TRT1 - 0100243-12.2025.5.01.0037
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 13:25
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2025 13:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/07/2025 15:14
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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01/07/2025 15:14
Iniciada a liquidação
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01/07/2025 14:05
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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01/07/2025 14:05
Concedida a gratuidade da justiça a WANUZA CARLA BARRETO DE MOURA
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01/07/2025 14:05
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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01/07/2025 14:05
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (01/07/2025 10:25 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/06/2025 21:13
Juntada a petição de Contestação
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30/06/2025 21:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/06/2025 19:03
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100243-12.2025.5.01.0037 : WANUZA CARLA BARRETO DE MOURA : CENTRO EDUCACIONAL COMECINHO DE VIDA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):WANUZA CARLA BARRETO DE MOURA NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL- RITO SUMARÍSSIMO Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 01/07/2025 10:25 horas, na 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 4º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.A AUDIÊNCIA SERÁ UNA, NOS TERMOS DA LEI 9.957/2000. 1-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.
Atente, ainda, que, decorrido o prazo de 5 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação, seu silêncio à opção do autor pelo Juízo 100% Digital será interpretado como anuência conforme disposto no art. 7º, caput e §2º, do Ato Conjunto nº 15/2021 deste E.
TRT.2-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 3-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.5-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.6-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.7-A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.8-As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 852-H,§ 2º da CLT.9-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente de trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária.ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
ACACIO BARRETO DE MELO NETO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - WANUZA CARLA BARRETO DE MOURA -
31/03/2025 09:39
Expedido(a) notificação a(o) WANUZA CARLA BARRETO DE MOURA
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31/03/2025 09:39
Expedido(a) notificação a(o) WANUZA CARLA BARRETO DE MOURA
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31/03/2025 09:39
Expedido(a) notificação a(o) JARDIM ESCOLA COMECINHO DE VIDA LTDA
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31/03/2025 09:39
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO EDUCACIONAL COMECINHO DE VIDA LTDA
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19/03/2025 13:06
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (01/07/2025 10:25 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100243-12.2025.5.01.0037 distribuído para 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 17/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031800301066500000223220104?instancia=1 -
18/03/2025 14:33
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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18/03/2025 13:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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17/03/2025 16:41
Redistribuído por dependência/prevenção por recusa de prevenção/dependência
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27/02/2025 09:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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26/02/2025 18:15
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 15:44
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 15:44
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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