TRT1 - 0100204-64.2021.5.01.0551
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 15:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
08/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 07/04/2025
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27/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA em 26/03/2025
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27/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO em 26/03/2025
-
27/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANDERSON DE ALMEIDA OLIVEIRA em 26/03/2025
-
13/03/2025 03:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/03/2025
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13/03/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 03:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/03/2025
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13/03/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 03:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/03/2025
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13/03/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100204-64.2021.5.01.0551 7ª Turma Gabinete 21 Relatora: SAYONARA GRILLO COUTINHO RECORRENTE: ANDERSON DE ALMEIDA OLIVEIRA, SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO, HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA RECORRIDO: ANDERSON DE ALMEIDA OLIVEIRA, HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO, HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, por unanimidade, CONHECER dos recursos do reclamante e terceira reclamada e do recurso adesivo da segunda reclamada e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da parte autora para excluir da condenação o pagamento de honorários advocatícios pela parte autora e NEGAR PROVIMENTO aos recursos da segunda e terceira reclamadas, nos termos da fundamentação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON DE ALMEIDA OLIVEIRA -
11/03/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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11/03/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA
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11/03/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
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11/03/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE ALMEIDA OLIVEIRA
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06/03/2025 12:48
Conhecido o recurso de HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-66 e não provido
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06/03/2025 12:48
Conhecido o recurso de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 03.***.***/0001-52 e não provido
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06/03/2025 12:48
Conhecido o recurso de ANDERSON DE ALMEIDA OLIVEIRA - CPF: *08.***.*93-69 e provido em parte
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19/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/12/2024
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18/12/2024 08:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/12/2024 08:16
Incluído em pauta o processo para 26/02/2025 13:00 Principal 13hs ()
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31/10/2024 20:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/06/2024 09:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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17/06/2024 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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