TRT1 - 0101055-56.2021.5.01.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa2264e proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Acolho os cálculos de ID c48389f, atualizados conforme ID 0a3c632 e, conforme relação abaixo, fixo os valores da condenação, HOMOLOGANDO-OS.
Data da atualização: 28/04/2025 Crédito líquido do autor R$ 51.816,43 INSS consolidado R$ 3.229,32 Honorários advocatícios (patrono do autor) R$ 5.235,54 Custas R$ 1.034,23 TOTAL DA CONDENAÇÃO R$ 61.315,52 Determino que o(a) reclamante informe dados bancários, de modo que o pagamento do crédito em seu favor e dos honorários advocatícios possa ser efetuado sem necessidade de comparecimento em agência bancária, diretamente via transferência eletrônica, observando: Caso haja requerimento de depósito em conta corrente do(a) patrono(a), também far-se-á necessária a juntada de procuração com poderes para receber/dar quitação, ou indicação do respectivo ID, caso já tenha sido juntada aos autos.Qualquer que seja o titular da conta bancária informada, deverá também ser apresentado comprovante da titularidade da conta, de modo que os dados informados possam ser conferidos, evitando-se inconsistências e eventual devolução de TED.Deverá ser requerido sigilo a eventual documento que anexar contendo dados sensíveis (cópia de cartão de banco ou talão de cheques, por exemplo).Operações de transferência bancária podem estar sujeitas a tarifas, que serão deduzidas pelo banco do montante a ser transferido.
Fica, desde já, autorizada a Secretaria a atribuir sigilo a eventual documento juntado pelas partes e que contenha dados bancários sensíveis e cujo sigilo não tenha sido requerido pela parte no momento do peticionamento. Considerando a importância de estabilizar os valores inscritos no quadro de credores do processo piloto do Regime Especial de Execução Forçada (REEF) em face da ré SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO, as partes deverão ficar cientes de que o prazo para oposição de eventuais incidentes (embargos/impugnação) será contado a partir da intimação para ciência da presente decisão, e que tais incidentes serão processados, excepcionalmente, independentemente de depósito nos presentes autos para garantia integral do juízo.
Transcorrido in albis o prazo para oposição de embargos/impugnação, reputar-se-á que houve a concordância tácita das partes com os cálculos homologados. Prazo de 08 (oito) dias para ciência.
A intimação relativa à presente decisão serve como notificação às partes para ciência e cumprimento, no que lhes couber. Sem prejuízo do prazo supra, remetam-se os autos à Contadoria para envio de informações à Coordenadoria de Apoio à Execução (CAEX), por meio do sistema BANEX, a fim de inclusão do presente processo no quadro de credores do REEF instaurado em face da reclamada SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO (Processo Piloto nº 0011231-46.2014.5.01.0045).
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
BIANCA MEROLA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO -
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f843da proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Os termos da nova redação do art. 879 § 2º da CLT, continuam sendo no sentido de que as partes promovam a liquidação (tornar a conta líquida).
Apresente o(a) reclamante seus cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, em 08 (oito) dias.
Vindo os cálculos, prossiga-se ao cumprimento das etapas abaixo. 1 - Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para, querendo, apresentar impugnação ao cálculo elaborado pela parte autora, na forma do § 2º do art. 879 da CLT, ou seja, impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Prazo de 08 (oito) dias. 2 - Após, remetam-se os autos à Contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MIRIAM ROSANGELA AMANDULA DE MENDONCA -
10/03/2025 11:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
07/03/2025 20:32
Recebidos os autos para prosseguir
-
15/01/2024 11:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
19/12/2023 00:02
Decorrido o prazo de MIRIAM ROSANGELA AMANDULA DE MENDONCA em 18/12/2023
-
05/12/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
-
05/12/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
-
04/12/2023 10:50
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAM ROSANGELA AMANDULA DE MENDONCA
-
04/12/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 10:28
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
22/11/2023 12:03
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
09/11/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
-
09/11/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 17:00
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
-
07/11/2023 16:59
Não admitido o Recurso de Revista de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
-
25/08/2023 09:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
25/08/2023 08:01
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
25/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de MIRIAM ROSANGELA AMANDULA DE MENDONCA em 24/08/2023
-
23/08/2023 10:48
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
11/08/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/08/2023
-
11/08/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/08/2023
-
11/08/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2023 12:00
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAM ROSANGELA AMANDULA DE MENDONCA
-
10/08/2023 12:00
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
-
09/08/2023 16:20
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 33.***.***/0001-62 / null
-
06/07/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/07/2023
-
05/07/2023 10:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2023 10:03
Incluído em pauta o processo para 02/08/2023 10:00 SALA 2 (10h) ()
-
24/06/2023 13:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
23/06/2023 11:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
15/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO em 14/06/2023
-
06/06/2023 01:21
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 06/06/2023
-
06/06/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2023 15:52
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
-
05/06/2023 15:39
Proferida decisão
-
05/06/2023 13:37
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
02/06/2023 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100163-86.2023.5.01.0241
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marta Cristina de Faria Alves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/03/2023 17:21
Processo nº 0001141-26.2014.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristiano Manhaes Braganca
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/03/2014 03:00
Processo nº 0001141-26.2014.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristiano Manhaes Braganca
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/01/2022 09:49
Processo nº 0101264-67.2024.5.01.0066
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Walter Marcelino de Araujo Neto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/10/2024 20:55
Processo nº 0100283-90.2025.5.01.0005
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Matheus dos Santos Fazzio
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/03/2025 15:23