TRT1 - 0100258-53.2022.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BTG PACTUAL S.A.
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02/09/2025 17:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/09/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 12:11
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 19:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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28/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de RODRIGO DE SOUZA RIBEIRO em 27/08/2025
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14/07/2025 11:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE SOUZA RIBEIRO
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08/07/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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01/07/2025 01:04
Decorrido o prazo de ORIKIRO SUSHI FORNECIMENTOS DE ALIMENTOS EIRELI em 30/06/2025
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01/07/2025 01:04
Decorrido o prazo de RODRIGO DE SOUZA RIBEIRO em 30/06/2025
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12/06/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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11/06/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) ORIKIRO SUSHI FORNECIMENTOS DE ALIMENTOS EIRELI
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11/06/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE SOUZA RIBEIRO
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11/06/2025 16:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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11/06/2025 12:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELLEN BALASSIANO
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11/06/2025 09:38
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de ORIKIRO SUSHI FORNECIMENTOS DE ALIMENTOS EIRELI em 10/06/2025
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11/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de RODRIGO DE SOUZA RIBEIRO em 10/06/2025
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03/06/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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03/06/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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03/06/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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03/06/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) ORIKIRO SUSHI FORNECIMENTOS DE ALIMENTOS EIRELI
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30/05/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE SOUZA RIBEIRO
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30/05/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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22/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de ORIKIRO SUSHI FORNECIMENTOS DE ALIMENTOS EIRELI em 21/05/2025
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22/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de RODRIGO DE SOUZA RIBEIRO em 21/05/2025
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25/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a2b042 proferida nos autos.
Por questão de celeridade processual, homologam-se os cálculos apresentados pela parte ré, por se tratar de valores confessados.
Fica ressalvado o direito do exequente de apresentar Impugnação no momento processual adequado.
Por atualizados os cálculos, intime-se a(o) Ré(u) para fins do art. 523 do CPC.
Optando a ré pelo parcelamento na forma do art. 916 do CPC, deverá depositar 30% do valor devido à parte autora, bem como o valor integral dos honorários advocatícios e, ao final do parcelamento, recolher em guias próprias a contribuição previdenciária e fiscal em até 30 dias .
Deve ser ressaltado que a ré não poderá incluir no parcelamento eventuais diferenças a título de FGTS, por força da Tese Vinculante nº 68 do C.
TST, às quais devem ser depositadas diretamente na conta vinculada do autor.
Fica o Exequente ciente de que o pleito de pagamento da dívida, com o seu respectivo parcelamento, nos termos do referido artigo 916 do CPC, equipara-se à garantia do juízo, iniciando, no momento do deferimento, o prazo para o credor apresentar impugnação à sentença de liquidação, posto que a Ré reconhece o montante da dívida como correto, passando a pagá-la, com o prévio depósito de 30%.
Inerte(s), à penhora via SISBAJUD, alterando-se a fase para execução, inclusive com repetição automática da ordem (teimosinha), pelo prazo de 60 dias, ou até que se garanta a execução, autorizada a inclusão dos CNPJs de todas as filiais da(s) executada(s), a ser(m) informada(s) pela parte interessada, para a realização do SISBAJUD, consoante tese firmada pelo STJ no Tema Repetitivo nº 614, ressaltando-se que o mero cadastro do CNPJ raiz (oito primeiros dígitos) no SISBAJUD não é suficiente para a ordem de bloqueio alcançar eventuais contas bancárias de titularidade das filiais, em razão de inabilitada, por ora, tal funcionalidade.
Por sua vez, tratando-se de executado Pessoa Física, o bloqueio deve recair inclusive sobre eventual conta-salário, mediante habilitação do campo específico no SISBAJUD.
Se infrutífera a penhora online, e não havendo garantia do juizo, decorridos 60 (sessenta) dias da reiteração da ordem, inclua(m)-se a(o)s Ré(u)s no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), bem como no SERASA, conforme preconiza art. 883-A da CLT, bem como proceda-se à pesquisa e constrição de bens por meio do RENAJUD e CNIB.
