forma abaixo: O Dr.
IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos terá início às 11:00h do dia 28 julho de 2025, encerrando-se às 14:00h.
Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público.
O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:00h do dia 28 de julho de 2025 e se prorrogará até o dia 29 de julho de 2025 às 14:00h, para lances não inferiores a 40% (quarenta por cento) da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução.
O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site WWW.bspleiloes.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeira Pública Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO, Matriculada na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 156, com endereço físico na Rua Gildásio Amado, nº 55, sala 808, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ – CEP: 22631-020.
E-mail de contato: [email protected] Telefone de contato: (21) 98898-1434.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação de Id 1b8562f, designado como: Veículo FIAT/STRADA ADVENTURE CD, 1.8, 16v, Locker Dualogic, ano 2014/2014, Placa LRC9878, Cód.
Renavam *10.***.*93-17, aparentando funcionamento, estado de conservação.”.
Total da avaliação: R$ 55.000,00.
Em consulta realizada no site do DETRAN/RJ, consta 1 restrições judiciais e 24 multas totalizando R$ 4.005,46.
O veículo encontra-se na RUA VOLUNTARIOS DA PATRIA, 229, AP 203, BOTAFOGO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 22270-000.
O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação.
Tais débitos serão subrogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais.
Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão. ARREMATAÇÃO: à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32).
O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão.
Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem.
Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima.
O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante. PARCELAMENTO: Só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ, do artigo 895 do CPC e do Ato Conjunto nº 07/2019, desde que o licitante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações oferte lance diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção, atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
A plataforma do leiloeiro deverá bloquear a oferta de lances parcelados a partir da oferta de um lance à vista, podendo o lançador alterar a modalidade durante a disputa. 2) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25 (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses.
As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. PENALIDADES: Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro e ficará proibido de licitar em leilões judiciais. Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção.
O lançador inadimplente será multado em 20% do valor do lance por ato atentatório à dignidade do juízo, sendo o valor reversível à execução e ficará proibido de licitar em leilões judiciais. DOS BENS: Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ. OFERTA DE LANCES: Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a fim de evitar qualquer tipo de intervenção humana, e, atendendo ao princípio da publicidade relativa ao certame, dando visibilidade em tempo real aos participantes, somente será aceita a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), em substituição à previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento. PRORROGAÇÃO: Quanto à prorrogação do prazo para os lances, adota-se a previsão constante do Art. 21. da Res.
Nº 236 do CNJ, “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”, entendendo-se por termo final, cada prorrogação sucessiva, sempre em múltiplos de 3, a partir do encerramento, e não a partir do lance (exemplo de leilão encerrando às 14:00: prorrogações às 14:03h, 14:06h, 14:09h, 14:12h...). PREFERÊNCIA: O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), conforme orientações constantes do seu sítio eletrônico, informado no edital.
Para participação no leilão, deverá o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a), tendo preferência no caso de empate. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: Os efeitos da arrematação no caso de alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo de origem. TRANSFERÊNCIA: Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, devendo o mesmo diligenciar quanto ao levantamento das restrições que recaem sobre o imóvel. DÚVIDAS E INFORMAÇÕES: Endereço eletrônico do leiloeiro: www.bspleiloes.com.br. HOMOLOGAÇÃO: A documentação do leilão, a ser enviada pelo leiloeiro, e eventuais manifestações serão analisadas pelo juízo da Caex no processo piloto do Leilão Unificado (0100185-77.2020.5.01.0071).
Havendo homologação da arrematação o resultado será remetido à respectiva vara de origem, que será responsável por intimar as partes, e julgar os incidentes anteriores e posteriores ao leilão, conforme previsão constante do Ato Conjunto 07/2019.
Caex - Coordenadoria de Apoio à Execução: 2380-6875 E-mail: [email protected] Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN.
Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, § único do CPC. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos do executado venham a ser julgados procedentes ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.
Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
LETICIA CRUZ DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALICE'S BAR LTDA - ME -
02/07/2025 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
02/07/2025 16:23
Expedido(a) edital a(o) FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA
-
02/07/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
02/07/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL DA SILVA CABRAL JUNIOR
-
02/07/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) ALICE'S BAR LTDA - ME
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02/07/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA
-
02/07/2025 16:20
Expedido(a) edital a(o) ALICE'S BAR LTDA - ME
-
01/07/2025 15:33
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
25/06/2025 11:36
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
23/06/2025 13:49
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA em 17/06/2025
-
16/06/2025 20:00
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
12/06/2025 12:29
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2025 11:24
Juntada a petição de Manifestação
-
09/06/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA
-
27/05/2025 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 11:37
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
27/05/2025 00:59
Decorrido o prazo de FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA em 26/05/2025
-
21/05/2025 13:51
Juntada a petição de Manifestação
-
17/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de TIAGO SIQUEIRA DE OLIVEIRA em 16/05/2025
-
17/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de ELAINE LACERDA DA SILVA em 16/05/2025
-
16/05/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 413f8ad proferido nos autos.
Considerando que os depósitos estão sendo realizados por terceiro, indefiro o requerimento do autor.
Intime-se o autor para dizer se persiste o interesse no leilão do veículo penhorado, uma vez que a execução vem sendo paga através de bloqueio de proventos do sócio.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA -
15/05/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA
-
15/05/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
12/05/2025 15:07
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2025 19:30
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
25/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de SAMUEL DA SILVA CABRAL JUNIOR em 24/04/2025
-
25/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de ALICE'S BAR LTDA - ME em 24/04/2025
-
16/04/2025 15:31
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
10/04/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) edital em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) edital em 10/04/2025
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09/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) edital em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100185-77.2020.5.01.0071 : FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA : ALICE'S BAR LTDA - ME E OUTROS (3) JUIZO DA 71ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO - RJ.
EDITAL DE 1ª e 2ª PRAÇAS E INTIMAÇÃO, com prazo de 20 (vinte) dias, extraído da Ação Trabalhista movida por FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA em face de ALICE'S BAR LTDA – ME, ELAINE LACERDA DA SILVA, SAMUEL DA SILVA CABRAL JUNIOR, TIAGO SIQUEIRA DE OLIVEIRA.
Processo nº 0100185-77.2020.5.01.0071, na forma a seguir: A DOUTORA KIRIA SIMÕES GARCIA, JUIZA DO TRABALHO DA 71ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 (vinte) dias virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente o(s) Executado(s), de que no 03/06/2025 às 11:50 horas, através do portal de leilão eletrônico www.fabianoayuppleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público FABIANO AYUPP MAGALHÃES, telefone (21) 3173-0567, nomeado, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 10/06/2025 às 11:50 horas, no mesmo portal eletrônico, a quem mais der independente da avaliação, submetendo-se o lance ofertado a apreciação do MM.
Juízo, o bem penhorado, descrito e avaliado conforme Id. 1b8562f, tendo o(s) devedor(es) tomado ciência da penhora conforme Id. 1b8562f. O Valor da execução é de R$ 124.327,24, devendo ser atualizado. - DESCRIÇÃO DO(S) BEM(S): “Veículo FIAT/STRADA ADVENTURE CD, 1.8, 16v, Locker Dualogic, ano 2014/2014, Placa LRC9878, Cód.
Renavam *10.***.*93-17, aparentando funcionamento, estado de conservação.”.
Total da avaliação: R$ 55.000,00.
Em consulta realizada no site do DETRAN/RJ, consta 1 restrições judiciais e 24 multas totalizando R$ 4.005,46.
O veículo encontra-se na RUA VOLUNTARIOS DA PATRIA, 229, AP 203, BOTAFOGO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 22270-000.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(s) devedore(s) intimado(s) do(s) Leilões se não encontrado(s), suprida assim a exigência do inciso I e parágrafo único do artigo 889 do Código de Processo Civil.
Condições da praça: arrematação far-se-á à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro, facultando-se ao Arrematante o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas.
Não tendo expediente forense no dia do leilão, este será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local.
