TRT1 - 0100781-43.2024.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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04/09/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/09/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) KERUI METODO CONSTRUCAO E MONTAGEM LTDA
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04/09/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) ROMILSON PINHEIRO ARAUJO
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04/09/2025 09:42
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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08/08/2025 08:35
Juntada a petição de Impugnação
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06/08/2025 09:55
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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06/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de ROMILSON PINHEIRO ARAUJO em 05/08/2025
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28/07/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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27/07/2025 22:30
Expedido(a) intimação a(o) ROMILSON PINHEIRO ARAUJO
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27/07/2025 22:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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15/07/2025 10:57
Juntada a petição de Embargos à Execução
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10/06/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/05/2025 16:00
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 20/03/2025
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21/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de KERUI METODO CONSTRUCAO E MONTAGEM S.A. em 20/03/2025
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21/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de ROMILSON PINHEIRO ARAUJO em 20/03/2025
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12/03/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4fe871 proferido nos autos.
Sabendo-se que 1ª reclamada se encontra em recuperação judicial, evidenciando-se, dessa forma, a insuficiência do patrimônio da devedora principal para responder por todo o seu passivo, redireciono a execução em face da 2º Reclamada.
Para fins de elucidação vale destacar a ementa que segue: BENEFÍCIO DE ORDEM.
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Uma vez verificada a inexistência de bens da primeira reclamada suficientes à garantia da execução, a qual, inclusive encontra-se em recuperação judicial, correto o redirecionamento da execução em face da segunda reclamada, devedora subsidiária. (TRT-1 - AP: 00048852920145010482 RJ, Relator: Monica Batista Vieira Puglia, Terceira Turma, Data de Publicação: 12/06/2018) Remetam-se os autos à Contadoria para adequação e atualização dos cálculos, deduzindo-se o depósito recursal do crédito exequendo.
Após, intime-se o 2.º executado, para, na forma do Art. 523, caput, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da diferença devida, sob pena de execução.
ITABORAI/RJ, 11 de março de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KERUI METODO CONSTRUCAO E MONTAGEM S.A. -
11/03/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/03/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) KERUI METODO CONSTRUCAO E MONTAGEM S.A.
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11/03/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) ROMILSON PINHEIRO ARAUJO
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11/03/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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06/03/2025 07:40
Iniciada a execução
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19/02/2025 12:03
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 17/02/2025
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18/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de KERUI METODO CONSTRUCAO E MONTAGEM S.A. em 17/02/2025
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18/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de ROMILSON PINHEIRO ARAUJO em 17/02/2025
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15/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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14/01/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) KERUI METODO CONSTRUCAO E MONTAGEM S.A.
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14/01/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) ROMILSON PINHEIRO ARAUJO
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14/01/2025 14:25
Homologada a liquidação
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13/01/2025 09:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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14/10/2024 18:02
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2024 11:15
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2024 22:25
Juntada a petição de Impugnação
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18/09/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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18/09/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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17/09/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) KERUI METODO CONSTRUCAO E MONTAGEM S.A.
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17/09/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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13/09/2024 13:38
Iniciada a liquidação
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09/09/2024 14:14
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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08/09/2024 19:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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05/09/2024 10:44
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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