TRT1 - 0100224-44.2020.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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04/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) FRUTTAR INDUSTRIA E COMERCIO DE SUCOS NATURAIS LTDA - ME
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03/04/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DOS SANTOS MATTOS
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03/04/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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17/03/2025 18:22
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7974de7 proferido nos autos.
Confiro o prazo de 5 (cinco) dias para que seja assinado o termo de confidencialidade cujo modelo segue abaixo e deverá ser anexado aos autos.
Após, a Secretaria deverá liberar aos patronos da parte autora a visibilidade do(s) documento(s), intimando-se o autor para, à vista do resultado, indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de trinta dias sob as penas do artigo 11-A da CLT. TERMO DE CONFIDENCIALIDADE Tendo em vista a decisão nos Autos do Processo ______________________ no qual sou parte, procurador ou amicus curiae, para ter vista das pesquisas patrimoniais, ficais e de inteligência obtidas junto aos Órgãos competentes e utilizadas para fundamentar a Decisão de ID __________ considerando que se tratam de informações confidenciais, comprometo-me, de acordo com este TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, na forma abaixo discriminada. 1.
Para os fins deste instrumento, as informações e os documentos normalmente não divulgados ao público são considerados confidenciais, sendo classificados como de acesso restrito e não passiveis de reprodução e uso fora do escopo do presente Feito. 2.
Assim, comprometo-me a cumprir todas as obrigações de confidencialidade, e especialmente: a) a manter, em relação a terceiros, sigilo sobre todas as informações confidenciais a que tenha acesso, especialmente aquelas cobertas pelo sigilo bancário e fiscal, conforme o disposto na Lei Complementar n° 105, de 10.01.2001; b) a utilizar as informações sigilosas relativas ao presente Feito exclusivamente no contexto desta Ação, e, quando menção às informações sigilosas, tomar redobrado cuidado para que a petição seja gravada de sigilo, competindo a este Juízo liberar, ou não, a visualização às demais partes e interessados, conforme o caso. 3.
Não se consideram terceiros, porém, para os fins deste instrumento, as pessoas físicas e/ou jurídicas que sejam parte no feito bem como o Fiscal da ordem jurídica e o amicus curiae. 4.
São de minha exclusiva responsabilidade todos os danos decorrentes de eventual violação ao compromisso de confidencialidade ora firmado.
Caso seja obrigado a revelar qualquer informação confidencial por determinação legal de autoridades competentes, devo, imediatamente, notificar este Juízo e me comprometer a cumprir a referida determinação no limite do estritamente solicitado. 5.
Tenho ciência expressa de que a violação deste Termo de Confidencialidade será recebida com as iras da Lei Penal, Civil e, onde couber, Administrativa, inclusive de Improbidade. _______________________________________ (ASSINATURA) NOME ADVOGADO E CPF RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO DOS SANTOS MATTOS -
13/03/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DOS SANTOS MATTOS
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13/03/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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28/01/2025 13:28
Registrada a inclusão de dados de FRUTTAR INDUSTRIA E COMERCIO DE SUCOS NATURAIS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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28/01/2025 13:28
Registrada a inclusão de dados de ALBERTO ARAUJO ANTUNES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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01/10/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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11/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/09/2024
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21/06/2024 18:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/06/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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03/06/2024 13:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/06/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/06/2024 11:48
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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29/05/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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20/05/2024 15:46
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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13/05/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DOS SANTOS MATTOS
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13/05/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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29/03/2024 16:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/03/2024 13:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/03/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/03/2024 11:21
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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08/02/2024 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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06/02/2024 16:37
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
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03/02/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
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02/02/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DOS SANTOS MATTOS
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02/02/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 18:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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25/10/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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24/10/2023 13:31
Desarquivados os autos
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24/10/2023 13:30
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2023 09:16
Arquivados os autos provisoriamente
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21/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de LEONARDO DOS SANTOS MATTOS em 20/10/2023
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04/10/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
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04/10/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 15:30
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DOS SANTOS MATTOS
