TRT1 - 0101496-05.2024.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 26ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 11:12
Quitada a RPV (ID: c2b6425) no valor de #Oculto#
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25/08/2025 11:11
Quitada a RPV (ID: 803c1ed) no valor de #Oculto#
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18/08/2025 10:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 10:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 09:41
Arquivados os autos definitivamente
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17/08/2025 19:53
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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17/08/2025 19:53
Expedido(a) intimação a(o) VANIA MANSO DE SA PEIXOTO
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17/08/2025 19:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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15/08/2025 16:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA MATTOSO
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15/08/2025 16:02
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 479,95)
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15/08/2025 16:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.586,44)
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22/07/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 22:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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21/07/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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21/07/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) VANIA MANSO DE SA PEIXOTO
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17/07/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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17/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 16/07/2025
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07/07/2025 19:33
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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03/07/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) VANIA MANSO DE SA PEIXOTO
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03/07/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 18:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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02/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 01/07/2025
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25/06/2025 22:04
Juntada a petição de Manifestação (Comprovante de Pagamento)
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06/06/2025 12:20
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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03/06/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) VANIA MANSO DE SA PEIXOTO
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29/05/2025 00:46
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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26/05/2025 17:10
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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18/05/2025 21:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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15/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 14/05/2025
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17/03/2025 17:34
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da9cd33 proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA - PJE 1) HOMOLOGO, por adequados à coisa julgada, e ante a expressa concordância da ré, os cálculos da parte autora anexados em ID 6847419, no valor total de R$ 2.984,34, sendo: R$ 2.595,08– autor(a); R$ 389,26 – honorários de sucumbência (devidos pela ré). 2) Intimem-se as partes, inclusive para os fins do art.884 da CLT (impugnação de credor / embargos de devedor), tendo em vista que o pagamento dos créditos se fará através de requisição de pagamento; prazos legais. rf RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VANIA MANSO DE SA PEIXOTO -
13/03/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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13/03/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) VANIA MANSO DE SA PEIXOTO
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13/03/2025 12:38
Homologada a liquidação
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12/03/2025 14:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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12/03/2025 14:09
Encerrada a conclusão
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11/03/2025 20:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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11/03/2025 20:23
Encerrada a conclusão
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26/02/2025 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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26/02/2025 00:51
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 25/02/2025
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21/02/2025 17:59
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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27/01/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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24/01/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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24/01/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) VANIA MANSO DE SA PEIXOTO
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24/01/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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23/01/2025 16:12
Juntada a petição de Manifestação
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27/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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27/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/12/2024
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26/12/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) VANIA MANSO DE SA PEIXOTO
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26/12/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/12/2024 22:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
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22/12/2024 22:36
Iniciada a liquidação
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19/12/2024 20:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Título Executivo • Arquivo
Título Executivo • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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