TRT1 - 0101046-29.2024.5.01.0037
1ª instância - Rio de Janeiro - 37ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 13:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/07/2025 18:40
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/07/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
30/06/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL PEREIRA BARBOSA
-
30/06/2025 12:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de F. A. TOTAL COMERCIO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA sem efeito suspensivo
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25/06/2025 09:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
24/06/2025 16:56
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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12/06/2025 19:00
Expedido(a) intimação a(o) F. A. TOTAL COMERCIO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
-
12/06/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
12/06/2025 11:46
Encerrada a conclusão
-
11/06/2025 11:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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11/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de RAFAEL PEREIRA BARBOSA em 10/06/2025
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10/06/2025 18:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
28/05/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de RAFAEL PEREIRA BARBOSA em 27/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa3fdaa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, conheço os Embargos, e, no mérito, julgo-os PROCEDENTES EM PARTE, pelos fundamentos supramencionados, que a este decisum se integram para todos os fins de direito.
Intimem-se as partes.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL PEREIRA BARBOSA -
27/05/2025 08:11
Expedido(a) intimação a(o) F. A. TOTAL COMERCIO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
-
27/05/2025 08:11
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL PEREIRA BARBOSA
-
27/05/2025 08:10
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de F. A. TOTAL COMERCIO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
-
23/05/2025 08:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
22/05/2025 19:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
14/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c301ed proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II – DO DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, e o mais que dos autos consta, DECIDE-SE, julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido da presente reclamação trabalhista, nos termos da fundamentação supra que a este decisum se integra.
Custas pela ré, no valor de R$ 637,05, calculadas sobre o valor de R$ 31.852,60, arbitrado à condenação, que é mantido por se tratar de pedidos ilíquidos e dependentes, ainda, de confirmação pelo E.
Tribunal.
Observe-se a OJ 363 da SDI-I do TST e Súmula 17 do TRT/RJ.
Juros e correção monetária serão calculados conforme decisão do E.
STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, aplicando-se o IPCA-e, acrescido dos juros legais previstos no art. 39, caput, da Lei nº 8.177/91, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa SELIC, sem o acréscimo dos juros de mora.
Observando o que decidido pela SDI-I do C.
TST no julgamento do E-ED-RR nº 0000713-03.2010.5.04.0029, em razão do advento da Lei nº 14.905/2024, na fase judicial, a partir de 30/08/2024, a atualização monetária deverá ser realizada pelo IPCA e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC-IPCA, nos termos dos atuais artigos 389 e 406 do CC.
Deverão ser recolhidas as contribuições previdenciárias e fiscais conforme Lei 8212/91 c/c Lei 8620/93 e Provimento 02/93 da CGJT e Lei 8541/92 e Provimento 01/96 da CGJT, respectivamente.
Ante a determinação contida no artigo 832, parágrafo 3º da CLT, acrescentado pela Lei n. 10.035 de 25/10/2000, passa-se a discriminar as parcelas previstas na Lei 8.212/91, sobre as quais deverão incidir a quota previdenciária, onde couber, na presente decisão: salários, horas extras; repouso semanal remunerado; 13o salário e férias normais gozadas na vigência do contrato.
Notifique-se o INSS, na forma da Lei 10.035/2000.
Intimem-se as partes.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL PEREIRA BARBOSA -
13/05/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) F. A. TOTAL COMERCIO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
-
13/05/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL PEREIRA BARBOSA
-
13/05/2025 10:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 637,05
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13/05/2025 10:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RAFAEL PEREIRA BARBOSA
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13/05/2025 10:01
Concedida a gratuidade da justiça a RAFAEL PEREIRA BARBOSA
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28/04/2025 10:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
24/04/2025 19:03
Juntada a petição de Razões Finais
-
03/04/2025 12:10
Audiência de instrução realizada (03/04/2025 10:30 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/04/2025 01:02
Decorrido o prazo de F. A. TOTAL COMERCIO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:02
Decorrido o prazo de RAFAEL PEREIRA BARBOSA em 02/04/2025
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20/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de RAFAEL PEREIRA BARBOSA em 19/03/2025
-
19/03/2025 08:47
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01471a5 proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando o atestado médico apresentado com petição de ID. c9b16d9, determino a inclusão em pauta presencial de instrução, para o dia 03.04.2025, às 10:30h.
Ciência às partes pessoalmente e na pessoa de seu patrono, por publicação, cientes de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Ficam as partes cientes, ainda, de que as testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 e §§ do CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - F.
A.
TOTAL COMERCIO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA -
10/03/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) F. A. TOTAL COMERCIO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
-
10/03/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL PEREIRA BARBOSA
-
10/03/2025 13:47
Audiência de instrução designada (03/04/2025 10:30 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/03/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) F. A. TOTAL COMERCIO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
-
10/03/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL PEREIRA BARBOSA
-
10/03/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
10/03/2025 12:45
Convertido o julgamento em diligência
-
10/02/2025 09:21
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2025 07:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
06/02/2025 19:38
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 15:02
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 11:31
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (04/02/2025 10:15 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/01/2025 22:22
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
08/11/2024 09:09
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2024 07:38
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (04/02/2025 10:15 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/11/2024 16:59
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (04/11/2024 14:45 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/11/2024 15:50
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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04/11/2024 08:13
Juntada a petição de Contestação
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16/10/2024 11:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de F. A. TOTAL COMERCIO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA em 26/09/2024
-
14/09/2024 02:51
Decorrido o prazo de RAFAEL PEREIRA BARBOSA em 13/09/2024
-
05/09/2024 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
04/09/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) F. A. TOTAL COMERCIO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
-
04/09/2024 14:14
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/11/2024 14:45 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/09/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL PEREIRA BARBOSA
-
04/09/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
03/09/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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