TRT1 - 0100895-90.2023.5.01.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 040b4b2 proferida nos autos.
DECISÃO PJe 1.
Por corretos e ajustados aos limites da coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de Id 759030f e Id 9d640a2, no importe total de R$45.111,83 (quarenta e cinco mil, cento e onze reais e oitenta e três centavos), já computado o valor referente à cota previdenciária, valor este último que não fica coberto pelo manto da coisa julgada, por aplicação analógica da CLT, art. 831, parágrafo único, para que surtam todos os efeitos legais. 2.
O valor homologado no item acima corresponde às seguintes parcelas: - Principal líquido autoral = R$30.414,24 - INSS = R$8.506,94 - Honorários advocatícios parte autora = R$3.093,49 - Imposto de renda sobre honorários = R$97,16 - Honorários periciais = R$2.931,44 - Imposto de renda sobre honorários periciais = R$ 68,56 3.
Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como: 3.1. a acionante a indicar os dados de sua conta bancária, ou de seu procurador, para transferência de valores.
Atente-se que a procuração de Id aa9f88e outorga poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte. 3.2. o perito MATEUS FONSECA RODRIGUES a informar seus dados bancários. 3.2. o réu LIFE WORK SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA para que proceda ao pagamento espontâneo do valor devido, em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT. 4.
Vindo o depósito, e decorrido o prazo legal, expeça-se alvará. 5.
No silêncio, venham os autos conclusos para inclusão no SISBAJUD. 5.1.
Penhorado o valor total, intime-se o réu LIFE WORK SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA para ciência. 5.2.
Eventualmente in albis, expeça-se alvará. 6.
Intime-se a União a dizer se persiste alguma pendência, e, em caso positivo, deverá apresentar o valor que entenda devido (Súmula nº 26 deste Eg.
Tribunal), incluindo-se, pois, os acréscimos legais, sendo certo que a aplicação da Portaria Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, com impulso ex officio, somente se verifica após a apresentação do valor atualizado. 7.
Eventualmente não vindo valor a ser executado, façam-se os autos conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIOLA DA SILVA COSTA -
28/03/2025 14:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 26/03/2025
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27/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de LIFE WORK SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP em 26/03/2025
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27/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de FABIOLA DA SILVA COSTA em 26/03/2025
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13/03/2025 03:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/03/2025
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13/03/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 03:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/03/2025
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13/03/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100895-90.2023.5.01.0007 7ª Turma Gabinete 24 Relatora: GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO RECORRENTE: FABIOLA DA SILVA COSTA, LIFE WORK SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP, CAIXA ECONOMICA FEDERAL RECORRIDO: FABIOLA DA SILVA COSTA, LIFE WORK SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP, CAIXA ECONOMICA FEDERAL A C O R D A M os Desembargadores da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, conceder provimento ao recurso da Autora para excluir sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios.
E negar provimento aos recursos da Primeira e Segunda Rés.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FABIOLA DA SILVA COSTA -
11/03/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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11/03/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) LIFE WORK SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
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11/03/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) FABIOLA DA SILVA COSTA
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06/03/2025 14:04
Conhecido o recurso de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04 e não provido
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06/03/2025 14:04
Conhecido o recurso de LIFE WORK SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-29 e não provido
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06/03/2025 14:04
Conhecido o recurso de FABIOLA DA SILVA COSTA - CPF: *39.***.*96-27 e provido
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19/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/12/2024
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18/12/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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18/12/2024 08:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/12/2024 08:16
Incluído em pauta o processo para 26/02/2025 13:00 Principal 13hs ()
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16/11/2024 13:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/10/2024 17:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/08/2024 10:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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08/08/2024 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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