Importante ressaltar que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, consoante art. 358 do Código Penal - Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, ao dias sete do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco, eu, Cassia Rosane Ramos Braga Ferreira, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, o fiz digitar e subscrevo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
SOLIMAR BONIFACIO RODRIGUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA -
08/04/2025 11:54
Expedido(a) edital a(o) TIAGO SIQUEIRA DE OLIVEIRA
-
08/04/2025 11:54
Expedido(a) edital a(o) ELAINE LACERDA DA SILVA
-
08/04/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL DA SILVA CABRAL JUNIOR
-
08/04/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) ALICE'S BAR LTDA - ME
-
08/04/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA
-
08/04/2025 11:54
Expedido(a) edital a(o) FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA
-
07/04/2025 12:55
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 16:33
Encerrada a conclusão
-
03/04/2025 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
01/04/2025 13:56
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
28/03/2025 16:10
Recebidos os autos para prosseguir
-
29/11/2024 15:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/11/2024 15:15
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SAMUEL DA SILVA CABRAL JUNIOR sem efeito suspensivo
-
29/11/2024 14:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
29/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de TIAGO SIQUEIRA DE OLIVEIRA em 28/11/2024
-
29/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de TIAGO SIQUEIRA DE OLIVEIRA em 28/11/2024
-
22/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de ELAINE LACERDA DA SILVA em 21/11/2024
-
07/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de SAMUEL DA SILVA CABRAL JUNIOR em 06/11/2024
-
07/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de ALICE'S BAR LTDA - ME em 06/11/2024
-
07/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA em 06/11/2024
-
29/10/2024 16:40
Juntada a petição de Manifestação
-
23/10/2024 03:22
Publicado(a) o(a) edital em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
23/10/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
23/10/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
23/10/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
23/10/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
23/10/2024 03:22
Publicado(a) o(a) edital em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
21/10/2024 13:29
Expedido(a) edital a(o) TIAGO SIQUEIRA DE OLIVEIRA
-
21/10/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
21/10/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL DA SILVA CABRAL JUNIOR
-
21/10/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE LACERDA DA SILVA
-
21/10/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) ALICE'S BAR LTDA - ME
-
21/10/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA
-
21/10/2024 13:29
Expedido(a) edital a(o) TIAGO SIQUEIRA DE OLIVEIRA
-
15/10/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
10/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de TIAGO SIQUEIRA DE OLIVEIRA em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de ELAINE LACERDA DA SILVA em 09/10/2024
-
25/09/2024 15:50
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
17/09/2024 15:37
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2024 12:18
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
13/09/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
12/09/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO SIQUEIRA DE OLIVEIRA
-
12/09/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE LACERDA DA SILVA
-
12/09/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL DA SILVA CABRAL JUNIOR
-
12/09/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) ALICE'S BAR LTDA - ME
-
12/09/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA
-
12/09/2024 10:42
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de SAMUEL DA SILVA CABRAL JUNIOR
-
12/09/2024 08:15
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
11/09/2024 19:11
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2024 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
03/09/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA
-
02/09/2024 15:55
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
31/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda em 30/08/2024
-
27/08/2024 21:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/08/2024 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
21/08/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
20/08/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
10/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de ATL Telecom Leste em 09/08/2024
-
06/08/2024 15:45
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2024 03:22
Decorrido o prazo de Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda em 31/07/2024
-
25/07/2024 10:39
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2024 17:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/07/2024 13:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/07/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/07/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/07/2024 14:40
Expedido(a) mandado a(o) ATL TELECOM LESTE
-
04/07/2024 14:36
Expedido(a) mandado a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
04/07/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/07/2024 14:20
Expedido(a) mandado a(o) SAMUEL DA SILVA CABRAL JUNIOR
-
28/06/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 08:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
25/06/2024 13:46
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
19/06/2024 00:21
Decorrido o prazo de SAMUEL DA SILVA CABRAL JUNIOR em 18/06/2024
-
17/06/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA
-
17/06/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
12/06/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
11/06/2024 13:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/06/2024 14:26
Juntada a petição de Manifestação
-
08/06/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
07/06/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL DA SILVA CABRAL JUNIOR
-
07/06/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
05/06/2024 15:56
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2024 17:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/05/2024 17:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/05/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/05/2024 12:39
Expedido(a) mandado a(o) ALICE'S BAR LTDA - ME
-
15/05/2024 01:08
Decorrido o prazo de FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA em 14/05/2024
-