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03/10/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 08:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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02/10/2023 14:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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15/09/2023 13:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/09/2023 21:43
Expedido(a) mandado a(o) ALBERTO ARAUJO ANTUNES
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13/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de FRUTTAR INDUSTRIA E COMERCIO DE SUCOS NATURAIS LTDA - ME em 12/09/2023
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13/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de LEONARDO DOS SANTOS MATTOS em 12/09/2023
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30/08/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
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30/08/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
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30/08/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 11:55
Expedido(a) intimação a(o) FRUTTAR INDUSTRIA E COMERCIO DE SUCOS NATURAIS LTDA - ME
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29/08/2023 11:55
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DOS SANTOS MATTOS
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29/08/2023 11:54
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LEONARDO DOS SANTOS MATTOS
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25/08/2023 08:52
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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25/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de ALBERTO ARAUJO ANTUNES em 24/08/2023
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18/07/2023 10:53
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO ARAUJO ANTUNES
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17/07/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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17/07/2023 11:08
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
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02/06/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2023 09:42
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DOS SANTOS MATTOS
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01/06/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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01/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de LEONARDO DOS SANTOS MATTOS em 31/05/2023
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17/05/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
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17/05/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2023 14:05
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DOS SANTOS MATTOS
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15/05/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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10/05/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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09/05/2023 16:43
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2023
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12/04/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2023 16:56
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DOS SANTOS MATTOS
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10/04/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2023 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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31/03/2023 15:42
Iniciada a execução
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28/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de FRUTTAR INDUSTRIA E COMERCIO DE SUCOS NATURAIS LTDA - ME em 27/03/2023
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28/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de LEONARDO DOS SANTOS MATTOS em 27/03/2023
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18/03/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2023
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18/03/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2023
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18/03/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2023 11:25
Expedido(a) intimação a(o) FRUTTAR INDUSTRIA E COMERCIO DE SUCOS NATURAIS LTDA - ME
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17/03/2023 11:25
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DOS SANTOS MATTOS
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17/03/2023 11:24
Homologada a liquidação
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17/03/2023 07:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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23/01/2023 11:36
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
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06/12/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2022 11:19
Expedido(a) intimação a(o) FRUTTAR INDUSTRIA E COMERCIO DE SUCOS NATURAIS LTDA - ME
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01/12/2022 15:13
Desarquivados os autos
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01/12/2022 14:41
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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29/11/2022 16:36
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2022 08:55
Arquivados os autos provisoriamente
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26/11/2022 03:44
Decorrido o prazo de LEONARDO DOS SANTOS MATTOS em 25/11/2022
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11/11/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2022
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11/11/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2022 15:26
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DOS SANTOS MATTOS
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10/11/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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10/11/2022 09:44
Iniciada a liquidação
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10/11/2022 09:44
Transitado em julgado em 09/11/2022
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10/11/2022 00:10
Decorrido o prazo de FRUTTAR INDUSTRIA E COMERCIO DE SUCOS NATURAIS LTDA - ME em 09/11/2022
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10/11/2022 00:10
Decorrido o prazo de LEONARDO DOS SANTOS MATTOS em 09/11/2022
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25/10/2022 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2022
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25/10/2022 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2022 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2022
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25/10/2022 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2022 15:37
