TRT1 - 0100092-86.2024.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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12/09/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) JOANA LUCIA DA SILVA MACIEL
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10/09/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA CABRAL DOS SANTOS
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10/09/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 22:29
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 22:03
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 21:58
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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04/09/2025 13:39
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 13:39
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 10:20
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 10:19
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 10:18
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 10:09
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 10:08
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 10:07
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 10:06
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 09:55
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 21:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 21:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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29/08/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) JOANA LUCIA DA SILVA MACIEL
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29/08/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA CABRAL DOS SANTOS
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29/08/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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27/08/2025 00:51
Decorrido o prazo de PRISCILA CABRAL DOS SANTOS em 26/08/2025
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23/08/2025 19:47
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 10:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 10:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 10:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 10:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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17/08/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) JOANA LUCIA DA SILVA MACIEL
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17/08/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA CABRAL DOS SANTOS
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17/08/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de JOANA LUCIA DA SILVA MACIEL em 15/08/2025
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15/08/2025 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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15/08/2025 12:58
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2025 12:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/08/2025 10:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 10:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 10:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 10:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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12/08/2025 19:53
Expedido(a) intimação a(o) JOANA LUCIA DA SILVA MACIEL
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12/08/2025 19:53
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA CABRAL DOS SANTOS
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12/08/2025 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 18:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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12/08/2025 15:42
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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01/08/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA CABRAL DOS SANTOS
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01/08/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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31/07/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 19:05
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 18:40
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 17:57
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) JOANA LUCIA DA SILVA MACIEL
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30/07/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA CABRAL DOS SANTOS
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30/07/2025 14:35
Rejeitada a exceção de pré-executividade de JOANA LUCIA DA SILVA MACIEL
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30/07/2025 11:29
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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30/07/2025 11:29
Encerrada a conclusão
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25/07/2025 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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24/07/2025 12:44
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 10:15
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA CABRAL DOS SANTOS
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22/07/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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18/07/2025 03:28
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 03:25
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 03:23
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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18/07/2025 03:11
Juntada a petição de Acordo
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16/07/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA CABRAL DOS SANTOS
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15/07/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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14/07/2025 11:05
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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10/07/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA CABRAL DOS SANTOS
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10/07/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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08/07/2025 10:52
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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03/07/2025 09:27
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (02/07/2025 09:20 CEJUSC-CAP-1.S4 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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30/06/2025 21:08
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2025 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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07/06/2025 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA CABRAL DOS SANTOS
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05/06/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) JOANA LUCIA DA SILVA MACIEL
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05/06/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA CABRAL DOS SANTOS
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05/06/2025 09:37
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (02/07/2025 09:20 CEJUSC-CAP-1.S4 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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21/05/2025 14:46
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 01:16
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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19/05/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) JOANA LÚCIA DA SILVA MACIEL
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19/05/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA CABRAL DOS SANTOS
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19/05/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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16/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de JOANA LÚCIA DA SILVA MACIEL em 15/05/2025
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16/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de PRISCILA CABRAL DOS SANTOS em 15/05/2025
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12/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 293a13b proferido nos autos.
Venham as partes, em 48 horas, com minuta de acordo em peça conjunta, que especifique em todos os seus termos a proposta de acordo que desejam ver homologada pelo Juízo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de maio de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILA CABRAL DOS SANTOS -
11/05/2025 22:56
Juntada a petição de Manifestação
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11/05/2025 22:43
Juntada a petição de Manifestação
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11/05/2025 22:21
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2025 02:15
Expedido(a) intimação a(o) JOANA LÚCIA DA SILVA MACIEL
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10/05/2025 02:15
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA CABRAL DOS SANTOS
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10/05/2025 02:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 19:43
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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08/05/2025 16:03
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 16:14
Juntada a petição de Acordo
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30/04/2025 11:19
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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26/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de PRISCILA CABRAL DOS SANTOS em 25/04/2025
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10/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fecfe40 proferido nos autos. Intimem-se as partes a comparecerem à Secretaria desta 35ª VT/RJ, em 08/05/2025, às 14h, a fim de que a reclamada promova a anotação do contrato de emprego de 01/12/2022 a 06/12/2023, no cargo de empregada doméstica com salário de R$ 1.400,00.