07/05/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
06/05/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA
-
06/05/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
26/04/2024 10:23
Recebidos os autos para prosseguir
-
08/08/2023 13:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/08/2023 11:10
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SAMUEL DA SILVA CABRAL JUNIOR sem efeito suspensivo
-
08/08/2023 11:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
08/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de TIAGO SIQUEIRA DE OLIVEIRA em 07/08/2023
-
08/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de ELAINE LACERDA DA SILVA em 07/08/2023
-
26/07/2023 00:14
Decorrido o prazo de ALICE'S BAR LTDA - ME em 25/07/2023
-
25/07/2023 18:53
Juntada a petição de Contraminuta
-
12/07/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
-
12/07/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
-
12/07/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2023 08:14
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO SIQUEIRA DE OLIVEIRA
-
11/07/2023 08:14
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE LACERDA DA SILVA
-
11/07/2023 08:14
Expedido(a) intimação a(o) ALICE'S BAR LTDA - ME
-
11/07/2023 08:14
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA
-
11/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de TIAGO SIQUEIRA DE OLIVEIRA em 10/07/2023
-
11/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de ELAINE LACERDA DA SILVA em 10/07/2023
-
28/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA em 27/06/2023
-
27/06/2023 17:53
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
14/06/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
-
14/06/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
-
14/06/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
-
14/06/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2023 13:54
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO SIQUEIRA DE OLIVEIRA
-
13/06/2023 13:54
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE LACERDA DA SILVA
-
13/06/2023 13:52
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL DA SILVA CABRAL JUNIOR
-
13/06/2023 13:52
Expedido(a) intimação a(o) ALICE'S BAR LTDA - ME
-
13/06/2023 13:52
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA
-
12/06/2023 20:46
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA
-
09/06/2023 08:19
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
08/06/2023 16:37
Juntada a petição de Réplica
-
30/05/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
-
30/05/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2023 08:29
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA
-
27/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de ELAINE LACERDA DA SILVA em 26/05/2023
-
11/05/2023 14:25
Juntada a petição de Contestação
-
27/04/2023 01:39
Publicado(a) o(a) edital em 27/04/2023
-
27/04/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2023 11:57
Expedido(a) edital a(o) ELAINE LACERDA DA SILVA
-
19/04/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2023 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
15/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de SAMUEL DA SILVA CABRAL JUNIOR em 14/04/2023
-
31/03/2023 22:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de ALICE'S BAR LTDA - ME em 09/03/2023
-
01/03/2023 20:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/02/2023 14:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/02/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
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10/02/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2023 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/02/2023 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/02/2023 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/02/2023 14:12
Expedido(a) mandado a(o) TIAGO SIQUEIRA DE OLIVEIRA
-
09/02/2023 14:12
Expedido(a) mandado a(o) SAMUEL DA SILVA CABRAL JUNIOR
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09/02/2023 14:12
Expedido(a) mandado a(o) ELAINE LACERDA DA SILVA
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09/02/2023 14:10
Expedido(a) intimação a(o) ALICE'S BAR LTDA - ME
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07/02/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 08:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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02/02/2023 13:06
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
24/01/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2023 11:23
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA
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25/11/2022 04:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
22/11/2022 13:20
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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09/11/2022 00:08
Decorrido o prazo de ALICE'S BAR LTDA - ME em 08/11/2022
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21/10/2022 00:18
Decorrido o prazo de FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA em 20/10/2022
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12/10/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2022
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12/10/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/10/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2022
-
12/10/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2022 12:22
Expedido(a) intimação a(o) ALICE'S BAR LTDA - ME
-
11/10/2022 12:22
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA
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11/10/2022 12:19
Iniciada a execução
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08/10/2022 10:38
Homologada a liquidação
-
07/10/2022 14:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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05/10/2022 00:12
Decorrido o prazo de ALICE'S BAR LTDA - ME em 04/10/2022
-
22/09/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2022
-
22/09/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2022 08:18
Expedido(a) intimação a(o) ALICE'S BAR LTDA - ME
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21/09/2022 00:14
Decorrido o prazo de ALICE'S BAR LTDA - ME em 20/09/2022
-
21/09/2022 00:14
Decorrido o prazo de FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA em 20/09/2022
-
19/09/2022 12:53
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos SOUZA)
-
07/09/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2022
-
07/09/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/09/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2022
-
07/09/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2022 22:54
Expedido(a) intimação a(o) ALICE'S BAR LTDA - ME
