TRT1 - 0100762-37.2022.5.01.0022
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 37
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb7f853 proferida nos autos.
Vistos etc.
HOMOLOGO os cálculos de atualização elaborados pela contadoria do juízo, fixando a condenação nos seguintes valores atualizados até 27/08/2025: Reclamante - R$ 66.609,89 INSS - R$ 4.321,79 Imposto de Renda - R$ 7.833,98 TOTAL - R$ 78.765,66 Convolo em penhora os depósitos indicados na promoção da Contadoria, no valor atualizado de R$ 25.839,53.
Intimem-se as partes, sendo a ré para pagamento da diferença devida (R$ 52.926,13), no prazo de 48 horas, sob pena de penhora.
Em caso de não pagamento, inclua-se a ré no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas após o prazo legal. Caso as partes pretendam impugnar qualquer um dos itens da presente decisão, deverão fazê-lo após a garantia do juízo, na forma do art. 884, §3º, da CLT.
Não serão conhecidas pelo juízo as petições que não observarem essa cominação.
Em caso de oposição de Embargos à Execução, deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroversos.
Em caso de inadimplemento pela ré, intime-se a parte autora para dar andamento à presente execução ou manifestar-se de forma conclusiva, no prazo de 10 dias, indicando meios objetivos de prosseguimento, ciente de que, decorrido o prazo sem que o reclamante dê andamento à execução, os autos serão remetidos ao arquivo provisório.
Decorrido o prazo in albis, arquivem-se provisoriamente os autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VICTOR DA SILVEIRA E SOUZA -
06/05/2025 17:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de VICTOR DA SILVEIRA E SOUZA em 02/05/2025
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03/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA. em 02/05/2025
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11/04/2025 03:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/04/2025
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11/04/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 03:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/04/2025
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11/04/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR DA SILVEIRA E SOUZA
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10/04/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA.
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07/04/2025 13:30
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA. - CNPJ: 68.***.***/0001-40 / null
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08/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/03/2025
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07/03/2025 12:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/03/2025 12:34
Incluído em pauta o processo para 28/03/2025 10:00 Sala 2 Des. Maria Helena 28-03-2025 ()
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18/02/2025 14:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/02/2025 14:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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14/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100762-37.2022.5.01.0022 distribuído para 1ª Turma - Gabinete da Presidência na data 05/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25020600300146000000115174065?instancia=2 -
13/02/2025 16:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/02/2025 16:32
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a MARIA HELENA MOTTA
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10/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100762-37.2022.5.01.0022 distribuído para 1ª Turma - Gabinete 37 na data 06/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25020700300155200000115238961?instancia=2 -
06/02/2025 14:48
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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05/02/2025 16:09
Redistribuído por dependência/prevenção por determinação judicial
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04/02/2025 13:55
Proferida decisão
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04/02/2025 13:55
Declarada a incompetência
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03/02/2025 15:24
Conclusos os autos para decisão (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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02/10/2024 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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