Em caso de omissão da reclamada, a anotação na CTPS deverá ser feita pela própria Secretaria (artigo 39, § 1º, da CLT), e não deverá fazer menção ao fato de que ocorre por determinação judicial.
Intime-se o executado para o pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC do valor discriminado na decisão acima.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá apresentar seus dados bancários e declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo.
Os autos deverão vir conclusos caso a Reclamada apresente o requerimento de se valer do permissivo contido no art. 916, do CPC, mediante o depósito de 30% do valor devido, não obstante a quitação em 06 parcelas do valor remanescente, ficando, nesta hipótese, precluso o direito de opor embargos à execução.
Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e, expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
Inerte a parte Autora ou frustrados todos os meios constritivos SOBRESTE-SE O FEITO para fins do cômputo do prazo do artigo 11-A, da CLT, a partir do primeiro ato executório frustrado, intimando-se o exequente.
Decorrido o prazo, retornem os autos para prolação da Sentença de Extinção da Execução e arquivamento definitivo dos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOANA LÚCIA DA SILVA MACIEL -
09/04/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) JOANA LÚCIA DA SILVA MACIEL
-
09/04/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA CABRAL DOS SANTOS
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09/04/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
09/04/2025 13:56
Iniciada a execução
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09/04/2025 13:55
Transitado em julgado em 02/04/2025
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07/04/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a019088 proferida nos autos.
Ante a desistência do recurso de id f408225, manifestada pelo recorrente em id 70fb280, certifique-se o trânsito em julgado. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILA CABRAL DOS SANTOS -
04/04/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) JOANA LÚCIA DA SILVA MACIEL
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04/04/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA CABRAL DOS SANTOS
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04/04/2025 13:08
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de JOANA LÚCIA DA SILVA MACIEL
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03/04/2025 11:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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03/04/2025 01:05
Decorrido o prazo de PRISCILA CABRAL DOS SANTOS em 02/04/2025
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31/03/2025 13:52
Juntada a petição de Desistência do recurso
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27/03/2025 22:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/03/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f319c99 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISSO POSTO, no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por PRISCILA CABRAL DOS SANTOS em face de JOANA LUCIA DA SILVA MACIEL para declarar a existência de uma relação jurídica de emprego entre a Reclamante e o 1º Reclamado, no período de 01/12/2022 a 06/11/2023 (06/12/2023 com a projeção do aviso prévio indenizado de 30 dias).), bem como para condenar o Reclamado ao cumprimento das seguintes obrigações: ANOTAR a CTPS da Autora, fazendo constar a admissão em 01/12/2022, para o cargo de EMPREGADO DOMÉSTICO, CBO 5121-05, mediante remuneração de R$ 1.400,00 mensal e dispensa em 06/12/2023 (na forma da OJ 82 da SDI-I do TST).COMPROVAR os depósitos de FGTS e da indenização compensatória prevista na Lei 34, IV, da Lei Complementar n. 150/2015.COMUNICAR a extinção do contrato de trabalho aos órgãos competentes e a fornecer à RECLAMANTE os documentos necessários para habilitação no seguro-desempregoPAGAR as seguintes verbas, nos termos da fundamentação supra: (a) aviso prévio indenizado proporcional ao tempo de serviço (30 dias); (b) férias integrais acrescidas de 1/3, já observada a projeção do aviso prévio indenizado; (c) 13º salário proporcional de 2022 (1/12), bem como proporcional de 2023 (11/12), já observada a projeção do aviso prévio indenizado; (d) multa do art. 467 da CLT a incidir sobre as verbas rescisórias acima deferidas (e) multa do art. 477 da CLT, por analogia, à inteligência da Súmula 462, TST.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante.
Honorários advocatícios de sucumbência, na forma da fundamentação.
Correção monetária, juros, recolhimentos previdenciários e fiscais, conforme a fundamentação.
