TRT1 - 0100766-96.2022.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:50
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
29/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de ALEJANDRO SILVA DE MELO em 28/08/2025
-
16/08/2025 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
14/08/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) ALEJANDRO SILVA DE MELO
-
14/08/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
29/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de MERITO SERVICOS E AGENCIAMENTO DE MAO DE OBRA LTDA em 28/05/2025
-
15/05/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5eca0ea proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Intime-se o 1º réu para que, no prazo de 08 dias úteis, apresente seus cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, se for o caso, nos termos do artigo 879, caput e §2º, da CLT, ciente de que os cálculos deverão ser apresentados no sistema homologado por este E.
TRT/RJ (PJeCalc), inclusive, com envio do arquivo “.pjc”, a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo, observando: a) planilha desmembrada mês a mês em valores históricos e atualizada com os índices fornecidos pelo C.
TST, à disposição no site www.tst.gov.br, observando a Súmula 381 do C.
TST; b) em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade; c) os valores a título de contribuição previdenciária deverão também ser apresentados mês a mês, em valores históricos e atualizados com os índices fornecidos pelo C.
TST, à disposição no site www.tst.gov.br, observando a Súmula 381, do C.
TST.; d) o percentual de verbas tributáveis.
Anoto ainda que instruções de envio do arquivo “.pjc” está disponível no link https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.
Após o prazo da ré, sucessivamente, o autor deverá apresentar seus cálculos, no prazo de 08 dias, com a abrangência da contribuição previdenciária devida e imposto de renda incidente, tudo na forma do art. 879 caput e §§ 1º, 1º - A e 1º - B da CLT.
Em caso de impugnação, o autor deverá fundamentá-la e apresentar o demonstrativo dos valores que entender devidos, sob pena de preclusão.
Cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e posterior homologação pelo Juízo.
Decorrido o prazo sem que a parte ré apresente seus cálculos, intime-se a parte autora para liquidar o julgado no prazo de 8 dias úteis, observando as determinações acima, ciente de que, no seu silêncio, o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT.
Transcorrido este prazo sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente. grss RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MERITO SERVICOS E AGENCIAMENTO DE MAO DE OBRA LTDA -
14/05/2025 19:51
Expedido(a) intimação a(o) MERITO SERVICOS E AGENCIAMENTO DE MAO DE OBRA LTDA
-
14/05/2025 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 19:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
14/05/2025 19:18
Iniciada a liquidação
-
14/05/2025 19:17
Transitado em julgado em 31/03/2025
-
01/04/2025 00:26
Decorrido o prazo de PANDURATA ALIMENTOS LTDA em 31/03/2025
-
01/04/2025 00:26
Decorrido o prazo de EMPORIO DELICIAS LTDA em 31/03/2025
-
01/04/2025 00:26
Decorrido o prazo de MERITO SERVICOS E AGENCIAMENTO DE MAO DE OBRA LTDA em 31/03/2025
-
01/04/2025 00:26
Decorrido o prazo de ALEJANDRO SILVA DE MELO em 31/03/2025
-
17/03/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71e6672 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, CONHEÇO e ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração, na forma da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo.