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05/09/2022 22:54
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA
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05/09/2022 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 22:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
05/09/2022 22:52
Iniciada a liquidação
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05/09/2022 22:52
Transitado em julgado em 31/08/2022
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05/09/2022 13:11
Recebidos os autos para prosseguir
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25/02/2022 14:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/02/2022 15:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALICE'S BAR LTDA - ME sem efeito suspensivo
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22/02/2022 15:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA sem efeito suspensivo
-
22/02/2022 15:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KIRIA SIMÕES GARCIA
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22/02/2022 03:28
Decorrido o prazo de ALICE'S BAR LTDA - ME em 21/02/2022
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21/02/2022 18:49
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões SOUZA)
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16/02/2022 17:35
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Recurso Ordinário Reclamada)
-
16/02/2022 17:35
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Recurso Ordinário Reclamada)
-
14/02/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2022 17:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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14/02/2022 15:25
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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14/02/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2022 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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14/02/2022 12:36
Juntada a petição de Manifestação (RETORNO DOS AUTOS À VARA COM URGENCIA)
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14/02/2022 11:15
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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11/02/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2022
-
11/02/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2022 00:17
Decorrido o prazo de ALICE'S BAR LTDA - ME em 10/02/2022
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11/02/2022 00:17
Decorrido o prazo de FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA em 10/02/2022
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09/02/2022 22:01
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA
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09/02/2022 22:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2022 21:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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09/02/2022 19:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO RECLAMADA)
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09/02/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2022
-
09/02/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2022 17:35
Expedido(a) intimação a(o) ALICE'S BAR LTDA - ME
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07/02/2022 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 17:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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07/02/2022 17:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário SOUZA)
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03/02/2022 00:10
Decorrido o prazo de FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA em 02/02/2022
-
21/12/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
21/12/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/12/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
21/12/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2021 20:49
Expedido(a) intimação a(o) ALICE'S BAR LTDA - ME
-
17/12/2021 20:49
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA
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17/12/2021 20:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA
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17/12/2021 20:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALICE'S BAR LTDA - ME
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17/12/2021 06:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a KIRIA SIMÕES GARCIA
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16/12/2021 19:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração Reclamada)
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15/12/2021 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2021 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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13/12/2021 16:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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13/12/2021 16:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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13/12/2021 12:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração SOUZA)
-
09/12/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2021
-
09/12/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2021 18:42
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA
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07/12/2021 18:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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07/12/2021 18:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA
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22/11/2021 15:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KIRIA SIMÕES GARCIA
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22/11/2021 11:48
Audiência de instrução realizada (22/11/2021 10:30 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/10/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2021
-
09/10/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2021 11:42
Expedido(a) intimação a(o) ALICE'S BAR LTDA - ME
-
08/10/2021 11:42
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA
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10/08/2021 14:53
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento (Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento)
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25/05/2021 18:19
Juntada a petição de Manifestação (renuncia)
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25/02/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2021
-
25/02/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2021 14:36
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA
-
24/02/2021 10:13
Audiência de instrução realizada (24/02/2021 09:30 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/02/2021 09:41
