TRT1 - 0003200-66.2007.5.01.0341
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA NEVES NOGUEIRA
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12/09/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) MAURA PINHEIRO ELOY BERNARDO
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12/09/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA PINHEIRO ELOY VIANA
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12/09/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA PINHEIRO ELOY
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12/09/2025 16:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por renúncia do crédito
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12/09/2025 15:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA
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12/09/2025 15:39
Encerrada a conclusão
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12/09/2025 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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12/09/2025 15:39
Encerrada a conclusão
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05/09/2025 00:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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25/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA NEVES NOGUEIRA em 24/07/2025
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25/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MAURA PINHEIRO ELOY BERNARDO em 24/07/2025
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25/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANDREA PINHEIRO ELOY VIANA em 24/07/2025
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25/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ADRIANA PINHEIRO ELOY em 24/07/2025
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09/06/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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07/06/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA NEVES NOGUEIRA
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07/06/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) MAURA PINHEIRO ELOY BERNARDO
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07/06/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA PINHEIRO ELOY VIANA
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07/06/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA PINHEIRO ELOY
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07/06/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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07/05/2025 16:27
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 15:28
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) LIFE SAUDE E GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
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18/03/2025 22:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/03/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20f6c73 proferido nos autos.
DESPACHO Destaco, ainda, que todos os meios executivos restaram frustrados, bem como que a executada MARILANE SILVERIO recebe SALÁRIO da empresa LIFE SAUDE E GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA.
Vejamos: Sabe-se que a impenhorabilidade de benefício previdenciário/salário não é absoluta, já que a própria lei autoriza a penhora quando a dívida for decorrente de prestação alimentícia, eis que a verba se destina à manutenção do trabalhador, mas também da sua família. É necessária a ponderação acerca das duas realidades jurídicas que se confrontam: de um lado a intangibilidade do salário e do benefício previdenciário do devedor, e de outro a necessidade alimentar do credor.
Ponderando os interesses envolvidos e a dificuldade encontrada por esta Especializada e pelo trabalhador, na satisfação de seus direitos, à luz dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, razoável a penhora de percentual do benefício previdenciário do sócio executado.
Conforme o disposto no art. 833, § 2º do CPC, c/c artigo 529, §3º do CPC, é possível a penhora do salário/aposentadoria para pagamento de débitos de natureza alimentícia, independente da origem, observando-se o princípio da dignidade da pessoa humana, acolhido no art. 1º, III , da CRFB.
Sendo assim, confiro ao presente despacho FORÇA DE OFÍCIO para que a empresa LIFE SAUDE E GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA proceda à penhora de 30% do salário recebido pelo executado MARILANE SILVERIO – CPF *06.***.*26-48, deve a empresa depositar mensalmente a quantia à disposição do Juízo, ou comprovar o motivo de não cumprir a determinação judicial, sob pena de multa de R$10.000,00, até que se atinja o valor da presente execução R$17.812,39 ( #id:48d1b49 ).
Os valores deverão ser depositados à disposição deste Juízo na agência 3147 da Caixa Econômica Federal ou agência 0469 do Banco do Brasil.
Confiro força de ofício ao presente despacho.
BARRA MANSA/RJ, 07 de março de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDREA PINHEIRO ELOY VIANA - ADRIANA PINHEIRO ELOY - MARIA APARECIDA NEVES NOGUEIRA - MAURA PINHEIRO ELOY BERNARDO -
07/03/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA NEVES NOGUEIRA
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07/03/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) MAURA PINHEIRO ELOY BERNARDO
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07/03/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA PINHEIRO ELOY VIANA
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07/03/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA PINHEIRO ELOY
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07/03/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 21:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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11/02/2025 12:12
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2024 14:42
Encerrada a conclusão
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12/08/2024 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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19/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE BARRA MANSA em 18/07/2024
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05/06/2024 12:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/06/2024 11:47
Juntada a petição de Manifestação (Petição BM)
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28/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA NEVES NOGUEIRA em 26/04/2024
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28/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de ANDREA PINHEIRO ELOY VIANA em 26/04/2024
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28/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de ADRIANA PINHEIRO ELOY em 26/04/2024
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22/04/2024 10:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/04/2024 10:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/04/2024 14:27
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) MUNICIPIO DE BARRA MANSA
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02/04/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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27/03/2024 11:34
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
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22/03/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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20/03/2024 18:17
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA NEVES NOGUEIRA
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20/03/2024 18:17
Expedido(a) intimação a(o) MAURA PINHEIRO ELOY BERNARDO
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20/03/2024 18:17
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA PINHEIRO ELOY VIANA
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20/03/2024 18:17
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA PINHEIRO ELOY
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20/03/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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13/12/2023 15:00
Expedido(a) ofício a(o) BARRA MANSA CARTORIO 4 OFICIO NOTAS
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30/10/2023 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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09/08/2023 11:12
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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08/08/2023 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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10/07/2023 11:34
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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01/06/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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13/04/2023 00:10
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA NEVES NOGUEIRA em 12/04/2023
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13/04/2023 00:10
Decorrido o prazo de ANDREA PINHEIRO ELOY VIANA em 12/04/2023
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13/04/2023 00:10
Decorrido o prazo de ADRIANA PINHEIRO ELOY em 12/04/2023
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04/04/2023 11:05
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2023 11:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/03/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2023
-
31/03/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2023 09:14
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA NEVES NOGUEIRA
-
30/03/2023 09:14
Expedido(a) intimação a(o) MAURA PINHEIRO ELOY BERNARDO
-
30/03/2023 09:14
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA PINHEIRO ELOY VIANA
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30/03/2023 09:14
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA PINHEIRO ELOY
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30/03/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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02/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de MARILANE SILVERIO em 01/02/2023
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15/12/2022 11:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/11/2022 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/11/2022 15:44
Expedido(a) mandado a(o) MARILANE SILVERIO
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08/09/2022 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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09/07/2022 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE BARRA MANSA em 08/07/2022
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07/04/2022 12:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/03/2022 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/03/2022 15:18
Expedido(a) mandado a(o) MUNICIPIO DE BARRA MANSA
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17/02/2022 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2021 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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01/09/2021 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE BARRA MANSA em 31/08/2021
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09/07/2021 11:11
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BARRA MANSA
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09/07/2021 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2021 19:31
Juntada a petição de Manifestação (HABILITAÇÃO)
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18/06/2021 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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03/06/2021 00:05
Decorrido o prazo de JOSE MARIA ELOY em 02/06/2021
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02/06/2021 18:53
Juntada a petição de Manifestação (DILAÇÃO)
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19/05/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2021
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19/05/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2021 12:15
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARIA ELOY
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18/05/2021 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2021 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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03/03/2021 11:07
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2007
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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