TRT1 - 0100289-07.2025.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Arquivados os autos definitivamente
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11/09/2025 00:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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10/09/2025 16:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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10/09/2025 16:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/09/2025 16:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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10/09/2025 16:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.250,00)
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10/09/2025 16:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.250,00)
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31/07/2025 18:31
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 11:40
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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24/07/2025 11:40
Iniciada a liquidação
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24/07/2025 11:23
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 50,00
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24/07/2025 11:23
Concedida a gratuidade da justiça a TALES MICHAEL CORREA MAXIMIANO
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24/07/2025 11:23
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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24/07/2025 11:23
Audiência inicial por videoconferência realizada (24/07/2025 09:30 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/07/2025 18:27
Juntada a petição de Contestação
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23/07/2025 16:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/07/2025 23:43
Juntada a petição de Contestação
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05/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de CRISTOVAO RESTAURANTE E EVENTOS LTDA - ME em 04/07/2025
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04/07/2025 16:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTAO - IDG em 15/05/2025
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16/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de CRISTOVAO RESTAURANTE E EVENTOS LTDA - ME em 15/05/2025
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15/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTAO - IDG em 13/05/2025
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06/05/2025 15:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/05/2025 15:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/04/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/04/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/04/2025 10:08
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTAO - IDG
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28/04/2025 10:08
Expedido(a) mandado a(o) CRISTOVAO RESTAURANTE E EVENTOS LTDA - ME
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28/04/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTAO - IDG
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28/04/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) CRISTOVAO RESTAURANTE E EVENTOS LTDA - ME
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11/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTAO - IDG em 10/04/2025
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11/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de CRISTOVAO RESTAURANTE E EVENTOS LTDA - ME em 10/04/2025
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03/04/2025 01:21
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTAO - IDG em 02/04/2025
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03/04/2025 01:13
Decorrido o prazo de TALES MICHAEL CORREA MAXIMIANO em 02/04/2025
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24/03/2025 11:16
Expedido(a) notificação a(o) CRISTOVAO RESTAURANTE E EVENTOS LTDA - ME
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24/03/2025 11:16
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTAO - IDG
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24/03/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTAO - IDG
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24/03/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) CRISTOVAO RESTAURANTE E EVENTOS LTDA - ME
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21/03/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7c1a47 proferido nos autos.
DESPACHO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimados para ciência da inclusão do processo em PAUTA INICIAL telepresencial, por meio da plataforma Zoom, nos moldes do Ato conjunto TST.CSJT.GP n° 54/2020, devendo comparecer à audiência no dia, horário e link abaixo indicados. • Data e hora da audiência: 24/07/2025 09:30 Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt35.rj?pwd=WjZCalhGTUE2dFY4WVRlUXlsK1pYZz09 ID da Reunião: 689 429 3876 Senha: 35vtrj Devem as partes observar o art. 843 e as penas do art. 844, todos da CLT, resultando a ausência do(s) autor(es) no arquivamento e a da(s) reclamada(s), na revelia e aplicação da pena de confissão. 1- A parte autora deverá estar presente, portando documento de identificação, preferencialmente a CTPS, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito; 2- O(s) reclamados deverão apresentar contestação, contrato social atualizado, procuração e documentos, até o momento da audiência, podendo ser em sigilo, e estarem presentes à audiência, por sócios ou prepostos, sob pena de confissão e revelia; 3- A contestação e documentos deverão obedecer o formato eletrônico do PJE-JT; 4- O(s) reclamado(s) deverá(ão) juntar com a contestação os controles de frequência e horário, recibos salariais e toda documentação pertinente aos pedidos formulados, incluindo extrato ou comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, na forma do artigo 396 do CPC e sob as penas do artigo 400 do CPC; 5- Cabe aos respectivos advogados, além de seu credenciamento no sistema PJE de 1º e 2º graus, sua habilitação no presente feito; 6- Na audiência inicial não serão ouvidas testemunhas.
Caso justificada a necessidade de prova oral, será designada audiência de instrução. 7- Os patronos devem encaminhar o link e senha de acesso à audiência virtual para as partes. Intimem-se as partes e cite(m)-se a(s) ré(s), em sendo o caso.
Caso reste infrutífera a citação do(s) réu(s), cite(m)-se por mandado, inclusive na pessoa dos sócios, autorizando-se a ativação dos convênios Jucerja/RCPJ e Infojud.
Sem prejuízo, citem-se por edital nos feitos que tramitem pelo rito ordinário.
Cabe à parte autora diligenciar e requerer o que for de seu interesse nos feitos que tramitem pelo rito sumaríssimo, no prazo de 5 dias após o resultado da última diligência, sob pena de extinção. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TALES MICHAEL CORREA MAXIMIANO -
20/03/2025 19:21
Expedido(a) intimação a(o) TALES MICHAEL CORREA MAXIMIANO
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20/03/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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19/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100289-07.2025.5.01.0035 distribuído para 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 17/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031800301066500000223220104?instancia=1 -
18/03/2025 14:56
Audiência inicial por videoconferência designada (24/07/2025 09:30 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/03/2025 22:57
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/03/2025 22:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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