Expedido(a) intimação a(o) FRUTTAR INDUSTRIA E COMERCIO DE SUCOS NATURAIS LTDA - ME
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23/10/2022 15:37
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DOS SANTOS MATTOS
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23/10/2022 15:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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23/10/2022 15:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LEONARDO DOS SANTOS MATTOS
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12/09/2022 12:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
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11/08/2022 13:04
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamado)
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05/08/2022 09:10
Audiência de instrução realizada (04/08/2022 08:30 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/07/2022 00:11
Decorrido o prazo de FRUTTAR INDUSTRIA E COMERCIO DE SUCOS NATURAIS LTDA - ME em 25/07/2022
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26/07/2022 00:11
Decorrido o prazo de LEONARDO DOS SANTOS MATTOS em 25/07/2022
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06/07/2022 01:43
Decorrido o prazo de FRUTTAR INDUSTRIA E COMERCIO DE SUCOS NATURAIS LTDA - ME em 05/07/2022
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06/07/2022 01:43
Decorrido o prazo de LEONARDO DOS SANTOS MATTOS em 05/07/2022
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28/06/2022 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2022
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28/06/2022 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2022 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2022
-
28/06/2022 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2022 17:32
Expedido(a) intimação a(o) FRUTTAR INDUSTRIA E COMERCIO DE SUCOS NATURAIS LTDA - ME
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24/06/2022 17:32
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DOS SANTOS MATTOS
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24/06/2022 17:31
Expedido(a) intimação a(o) FRUTTAR INDUSTRIA E COMERCIO DE SUCOS NATURAIS LTDA - ME
-
24/06/2022 17:31
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DOS SANTOS MATTOS
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20/04/2022 09:28
Audiência de instrução designada (04/08/2022 08:30 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/11/2021 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2021 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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25/11/2021 16:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/11/2021 19:19
Juntada a petição de Manifestação (Petição de marcação de pauta virtual)
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19/11/2021 19:38
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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09/06/2021 00:03
Decorrido o prazo de FRUTTAR INDUSTRIA E COMERCIO DE SUCOS NATURAIS LTDA - ME em 08/06/2021
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02/06/2021 00:11
Decorrido o prazo de FRUTTAR INDUSTRIA E COMERCIO DE SUCOS NATURAIS LTDA - ME em 01/06/2021
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02/06/2021 00:11
Decorrido o prazo de LEONARDO DOS SANTOS MATTOS em 01/06/2021
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27/05/2021 00:13
Decorrido o prazo de FRUTTAR INDUSTRIA E COMERCIO DE SUCOS NATURAIS LTDA - ME em 26/05/2021
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27/05/2021 00:13
Decorrido o prazo de LEONARDO DOS SANTOS MATTOS em 26/05/2021
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25/05/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2021
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25/05/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2021
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25/05/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2021 09:56
Expedido(a) intimação a(o) FRUTTAR INDUSTRIA E COMERCIO DE SUCOS NATURAIS LTDA - ME
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24/05/2021 09:56
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DOS SANTOS MATTOS
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24/05/2021 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2021 11:51
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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21/05/2021 11:44
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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21/05/2021 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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21/05/2021 11:39
Juntada a petição de Manifestação (Replica a defesa)
-
20/05/2021 16:23
Audiência una cancelada (26/08/2021 10:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/05/2021 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2021
-
19/05/2021 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2021 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2021
-
19/05/2021 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2021 18:21
Expedido(a) intimação a(o) FRUTTAR INDUSTRIA E COMERCIO DE SUCOS NATURAIS LTDA - ME
-
17/05/2021 18:21
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DOS SANTOS MATTOS
-
17/05/2021 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 17:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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17/05/2021 16:05
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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17/05/2021 15:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Manifestação Reclamada)
-
30/04/2021 18:52
Expedido(a) intimação a(o) FRUTTAR INDUSTRIA E COMERCIO DE SUCOS NATURAIS LTDA - ME
-
08/01/2021 19:23
Audiência una designada (26/08/2021 10:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/05/2020 15:46
Audiência una cancelada (02/06/2020 08:20:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/04/2020 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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24/04/2020 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2020 23:38
Expedido(a) notificação a(o) FRUTTAR INDUSTRIA E COMERCIO DE SUCOS NATURAIS LTDA - ME
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19/04/2020 23:38
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO DOS SANTOS MATTOS
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17/03/2020 14:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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16/03/2020 12:50
Audiência una designada (02/06/2020 08:20 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/03/2020 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2020
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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