TRT1 - 0100935-06.2022.5.01.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 49
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b4c892 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
Embargos declaratórios interpostos pela parte autora no Id 4c6cb90. Conheço, por tempestivos.
No mérito, contudo, razão não assiste ao embargante por não demonstrada qualquer omissão, contradição ou obscuridade capaz de ensejar a interposição dos presentes embargos.
Pretende o embargante, na verdade, a alteração do julgado visando a reapreciação da decisão Id f05d993, o que somente se permite mediante a interposição da medida adequada.
Veja que a adoção do procedimento ora contestado permite a embargante receber antecipadamente os valores incontroversos, o que não ocorreria caso adotado o procedimento que sustenta.
O prosseguimento do feito será apenas pelas eventuais diferenças a serem apontadas oportunamente em impugnação a sentença de liquidação.
O único prejuízo havido é o de receber antecipadamente boa parte de seu crédito, podendo apresentar as diferenças oportunamente (contraditório diferido e não suprimido). Repito que a embargante será intimada quando da garantia do juízo, oportunidade em que poderá manifestar seu inconformismo com os valores quitados e que representam boa parte de seu crédito, prosseguindo apenas pela diferença. Se assim não desejar, a embargante deverá restituir aos autos os valores já recebidos, para prosseguimento na forma que ora postula e com liberação de seu crédito apenas no prazo fixado no artigo 897 da CLT, de acordo com a norma que afirma ser a aplicável.
Pelo exposto, conheço dos embargos por tempestivos e, no mérito, rejeito-os, mantendo-se inalterada a decisão Id f05d993.
Intime-se para ciência.
Decorrido o prazo, prossiga-se nos termos determinados na decisão supracitada.
Cumpra-se.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLARICE DE OLIVEIRA JARDIM -
27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f05d993 proferido nos autos.
Inicialmente, deixo de receber a ISEL de id d4c1440, ante a ausência de garantia do Juízo, sendo certo que, futuramente, será oportunizada à parte, caso queira, prazo para apresentar suas impugnações.
Diante do requerido pelo executado e nos termos do art. 805 do CPC, determino que a Ré realize o depósito do valor LÍQUIDO DO AUTOR remanescente diretamente na conta do Autor, em no máximo 6 (seis) parcelas, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, sob pena de condenação por conduta atentatória à dignidade da Justiça, nos moldes dos art. 774, II e IV do NCPC, e aplicação de multa que, desde já, fixo em 20% do valor atualizado do débito (art. 774, parágrafo único, NCPC).
Em havendo valores de FGTS englobados no valor líquido do autor, este deverá ser DESCONTADO DO VALOR LÍQUIDO e depositado pela ré, ao final, DIRETAMENTE NA CONTA VINCULADA DO AUTOR, e comprovado nos autos, para fins de posterior liberação ao autor (se for o caso), pela Secretaria da Vara, via alvará de FGTS, tendo em vista o entendimento fixado em tese atual com a redação aprovada pelo Pleno do TST, no sentido da impossibilidade de pagamento de FGTS direto ao empregado (“Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador”.
Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201). Deverá o Autor, no prazo de 5 dias, indicar os dados bancários para a realização dos depósitos.
Após o prazo supra, independente de nova intimação, deverá a Ré efetuar o depósito diretamente na conta indicada pelo Autor, no prazo de 10 dias.
Os depósitos deverão ser realizados no mesmo dia de cada mês ou primeiro dia útil subsequente, devendo a Ré comprovar nos autos, no prazo de 5 dias.
Informados os dados bancários do autor, expeça-se alvará ao Autor observando-se os depósitos realizados nos presentes autos.
Recolhimentos fiscais e previdenciários já efetuados pelo executado.
Comprovado o cumprimento integral do parcelamento, dê-se ciência ao autor acerca da garantia do juízo.
Prazo: 05 dias. Ao final, considerando o Comunicado nº 07/2007 da Corregedoria deste E.
TRT, intime-se o INSS, se for o caso. Após, registrem-se as devidas parcelas e voltem-me conclusos para extinção.
Int.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLARICE DE OLIVEIRA JARDIM -
05/04/2025 12:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de GINMA RESTAURANTES LTDA em 04/04/2025
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05/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de CLARICE DE OLIVEIRA JARDIM em 04/04/2025
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24/03/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100935-06.2022.5.01.0008 6ª Turma Gabinete 49 Relatora: HELOISA JUNCKEN RODRIGUES RECORRENTE: CLARICE DE OLIVEIRA JARDIM RECORRIDO: GINMA RESTAURANTES LTDA DESTINATÁRIO: CLARICE DE OLIVEIRA JARDIM INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO,nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CLARICE DE OLIVEIRA JARDIM -
21/03/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) GINMA RESTAURANTES LTDA
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21/03/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) CLARICE DE OLIVEIRA JARDIM
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20/03/2025 10:04
Conhecido o recurso de CLARICE DE OLIVEIRA JARDIM - CPF: *67.***.*75-65 e não provido
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18/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/02/2025
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17/02/2025 15:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/02/2025 15:01
Incluído em pauta o processo para 10/03/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - HJR ()
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06/02/2025 12:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/02/2025 11:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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29/01/2025 12:30
Distribuído por sorteio
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01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100935-06.2022.5.01.0008 RECLAMANTE: CLARICE DE OLIVEIRA JARDIM RECLAMADO: GINMA RESTAURANTES LTDA DESTINATÁRIO(S): GINMA RESTAURANTES LTDANOTIFICAÇÃO PjeAUDIÊNCIA VIRTUALComparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Instrução por videoconferência - Sala "Sala 08VTRJ": 23/10/2024 11:00, devendo ser acessado, na data e hora marcadas, o link https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3341213216.
Ao acessar a sala virtual da 8ª VT/RJ, solicita-se que permaneça com áudio e vídeo desligados, devendo estes ser acionados apenas quando solicitado pelo Juiz. 8ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroOBS1: O CONVITE VIRTUAL SERÁ ANEXADO AOS AUTOS POR MEIO DE CERTIDÃO, BEM COMO ENVIADO POSTERIORMENTE AOS ENDEREÇOS ELETRÔNICOS CONSTANTES NOS AUTOS.OBS2: O EVENTUAL NÃO ENVIO DE CONVITE PARA OS EMAILS INFORMADOS NOS AUTOS NÃO ENSEJARÃO QUALQUER TIPO DE NULIDADE, EIS QUE, ALÉM DA INTIMAÇÃO POR ÓRGÃO OFICIAL (DO), O LINK DE ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAIS SE ENCONTRARÁ ANEXADO AOS AUTOS POR MEIO DE CERTIDÃO PARA ACESSO E COMPARTILHAMENTO PÚBLICO.OBS3: AS PARTES DEVEM ATENTAR TAMBÉM PARA O FATO DE QUE A SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAIS ESTARÁ ABERTA A PARTIR DAS 08h.
CONTUDO, AS PARTES TEM QUE SE FAZEREM PRESENTES, DE MANEIRA OBRIGATÓRIA, NA SALA VIRTUAL SOMENTE NO HORÁRIO DESIGNADO PARA SUA AUDIÊNCIA.Ficam cientes as partes de que deverão prestar depoimentos pessoais, sob pena de confissão (Súmula n° 74 do C.
TST).
Restam mantidas as determinações anteriores. ATENÇÃO: Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processojudicial-eletrônico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.CLAUDIO FERNANDES BAIOServidorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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