As parcelas ilíquidas serão calculadas em regular liquidação de sentença, nos termos da fundamentação, não limitadas aos valores líquidos indicados no rol da inicial, por se tratar de mera estimativa.
Custas calculadas sobre o valor da condenação de R$ 10.767,53, no montante de R$ 269,19, pelo réu.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
O julgador não está obrigado a responder todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe, apenas, indicar a fundamentação adequada ao deslinde da controvérsia (artigo 93 da CRFB).
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a "multa" de que trata o parágrafo único do artigo 1026, § 2º, do NCPC.
Intimem-se.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILA CABRAL DOS SANTOS -
17/03/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) JOANA LÚCIA DA SILVA MACIEL
-
17/03/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA CABRAL DOS SANTOS
-
17/03/2025 09:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 269,19
-
17/03/2025 09:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PRISCILA CABRAL DOS SANTOS
-
17/03/2025 09:52
Concedida a gratuidade da justiça a PRISCILA CABRAL DOS SANTOS
-
18/02/2025 10:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
18/02/2025 08:53
Audiência de instrução realizada (18/02/2025 08:50 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de JOANA LÚCIA DA SILVA MACIEL em 09/12/2024
-
10/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de PRISCILA CABRAL DOS SANTOS em 09/12/2024
-
29/11/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
29/11/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
28/11/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) JOANA LÚCIA DA SILVA MACIEL
-
28/11/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA CABRAL DOS SANTOS
-
28/11/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
25/11/2024 11:35
Audiência de instrução designada (18/02/2025 08:50 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/11/2024 11:35
Audiência de instrução cancelada (30/06/2025 12:00 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/09/2024 15:46
Audiência de instrução designada (30/06/2025 12:00 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/09/2024 14:43
Audiência inicial realizada (30/09/2024 09:30 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/09/2024 20:58
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/09/2024 19:34
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
23/09/2024 12:28
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/09/2024 12:27
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/09/2024 12:26
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/09/2024 12:24
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/09/2024 12:22
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/09/2024 12:21
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/09/2024 12:20
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/09/2024 12:18
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/09/2024 12:17
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/09/2024 12:15
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/09/2024 12:14
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/09/2024 12:13
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/09/2024 12:12
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/09/2024 12:11
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/09/2024 12:01
Juntada a petição de Contestação
-
25/06/2024 21:45
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
19/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de JOANA LÚCIA DA SILVA MACIEL em 18/06/2024
-
19/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de PRISCILA CABRAL DOS SANTOS em 18/06/2024
-
07/06/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
07/06/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
06/06/2024 00:21
Expedido(a) intimação a(o) JOANA LÚCIA DA SILVA MACIEL
-
06/06/2024 00:21
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA CABRAL DOS SANTOS
-
06/06/2024 00:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 14:12
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2024 14:11
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2024 13:55
Audiência inicial designada (30/09/2024 09:30 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/06/2024 13:55
Audiência inicial por videoconferência cancelada (06/06/2024 09:40 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/06/2024 13:52
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
05/06/2024 05:38
Juntada a petição de Contestação
-
05/06/2024 05:07
Juntada a petição de Contestação
-
04/06/2024 21:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
04/06/2024 21:06
Juntada a petição de Manifestação
-
25/05/2024 16:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/04/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) JOANA LUCIA DA SILVA MACIEL
-
10/04/2024 00:35
Decorrido o prazo de PRISCILA CABRAL DOS SANTOS em 09/04/2024
-
10/04/2024 00:35
Decorrido o prazo de PRISCILA CABRAL DOS SANTOS em 09/04/2024
-
02/04/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
02/04/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
01/04/2024 00:30
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA CABRAL DOS SANTOS
-
01/04/2024 00:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 00:16
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA CABRAL DOS SANTOS
-
01/04/2024 00:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
01/04/2024 00:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 00:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
01/04/2024 00:13
Audiência inicial por videoconferência designada (06/06/2024 09:40 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/02/2024 17:11
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
08/02/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
-
08/02/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
-
07/02/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA CABRAL DOS SANTOS
-
07/02/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 19:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
05/02/2024 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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