Intimem-se. NITEROI/RJ, 24 de abril de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ORIKIRO SUSHI FORNECIMENTOS DE ALIMENTOS EIRELI -
24/04/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) ORIKIRO SUSHI FORNECIMENTOS DE ALIMENTOS EIRELI
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24/04/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE SOUZA RIBEIRO
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24/04/2025 15:21
Homologada a liquidação
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23/04/2025 12:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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23/04/2025 12:17
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: b9ad017) para Manifestação
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16/04/2025 13:05
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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07/04/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 012354f proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intime(m)-se a(o)s Ré(u)s para, querendo, impugnar os cálculos do autor, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1, devendo, preferencialmente, ser apresentada por meio do PJe-Calc, efetuando, ainda, a juntada do arquivo “pjc” (conforme link https://youtu.be/8VYWrJql1DA), referente aos cálculos elaborados, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
NITEROI/RJ, 04 de abril de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ORIKIRO SUSHI FORNECIMENTOS DE ALIMENTOS EIRELI -
04/04/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) ORIKIRO SUSHI FORNECIMENTOS DE ALIMENTOS EIRELI
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04/04/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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04/04/2025 08:55
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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01/04/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b3b73b proferido nos autos.
Vistos, etc. 1.
Intime-se o Autor para apresentar seus cálculos de liquidação, em 8 dias, na forma do presente despacho e da sentença, devendo, preferencialmente, ser apresentado por meio do PJe-Calc, efetuando, ainda, a juntada do arquivo “pjc” (conforme link https://youtu.be/8VYWrJql1DA), referente aos cálculos elaborados, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria. 2.
Vindo, intime(m)-se a(o)s Ré(u)s para, querendo, impugnar os cálculos do autor, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1, devendo, preferencialmente, ser apresentada por meio do PJe-Calc, efetuando, ainda, a juntada do arquivo “pjc” (conforme link https://youtu.be/8VYWrJql1DA), referente aos cálculos elaborados, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Os cálculos de liquidação deverão ser apresentados com o somatório mensal das verbas, englobando todas as parcelas deferidas nas respectivas épocas próprias, atentando que nos cálculos deverão constar os valores referentes às contribuições previdenciárias tanto do empregado quanto do empregador, bem como SAT, conforme exemplo abaixo: a)- Que deverão vir atualizados , exemplo: - Cálculo 01: Principal Líquido (com dedução do INSS/Rte e IRRF) + JMCM; - Cálculo 02: INSS(cota rte e rda) sem a inclusão de juros de mora, constando apenas correção monetária, em observância à súmula n.º 381, do TST; - Cálculo 03: IRRF/Rte - apurar com base nas verbas tributáveis, excluídos os JM da base de cálculo, mantida a CM, pelos índices do TST e em consonância ao § 1º do art. 12-A. da Lei 7713/88.. - Cálculo 04: Cálculo 1 + Cálculo 2 + Cálculo 3, com total BRUTO, utilizando o índice de atualização (fazer constar o valor do índice) do primeiro dia do mês subsequente àquele a que se referem os créditos (na forma da Súmula n.º 381/TST, a cujo entendimento curva-se este Juízo), mês este que deverá ser informado.
