TRT1 - 0100439-02.2025.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 22:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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23/09/2025 00:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de E&P INFRAESTRUTURA S.A. sem efeito suspensivo
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22/09/2025 22:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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22/09/2025 22:03
Encerrada a conclusão
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22/09/2025 22:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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20/09/2025 22:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2025 21:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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20/09/2025 21:47
Encerrada a conclusão
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20/09/2025 21:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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18/09/2025 11:00
Recebidos os autos para diligência
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17/09/2025 21:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/09/2025 20:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de AUTOPISTA FLUMINENSE S/A em 16/09/2025
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17/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de JOCIMAR ROCHA DOS SANTOS em 16/09/2025
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03/09/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d56710f proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO interposto pelo(a) 1º Ré em 29/08/2025, ID nº cdcff73, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 20/08/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº 13f5f8d Depósito recursal e custas ID nº 4a4ee96 ( APÓLICE) e b8e75ad, corretamente recolhidas. À conclusão.
MACAE/RJ, 02 de setembro de 2025 VANUZA VIEIRA Assessor DECISÃO PJe JT Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão acima, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
MACAE/RJ, 02 de setembro de 2025.
CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AUTOPISTA FLUMINENSE S/A -
02/09/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) AUTOPISTA FLUMINENSE S/A
-
02/09/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) JOCIMAR ROCHA DOS SANTOS
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02/09/2025 19:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SAO FRANCISCO RESGATE LTDA sem efeito suspensivo
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02/09/2025 15:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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02/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de AUTOPISTA FLUMINENSE S/A em 01/09/2025
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02/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de JOCIMAR ROCHA DOS SANTOS em 01/09/2025
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29/08/2025 15:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/08/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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20/08/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5332f95 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, REJEITO as preliminares suscitadas e o pedido de prescrição bienal e quinquenal, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes da reclamação trabalhista ajuizada por JOCIMAR ROCHA DOS SANTOS para condenar a reclamada E&P INFRAESTRUTURA S.A. (SÃO FRANCISCO RESGATE LTDA) e, subsidiariamente, a reclamada AUTOPISTA FLUMINENSE S/A ao pagamento das seguintes parcelas: a) pagamento de adicional salarial em face do acúmulo de função no percentual de 30%, durante todo o contrato de trabalho, com reflexos das diferenças salariais em 13º salário, férias mais 1/3, adicional noturno e FGTS mais 40%; b) honorários advocatícios de sucumbência ao patrono do reclamante, no importe de 5% do valor da condenação.
Concedido o benefício da Justiça Gratuita ao Reclamante.
Honorários advocatícios pelo reclamante, em favor do patrono do reclamado, no importe de 5% do valor dos pedidos em que houve desistência, sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do artigo 791-A, §4º, da CLT e decisão vinculante do STF na ADI nº 5766.
Juros, correção monetária, contribuições previdenciárias e fiscais na forma da fundamentação.
Tudo nos termos da fundamentação.
Custas pelos Reclamados no valor de R$ 600,00, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 30.000,00.
Intimem-se as partes, por seus patronos, via DEJN.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOCIMAR ROCHA DOS SANTOS -
18/08/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) AUTOPISTA FLUMINENSE S/A
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18/08/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) SAO FRANCISCO RESGATE LTDA
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18/08/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) JOCIMAR ROCHA DOS SANTOS
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18/08/2025 09:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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18/08/2025 09:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOCIMAR ROCHA DOS SANTOS
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18/08/2025 09:17
Concedida a gratuidade da justiça a JOCIMAR ROCHA DOS SANTOS
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01/07/2025 08:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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25/06/2025 14:49
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 14:37
Juntada a petição de Razões Finais
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18/06/2025 13:06
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 10:49
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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10/06/2025 16:50
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (10/06/2025 13:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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09/06/2025 13:59
Juntada a petição de Contestação
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29/05/2025 17:49
Juntada a petição de Contestação
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08/05/2025 16:27
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 16:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de AUTOPISTA FLUMINENSE S/A em 28/04/2025
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29/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de SAO FRANCISCO RESGATE LTDA em 28/04/2025
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09/04/2025 00:21
Decorrido o prazo de JOCIMAR ROCHA DOS SANTOS em 08/04/2025
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04/04/2025 10:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/03/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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30/03/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) AUTOPISTA FLUMINENSE S/A
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30/03/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) SAO FRANCISCO RESGATE LTDA
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30/03/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) JOCIMAR ROCHA DOS SANTOS
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19/03/2025 14:42
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/06/2025 13:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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19/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100439-02.2025.5.01.0483 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Macaé na data 17/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031800301066500000223220104?instancia=1 -
18/03/2025 18:58
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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18/03/2025 09:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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17/03/2025 11:04
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/03/2025 11:04
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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