Audiência de instrução designada (22/11/2021 10:30 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/02/2021 09:41
Audiência de instrução cancelada (24/02/2021 09:30 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/02/2021 00:09
Decorrido o prazo de ALICE'S BAR LTDA - ME em 23/02/2021
-
24/02/2021 00:09
Decorrido o prazo de FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA em 23/02/2021
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11/02/2021 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2021
-
11/02/2021 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2021 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2021
-
11/02/2021 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2021 16:09
Expedido(a) intimação a(o) ALICE'S BAR LTDA - ME
-
10/02/2021 16:09
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA
-
10/02/2021 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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05/02/2021 00:29
Decorrido o prazo de ALICE'S BAR LTDA - ME em 04/02/2021
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05/02/2021 00:29
Decorrido o prazo de FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA em 04/02/2021
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04/02/2021 15:56
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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28/01/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2021
-
28/01/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2021
-
28/01/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2021 13:21
Expedido(a) intimação a(o) ALICE'S BAR LTDA - ME
-
27/01/2021 13:21
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA
-
27/01/2021 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
26/01/2021 18:49
Juntada a petição de Manifestação (Manifestações e Requerimentos SOUZA)
-
23/01/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2021
-
23/01/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2021
-
23/01/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2021 16:59
Expedido(a) intimação a(o) ALICE'S BAR LTDA - ME
-
21/01/2021 16:59
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA
-
08/10/2020 00:07
Decorrido o prazo de ALICE'S BAR LTDA - ME em 07/10/2020
-
08/10/2020 00:07
Decorrido o prazo de FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA em 07/10/2020
-
06/10/2020 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2020 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
02/10/2020 18:47
Juntada a petição de Manifestação (Manifestações e Requerimentos SOUZA)
-
30/09/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2020
-
30/09/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2020
-
30/09/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2020 09:22
Expedido(a) intimação a(o) ALICE'S BAR LTDA - ME
-
29/09/2020 09:22
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA
-
29/09/2020 09:11
Audiência de instrução designada (24/02/2021 09:30 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/09/2020 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2020 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
27/09/2020 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
26/09/2020 00:03
Decorrido o prazo de FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA em 25/09/2020
-
25/09/2020 21:57
Juntada a petição de Manifestação (Manifestações e Requerimentos SOUZA)
-
08/09/2020 15:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2020
-
08/09/2020 15:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2020 10:39
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA
-
29/08/2020 00:03
Decorrido o prazo de ALICE'S BAR LTDA - ME em 28/08/2020
-
24/08/2020 22:48
Juntada a petição de Manifestação (petição em provas)
-
24/08/2020 22:44
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
24/08/2020 22:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (solicitar habilitação)
-
03/08/2020 10:50
Expedido(a) intimação a(o) ALICE'S BAR LTDA - ME
-
28/07/2020 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2020 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
16/07/2020 00:16
Decorrido o prazo de ALICE'S BAR LTDA - ME N/P TIAGO SIQUEIRA DE OLIVEIRA em 15/07/2020
-
16/07/2020 00:16
Decorrido o prazo de ALICE'S BAR LTDA - ME N/P SAMUEL DA SILVA CABRAL JUNIOR em 15/07/2020
-
16/07/2020 00:16
Decorrido o prazo de ALICE'S BAR LTDA - ME N/P ELAINE LACERDA DA SILVA em 15/07/2020
-
06/07/2020 10:27
Expedido(a) intimação a(o) ALICE'S BAR LTDA - ME N/P TIAGO SIQUEIRA DE OLIVEIRA
-
06/07/2020 10:27
Expedido(a) intimação a(o) ALICE'S BAR LTDA - ME N/P SAMUEL DA SILVA CABRAL JUNIOR
-
06/07/2020 10:27
Expedido(a) intimação a(o) ALICE'S BAR LTDA - ME N/P ELAINE LACERDA DA SILVA
-
30/06/2020 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2020 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
30/06/2020 00:08
Decorrido o prazo de ALICE'S BAR LTDA - ME em 29/06/2020
-
23/06/2020 00:06
Decorrido o prazo de FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA em 22/06/2020
-
22/06/2020 12:32
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação e Requerimento FRANCISCO)
-
19/06/2020 09:59
Expedido(a) intimação a(o) ALICE'S BAR LTDA - ME
-
14/06/2020 00:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/06/2020
-
14/06/2020 00:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2020 11:39
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA
-
10/06/2020 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2020 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
09/06/2020 00:40
Decorrido o prazo de ALICE'S BAR LTDA - ME em 08/06/2020
-
09/06/2020 00:27
Decorrido o prazo de FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA em 08/06/2020
-
26/05/2020 18:06
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação FRANCISCO)
-
26/05/2020 18:06
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação FRANCISCO)
-
21/05/2020 13:03
Expedido(a) intimação a(o) ALICE'S BAR LTDA - ME
-
16/05/2020 00:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
16/05/2020 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2020 13:38
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA
-
15/05/2020 13:37
Audiência una cancelada (15/06/2020 10:50:00 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/05/2020 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2020 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
17/03/2020 10:51
Expedido(a) notificação a(o) ALICE'S BAR LTDA - ME
-
05/03/2020 19:00
Audiência una designada (15/06/2020 10:50 - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/03/2020 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2020
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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