TRT1 - 0100255-74.2025.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:40
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 14:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 14:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 14:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 14:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
20/08/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA BRASCON LTDA
-
20/08/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) VITOR HUGO NORONHA DA COSTA
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20/08/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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20/08/2025 16:04
Iniciada a liquidação
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20/08/2025 16:04
Transitado em julgado em 29/07/2025
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30/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA BRASCON LTDA em 29/07/2025
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30/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de VITOR HUGO NORONHA DA COSTA em 29/07/2025
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16/07/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA BRASCON LTDA
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15/07/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) VITOR HUGO NORONHA DA COSTA
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15/07/2025 16:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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15/07/2025 16:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VITOR HUGO NORONHA DA COSTA
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15/07/2025 16:10
Concedida a gratuidade da justiça a VITOR HUGO NORONHA DA COSTA
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09/06/2025 14:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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09/06/2025 13:47
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (09/06/2025 09:50 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA BRASCON LTDA em 22/05/2025
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23/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de VITOR HUGO NORONHA DA COSTA em 22/05/2025
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14/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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13/05/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA BRASCON LTDA
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13/05/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) VITOR HUGO NORONHA DA COSTA
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13/05/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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12/05/2025 17:13
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de VITOR HUGO NORONHA DA COSTA em 09/05/2025
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10/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de VITOR HUGO NORONHA DA COSTA em 09/05/2025
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30/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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29/04/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) VITOR HUGO NORONHA DA COSTA
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29/04/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) VITOR HUGO NORONHA DA COSTA
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29/04/2025 12:58
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/04/2025 12:57
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (09/06/2025 09:50 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/04/2025 12:53
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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29/04/2025 09:01
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (29/04/2025 08:20 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/04/2025 21:27
Juntada a petição de Contestação
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28/04/2025 21:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA BRASCON LTDA em 08/04/2025
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09/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA BRASCON LTDA em 08/04/2025
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27/03/2025 18:53
Expedido(a) notificação a(o) CONSTRUTORA BRASCON LTDA
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27/03/2025 18:53
Expedido(a) notificação a(o) CONSTRUTORA BRASCON LTDA
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21/03/2025 13:34
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de VITOR HUGO NORONHA DA COSTA em 19/03/2025
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11/03/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 010fe93 proferida nos autos.
Vistos, etc.
A petição inicial contou com pedido de antecipação de tutela para expedição de ofício para sua habilitação no Seguro Desemprego.
Na forma do artigo 300 do CPC, poderá o Juízo antecipar os efeitos da tutela pretendida, desde que haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso em questão, tanto o TRCT (Id. b7ac105), quanto a CTPS (Id. 6761330) comprovam a dispensa sem justa causa em 31/01/2025, já contabilizado o prazo do aviso prévio.
Defiro, portanto, a tutela de urgência antecipada para habilitação do autor no Seguro Desemprego.
O presente documento constitui-se como ordem judicial perante as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego para habilitação do Reclamante VITOR HUGO NORONHA DA COSTA, CPF nº *96.***.*48-30, PIS nº 140.17762.92-8, CTPS nº 0284524 - 0080/RJ, Empregador CONSTRUTORA BRASCON LTDA, CNPJ nº 46.***.***/0001-05, Admissão em 01/08/2024 e Demissão em 31/01/2025, no seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias SD/CD.
Ademais, incluo o feito em pauta de audiências.
Considerando que: 1. a prática das audiências virtuais tem demonstrado, na maioria das vezes, que partes e testemunhas não realizam testes prévios nos equipamentos; 2. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que partes e testemunhas, por falha e dificuldade técnica não comparecem pontualmente no horário estabelecido ou acessam a sala virtual com câmera e microfone desligados, demandando reiteradas explicações de como efetuar a efetiva participação e muitas vezes sem conseguir a resolução; 3. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que as partes e as testemunhas acessam a sessão virtual de locais inapropriados (como carro em movimento, local de trabalho com muito ruído ao redor, de sua residência, mas com interferência de outras pessoas), além de utilização de vestimentas inadequadas ou falta delas; 4. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que há deslocamento de partes e testemunhas para o mesmo local físico, inclusive escritórios dos advogados; 5. há espaço físico e adequado nas dependências do Fórum para a realização da audiência; 6. a audiência presencial melhora sobremaneira a colheita da prova, evitando falhas de comunicação; 7. a audiência presencial tem se revelado efetiva na discussão e formalização da conciliação; 8. há requerimento da OAB/RJ no sentido de realizações de audiências presenciais, com a presença física do juiz na sala de audiências; 9. a audiência telepresencial tem gerado atraso desnecessário no ato (e por consequência nas demais audiências da pauta); 10. o princípio da celeridade deve ser observado pelo julgador, mormente para evitar adiamentos desnecessários, como muitas vezes têm ocorrido nas audiências telepresenciais; 11. a audiência presencial permite maior lisura e qualidade da prova, já que o contato direto do Magistrado (seu destinatário final) gera uma melhor condução do processo; 12. foram editados o Ato nº 35/GCGJT, de 19/10/2022 e a Recomendação nº 02/ GCGJT, de 24/10/2022, assim como expedido o Ofício Circular SECG/CGJT nº 99/2022 de 22/10/2022. 13. o CNJ, no julgamento do PCA 0002260-11/2022, em 08 de novembro de 2022, definiu o retorno às audiências presenciais como regra e a telepresencial como exceção e em casos muito específicos, Conforme despacho da CGJT na Consulta Administrativa (1680) nº 0000077-85.2023.2.00.0500, CONSIDERO inviável a produção de prova de forma virtual, especialmente em razão do retorno integral das atividades no fórum, e determino a designação de audiência na modalidade presencial para dia, horário e local indicados a seguir, sem prejuízo do trâmite do processo no âmbito do Juízo 100% Digital.
Audiência Una (rito sumaríssimo): 29/04/2025 08:20 Local: Rua do Lavradio, 132/3º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ - (sala de audiências da 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) O não comparecimento do AUTOR à audiência importará no arquivamento da reclamação e, da parte RÉ, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação dos efeitos da confissão ficta (art. 844 da CLT).
No processo sumaríssimo, as partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação, sob pena de perda da prova.
Testemunhas, autor(a) e prepostos residentes fora desta comarca, entretanto, poderão ser ouvidas de forma telepresencial, através do link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt21.rj (ID da reunião: 458 168 8065), devendo a participação dos respectivos patronos ser de forma presencial.
Na hipótese de acordo, as partes podem peticionar diretamente nos autos, com as respectivas assinaturas. A petição será apreciada e, caso assim se entenda, a avença será homologada por sentença.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VITOR HUGO NORONHA DA COSTA -
10/03/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) VITOR HUGO NORONHA DA COSTA
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10/03/2025 12:54
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de VITOR HUGO NORONHA DA COSTA
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10/03/2025 09:14
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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07/03/2025 20:40
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/03/2025 20:40
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (29/04/2025 08:20 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/03/2025 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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