Obs: totalizar todas as colunas da planilha. b)- IRRF e INSS: caso não apurados, nem mesmo informado o valor (ou %) das verbas tributáveis (quanto ao IRRF) e/ou do salário de contribuição (quanto ao INSS), considerar-se-á como base de cálculo a totalidade do quantum apurado, ou seja, incidirão os tributos sobre 100% do valor BRUTO. NITEROI/RJ, 31 de março de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DE SOUZA RIBEIRO -
31/03/2025 19:30
Expedido(a) intimação a(o) ORIKIRO SUSHI FORNECIMENTOS DE ALIMENTOS EIRELI
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31/03/2025 19:30
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE SOUZA RIBEIRO
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31/03/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 19:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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27/03/2025 19:41
Iniciada a liquidação
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27/03/2025 19:41
Transitado em julgado em 26/03/2025
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27/03/2025 11:20
Recebidos os autos para prosseguir
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18/12/2023 16:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/12/2023 02:16
Decorrido o prazo de ORIKIRO SUSHI FORNECIMENTOS DE ALIMENTOS EIRELI em 14/12/2023
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06/12/2023 09:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/12/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
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01/12/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
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01/12/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 11:30
Expedido(a) intimação a(o) ORIKIRO SUSHI FORNECIMENTOS DE ALIMENTOS EIRELI
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30/11/2023 11:30
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE SOUZA RIBEIRO
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30/11/2023 11:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ORIKIRO SUSHI FORNECIMENTOS DE ALIMENTOS EIRELI sem efeito suspensivo
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20/11/2023 19:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA LIMA CARVALHO
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18/11/2023 02:26
Decorrido o prazo de ORIKIRO SUSHI FORNECIMENTOS DE ALIMENTOS EIRELI em 16/11/2023
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18/11/2023 02:26
Decorrido o prazo de RODRIGO DE SOUZA RIBEIRO em 16/11/2023
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17/11/2023 20:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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31/10/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
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31/10/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
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31/10/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2023 14:12
Expedido(a) intimação a(o) ORIKIRO SUSHI FORNECIMENTOS DE ALIMENTOS EIRELI
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30/10/2023 14:12
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE SOUZA RIBEIRO
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30/10/2023 14:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
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30/10/2023 14:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RODRIGO DE SOUZA RIBEIRO
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30/10/2023 14:11
Concedida a assistência judiciária gratuita a RODRIGO DE SOUZA RIBEIRO
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12/09/2023 18:51
Juntada a petição de Manifestação
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17/08/2023 14:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA LIMA CARVALHO
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17/08/2023 13:51
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (17/08/2023 10:20 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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16/08/2023 18:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/03/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2023
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25/03/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2023
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25/03/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2023 15:15
Expedido(a) intimação a(o) ORIKIRO SUSHI FORNECIMENTOS DE ALIMENTOS EIRELI
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24/03/2023 15:15
Expedido(a) intimação a(o) ORIKIRO SUSHI FORNECIMENTOS DE ALIMENTOS EIRELI
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24/03/2023 15:15
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE SOUZA RIBEIRO
-
24/03/2023 15:15
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE SOUZA RIBEIRO
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23/03/2023 13:19
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/08/2023 10:20 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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23/03/2023 11:56
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (15/08/2023 10:50 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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08/07/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2022
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08/07/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2022
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08/07/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2022 14:16
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE SOUZA RIBEIRO
-
07/07/2022 14:16
Expedido(a) intimação a(o) ORIKIRO SUSHI FORNECIMENTOS DE ALIMENTOS EIRELI
-
07/07/2022 14:15
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE SOUZA RIBEIRO
-
07/07/2022 14:15
Expedido(a) intimação a(o) ORIKIRO SUSHI FORNECIMENTOS DE ALIMENTOS EIRELI
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07/07/2022 13:57
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/08/2023 10:50 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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29/06/2022 09:37
Juntada a petição de Manifestação (manifestação Rte)
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29/06/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2022
-
29/06/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2022
-
29/06/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2022 15:25
Expedido(a) intimação a(o) ORIKIRO SUSHI FORNECIMENTOS DE ALIMENTOS EIRELI
-
28/06/2022 15:25
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE SOUZA RIBEIRO
-
28/06/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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16/06/2022 00:08
Decorrido o prazo de ORIKIRO SUSHI FORNECIMENTOS DE ALIMENTOS EIRELI em 15/06/2022
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16/06/2022 00:08
Decorrido o prazo de RODRIGO DE SOUZA RIBEIRO em 15/06/2022
-
25/05/2022 11:13
Juntada a petição de Manifestação (manifestação Rte)
-
25/05/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2022
-
25/05/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2022
-
25/05/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2022 13:08
Expedido(a) intimação a(o) ORIKIRO SUSHI FORNECIMENTOS DE ALIMENTOS EIRELI
-
24/05/2022 13:08
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE SOUZA RIBEIRO
-
24/05/2022 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
17/05/2022 15:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Contestação)
-
17/05/2022 00:09
Decorrido o prazo de ORIKIRO SUSHI FORNECIMENTOS DE ALIMENTOS EIRELI em 16/05/2022
-
20/04/2022 16:14
Expedido(a) intimação a(o) ORIKIRO SUSHI FORNECIMENTOS DE ALIMENTOS EIRELI
-
19/04/2022 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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