TRT1 - 0100244-94.2025.5.01.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 43
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 11:30
Distribuído por sorteio
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6724769 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DO DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, e o mais que dos autos consta, DECIDE-SE, julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido da presente reclamação trabalhista, nos termos da fundamentação supra que a este decisum se integra.
Custas pela ré, no valor de R$ 5.861,20, calculadas sobre o valor de R$ 293.059,89, arbitrado à condenação, que é mantido por se tratar de pedidos ilíquidos e dependentes, ainda, de confirmação pelo E.
Tribunal.
Observe-se a OJ 363 da SDI-I do TST e Súmula 17 do TRT/RJ.
Juros e correção monetária serão calculados conforme decisão do E.
STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, aplicando-se o IPCA-e, acrescido dos juros legais previstos no art. 39, caput, da Lei nº 8.177/91, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa SELIC, sem o acréscimo dos juros de mora.
Observando o que decidido pela SDI-I do C.
TST no julgamento do E-ED-RR nº 0000713-03.2010.5.04.0029, em razão do advento da Lei nº 14.905/2024, na fase judicial, a partir de 30/08/2024, a atualização monetária deverá ser realizada pelo IPCA e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC-IPCA, nos termos dos atuais artigos 389 e 406 do CC.
Deverão ser recolhidas as contribuições previdenciárias e fiscais conforme Lei 8212/91 c/c Lei 8620/93 e Provimento 02/93 da CGJT e Lei 8541/92 e Provimento 01/96 da CGJT, respectivamente.
Ante a determinação contida no artigo 832, parágrafo 3º da CLT, acrescentado pela Lei n. 10.035 de 25/10/2000, passa-se a discriminar as parcelas previstas na Lei 8.212/91, sobre as quais deverão incidir a quota previdenciária, onde couber, na presente decisão: salários, horas extras; repouso semanal remunerado; 13o salário e férias normais gozadas na vigência do contrato.
Notifique-se o INSS, na forma da Lei 10.035/2000.
Intimem-se as partes.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO MIRANDA -
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f8ff4b proferido nos autos.
Vistos etc.
Determino a inclusão em pauta presencial de instrução, para o dia 17.06.2025, às 10:45h.
Ficam mantidas as demais determinações da ata de ID. 425c21f: "As partes estão dispensadas de comparecimento, sendo que a próxima audiência será para a oitiva da testemunha da reclamada.
Declara a patrona da ré que trará a testemunha independente de intimação, sob pena de perda desta prova." RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GOL LINHAS AEREAS S.A.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100357-40.2024.5.01.0245
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonardo de Azevedo Brito
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/04/2024 20:05
Processo nº 0100681-31.2023.5.01.0062
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonia Francisca de Araujo
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/05/2024 12:02
Processo nº 0100681-31.2023.5.01.0062
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonia Francisca de Araujo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/07/2023 10:56
Processo nº 0100775-78.2024.5.01.0244
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Afranio Caldeira de Souza Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/07/2024 23:04
Processo nº 0100334-40.2021.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Miguel Fernando Decleva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/04/2021 14:20