TST - 0010946-72.2014.5.01.0071
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Augusto Cesar Leite de Carvalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bac7361 proferido nos autos.
Nada a deferir.
A sentença de cb6faa6 foi clara e, diga-se, não reformada nesse aspecto, que as obrigações de fazer foram impostas única e exclusivamente quanto à primeira ré, que deverá comprovar o cumprimento sob as penas ali impostas.
Quanto ao pagamento, a segunda reclamada é ente público e como tal está sujeita ao regime dos precatórios, não sendo lícito intimá-la para comprovar adimplemento.
Intimem-se as partes, sendo a primeira ré para comprovar o cumprimento das determinações no prazo de 05 dias.
Como a condenação foi solidária, podendo as duas reclamadas serem executadas simultaneamente, sem benefício de ordem, inclua-se a primeira ré no SISBAJUD, bem como expeça-se PRECATÓRIO, pelo valor de R$791.691,31, já que até o momento não houve garantia do juízo e portanto não há como se acatar o requerimento de recebimento da petição de id e8d7019 como agravo de petição.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERLIM SERVICOS TECNICOS LTDA -
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0010946-72.2014.5.01.0071 7ª Turma Gabinete 21 Relatora: SAYONARA GRILLO COUTINHO AGRAVANTE: FERLIM SERVICOS TECNICOS LTDA AGRAVADO: CARMEN LUCIA CONCEICAO DOS SANTOS, MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, por unanimidade, rejeitar a preliminar arguida pelo agravado e CONHECER do agravo e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO para afastar o benefício de ordem, permitindo a responsabilização solidária das rés, em conformidade com a coisa julgada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CARMEN LUCIA CONCEICAO DOS SANTOS -
26/10/2023 10:52
Baixa Definitiva
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26/10/2023 10:52
Transitado em Julgado em 26.10.2023
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04/09/2023 20:29
Confirmada a intimação eletrônica
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25/08/2023 07:00
Publicado acórdão em 25.08.2023.
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24/08/2023 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2023 09:00
Conhecido o recurso de MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO e não-provido
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31/07/2023 20:43
Confirmada a intimação eletrônica
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21/07/2023 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 21.07.2023.
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21/07/2023 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2023 09:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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30/11/2022 15:03
Conclusos para julgamento
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06/10/2022 15:41
Juntada de Petição de Contra-razões
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04/10/2022 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2022 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2022 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2022 14:12
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/09/2022 00:57
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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12/09/2022 10:53
Confirmada a intimação eletrônica
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31/08/2022 07:00
Publicado despacho em 31.08.2022.
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30/08/2022 19:00
Conhecido o recurso de MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO e não-provido
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19/08/2022 11:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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06/05/2020 23:02
Conclusos para julgamento
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23/04/2020 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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23/04/2020 15:10
Distribuído por sorteio
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22/04/2020 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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03/04/2020 02:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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21/01/2020 15:24
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2020
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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