Intimem-se.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEJANDRO SILVA DE MELO -
14/03/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) PANDURATA ALIMENTOS LTDA
-
14/03/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) EMPORIO DELICIAS LTDA
-
14/03/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) MERITO SERVICOS E AGENCIAMENTO DE MAO DE OBRA LTDA
-
14/03/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) ALEJANDRO SILVA DE MELO
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14/03/2025 09:44
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ALEJANDRO SILVA DE MELO
-
10/12/2024 23:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
05/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de PANDURATA ALIMENTOS LTDA em 04/12/2024
-
05/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de EMPORIO DELICIAS LTDA em 04/12/2024
-
05/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de MERITO SERVICOS E AGENCIAMENTO DE MAO DE OBRA LTDA em 04/12/2024
-
29/11/2024 01:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
21/11/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
15/11/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) PANDURATA ALIMENTOS LTDA
-
15/11/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) EMPORIO DELICIAS LTDA
-
15/11/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) MERITO SERVICOS E AGENCIAMENTO DE MAO DE OBRA LTDA
-
15/11/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) ALEJANDRO SILVA DE MELO
-
15/11/2024 11:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 371,04
-
15/11/2024 11:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALEJANDRO SILVA DE MELO
-
10/05/2024 11:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
26/04/2024 20:31
Juntada a petição de Razões Finais
-
18/04/2024 13:46
Juntada a petição de Manifestação
-
05/04/2024 21:47
Juntada a petição de Razões Finais
-
01/04/2024 15:29
Audiência de instrução por videoconferência realizada (01/04/2024 10:15 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/03/2024 10:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/03/2024 16:34
Juntada a petição de Manifestação
-
22/02/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2024 20:06
Juntada a petição de Manifestação
-
17/01/2024 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
16/01/2024 12:34
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2023 11:06
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2023 17:44
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2023 21:30
Audiência de instrução por videoconferência designada (01/04/2024 10:15 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/09/2023 21:30
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (11/09/2023 13:50 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/09/2023 12:49
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2023 12:41
Juntada a petição de Contestação
-
11/09/2023 11:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/09/2023 14:25
Juntada a petição de Manifestação
-
08/09/2023 15:55
Juntada a petição de Contestação
-
08/09/2023 12:52
Juntada a petição de Contestação
-
08/09/2023 12:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/09/2023 15:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/08/2023 13:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/08/2023 13:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
15/08/2023 14:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/08/2023 14:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/08/2023 13:55
Expedido(a) mandado a(o) MERITO SERVICOS E AGENCIAMENTO DE MAO DE OBRA LTDA
-
15/08/2023 13:50
Expedido(a) mandado a(o) EMPORIO DELICIAS LTDA
-
03/07/2023 16:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/06/2023 12:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
12/06/2023 10:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/06/2023 10:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/06/2023 10:07
Expedido(a) mandado a(o) EMPORIO DELICIAS LTDA
-
12/06/2023 10:07
Expedido(a) mandado a(o) MERITO SERVICOS E AGENCIAMENTO DE MAO DE OBRA LTDA
-
11/05/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
-
11/05/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
-
11/05/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 10:21
Expedido(a) intimação a(o) PANDURATA ALIMENTOS LTDA
-
10/05/2023 10:21
Expedido(a) intimação a(o) ALEJANDRO SILVA DE MELO
-
10/05/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
09/05/2023 14:41
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/09/2023 13:50 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/05/2023 14:41
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (01/06/2023 10:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/11/2022 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2022
-
26/11/2022 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2022 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2022
-
26/11/2022 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2022 19:02
Expedido(a) intimação a(o) PANDURATA ALIMENTOS LTDA
-
24/11/2022 19:02
Expedido(a) intimação a(o) ALEJANDRO SILVA DE MELO
-
24/11/2022 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
04/10/2022 00:19
Decorrido o prazo de PANDURATA ALIMENTOS LTDA em 03/10/2022
-
04/10/2022 00:19
Decorrido o prazo de ALEJANDRO SILVA DE MELO em 03/10/2022
-
03/10/2022 17:53
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre juízo 100 digital)
-
24/09/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2022
-
24/09/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2022
-
24/09/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2022 11:56
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Reclamante)
-
22/09/2022 18:45
Expedido(a) intimação a(o) PANDURATA ALIMENTOS LTDA
-
22/09/2022 18:45
Expedido(a) intimação a(o) ALEJANDRO SILVA DE MELO
-
22/09/2022 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2022
-
17/09/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2022
-
17/09/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2022 08:12
Expedido(a) notificação a(o) MERITO SERVICOS E AGENCIAMENTO DE MAO DE OBRA LTDA
-
16/09/2022 08:12
Expedido(a) notificação a(o) EMPORIO DELICIAS LTDA
-
16/09/2022 08:12
Expedido(a) notificação a(o) ALEJANDRO SILVA DE MELO
-
16/09/2022 08:12
Expedido(a) notificação a(o) PANDURATA ALIMENTOS LTDA
-
16/09/2022 08:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
15/09/2022 16:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Manifestação)
-
07/09/2022 23:11
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de documento)
-
07/09/2022 05:09
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (01/06/2023 10:00 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/09/2022 05:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2022
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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