TRT1 - 0101065-14.2024.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 14:19
Arquivados os autos definitivamente
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07/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de TROIA LOUNGE BAR E RESTAURANTE EIRELI - ME em 06/06/2025
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07/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de JULIENE FERREIRA LEAL em 06/06/2025
-
26/05/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03ab62f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo o réu satisfeito integralmente o pagamento dos valores acordados, CONFORME ORIENTAÇÃO CONTIDA NO OFÍCIO CIRCULAR TST.CGJT Nº 9/2023, registrado o início da liquidação/execução, na forma dos arts. 924, inc.
II c/c 925 do CPC, declara-se sua EXTINÇÃO.
Decorrido o prazo de 8 dias, sem manifestação, arquive-se definitivamente.
Intimem-se.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor desta sentença com a disponibilização no DEJT.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIENE FERREIRA LEAL -
24/05/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) TROIA LOUNGE BAR E RESTAURANTE EIRELI - ME
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24/05/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) JULIENE FERREIRA LEAL
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24/05/2025 11:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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23/05/2025 16:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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23/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de TROIA LOUNGE BAR E RESTAURANTE EIRELI - ME em 22/05/2025
-
23/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de JULIENE FERREIRA LEAL em 22/05/2025
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14/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a9e504 proferido nos autos. JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Digam a parte autora, em 5 dias, se houve o pagamento das parcelas do acordo, valendo o silêncio como quitação.
Quitadas as parcelas do acordo, retorne concluso para extinção. Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 13 de maio de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIENE FERREIRA LEAL -
13/05/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) TROIA LOUNGE BAR E RESTAURANTE EIRELI - ME
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13/05/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) JULIENE FERREIRA LEAL
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13/05/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
13/05/2025 14:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
13/05/2025 14:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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13/05/2025 14:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.800,00)
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13/05/2025 11:27
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 14:27
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
03/04/2025 14:27
Iniciada a liquidação
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22/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de TROIA LOUNGE BAR E RESTAURANTE EIRELI - ME em 21/03/2025
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22/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de JULIENE FERREIRA LEAL em 21/03/2025
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14/03/2025 14:01
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (12/05/2025 09:35 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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12/03/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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12/03/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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11/03/2025 15:51
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1bcb623 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, com base no artigo 487, III, b, do CPC, homologa-se o acordo apresentado pelas partes e EXTINGUE-SE COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Custas pela reclamante, no valor de R$ 36,00, dispensadas, eis que se defere a gratuidade de justiça, na forma do artigo 790, parágrafo 3°, da CLT.
Intimem-se.
Cumprido integralmente, dê-se baixa e arquive-se, não cumprido execute-se, cientes as partes de que será iniciada a execução, através de penhora on line, renunciando a ré à citação prevista no artigo 880 da CLT, e observando a autora o disposto no artigo 940 do Código Civil.
Ficam as partes autora intimada do inteiro teor desta sentença com a disponibilização no DEJT.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIENE FERREIRA LEAL -
07/03/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) TROIA LOUNGE BAR E RESTAURANTE EIRELI - ME
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07/03/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) JULIENE FERREIRA LEAL
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07/03/2025 11:57
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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07/03/2025 11:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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06/03/2025 21:47
Juntada a petição de Acordo
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30/01/2025 06:27
Decorrido o prazo de TROIA LOUNGE BAR E RESTAURANTE EIRELI - ME em 29/01/2025
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30/01/2025 06:27
Decorrido o prazo de JULIENE FERREIRA LEAL em 29/01/2025
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13/12/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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13/12/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) TROIA LOUNGE BAR E RESTAURANTE EIRELI - ME
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12/12/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) JULIENE FERREIRA LEAL
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29/11/2024 13:38
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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27/11/2024 19:49
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (27/11/2024 11:00 NIT - 2 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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26/11/2024 21:37
Juntada a petição de Contestação
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26/11/2024 21:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) JULIENE FERREIRA LEAL
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05/11/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) TROIA LOUNGE BAR E RESTAURANTE EIRELI - ME
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05/11/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) JULIENE FERREIRA LEAL
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02/11/2024 21:01
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (27/11/2024 11:00 NIT - 2 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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27/09/2024 12:13
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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26/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de JULIENE FERREIRA LEAL em 25/09/2024
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04/09/2024 12:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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04/09/2024 12:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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04/09/2024 10:29
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/05/2025 09:35 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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02/09/2024 11:38
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2024 07:57
Expedido(a) intimação a(o) JULIENE FERREIRA LEAL
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30/08/2024 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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27/08/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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