TRT1 - 0100196-55.2022.5.01.0033
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5528bb2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, julgo PROCEDENTE o presente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e determino que a execução prossiga em face dos sócios ALEXANDRE LEITE RABETIM (CPF *72.***.*32-40) e MARIA LUCIA DA SILVA LEITE (CPF *64.***.*45-49) até a satisfação total do débito, independentemente da quantidade de quotas sociais de cada um, podendo se ressarcir no juízo cível competente.
Proceda a Secretaria as anotações pertinentes no polo passivo.
Notifiquem-se as partes, sendo os sócios para pagamento e/ou garantia do juízo em oito dias.
Decorrido o prazo em silêncio, prossiga-se nos termos do convênio SISBAJUD e, caso negativo, dos convênios RENAJUD e INFOJUD/DOI, dando-se ciência ao Exequente para meios inéditos e efetivos para o prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, ciente de que, decorrido o prazo sem manifestação, fica determinado o sobrestamento do feito com o motivo “execução frustrada (276)” por um ano e também, de que, após este prazo de paralisação do feito, o processo permanecerá sobrestado, fluindo, contudo, o prazo da prescrição intercorrente (artigo 11-A da CLT), conforme nova orientação da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050).
Decorrido o prazo de dois anos conforme supra, voltem os autos conclusos para extinção da execução por prescrição intercorrente e arquivamento definitivo do feito.
Ressalte-se que a indicação de meios não efetivos não interromperá o prazo prescricional.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA -
07/06/2024 15:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de JESSICA ALMEIDA DA SILVA MARTINS em 04/06/2024
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05/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de ALR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/06/2024
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21/05/2024 01:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/05/2024
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21/05/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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21/05/2024 01:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/05/2024
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21/05/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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20/05/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA ALMEIDA DA SILVA MARTINS
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20/05/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) ALR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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03/05/2024 12:51
Conhecido o recurso de JESSICA ALMEIDA DA SILVA MARTINS - CPF: *50.***.*30-47 e não provido
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03/05/2024 12:51
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de ALR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-03 / null
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02/04/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/04/2024
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01/04/2024 11:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/04/2024 11:14
Incluído em pauta o processo para 24/04/2024 10:00 SALA VIRTUAL - MCRB ()
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20/03/2024 09:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/03/2024 09:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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13/12/2023 10:00
Recebidos os autos por retorno de diligência
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11/10/2023 12:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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11/10/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 10:27
Convertido o julgamento em diligência
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11/10/2023 10:07
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
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11/10/2023 10:07
Encerrada a conclusão
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11/10/2023 10:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
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30/08/2023 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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