TRT1 - 0100641-86.2024.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 08:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
23/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/08/2025
-
14/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de FRANCISLENE SANTOS NASCIMENTO em 13/08/2025
-
12/08/2025 13:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração ERJ)
-
01/08/2025 13:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
30/07/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
30/07/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
29/07/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
29/07/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
29/07/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISLENE SANTOS NASCIMENTO
-
29/07/2025 10:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
29/07/2025 10:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FRANCISLENE SANTOS NASCIMENTO
-
29/07/2025 10:16
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISLENE SANTOS NASCIMENTO
-
08/07/2025 10:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
04/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de FRANCISLENE SANTOS NASCIMENTO em 03/07/2025
-
24/06/2025 15:16
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais ERJ)
-
12/06/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISLENE SANTOS NASCIMENTO
-
11/06/2025 15:37
Audiência inicial realizada (11/06/2025 09:00 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/06/2025 11:14
Juntada a petição de Contestação
-
05/06/2025 10:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/05/2025
-
08/05/2025 12:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de FRANCISLENE SANTOS NASCIMENTO em 30/04/2025
-
09/04/2025 13:42
Juntada a petição de Contestação (Contestação do Estado)
-
07/04/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100641-86.2024.5.01.0006 : FRANCISLENE SANTOS NASCIMENTO : SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): FRANCISLENE SANTOS NASCIMENTO NOTIFICAÇÃO* PJe-JT AUDIÊNCIA INICIAL** PRESENCIAL Caso conste no sistema "Audiência por videoconferência", atentem as partes que as audiências realizadas nesta 6VTRJ são presenciais.
Comparecer à audiência presencial no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 11/06/2025 09:00 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Instruções para audiência: 1 - Na audiência nesta Vara do Trabalho será unicamente para recebimento de defesas e posterior instrução, na próxima solenidade, se houver, ficando ciente a PARTE AUTORA que terá vista das peças de defesa e dos documentos trazidos à mesma em audiência, salvo situações de força maior ou de relevância instrutória, na forma do inciso II do art. 46 da Consolidação dos Provimentos da CGJT; 2 - Nas reclamações em que houver pedidos de HORAS EXTRAORDINÁRIAS deverá a PARTE RÉ trazer com sua peça defensiva os controles de frequência, à luz do previsto no artigo 74 da CLT, sob pena de serem aplicadas as regras previstas nos artigos 396, 399 e 400, todos do CPC c/c artigo 769 da CLT; 3 - Deverá a PARTE RÉ trazer com sua peça defensiva os RECIBOS SALARIAIS, à luz do previsto no artigo 464 da CLT, sob pena de serem aplicadas as regras previstas nos artigos 396, 399 e 400, todos do CPC c/c artigo 769 da CLT; 4 - Nas Ações de Consignação em Pagamento, o pagamento do valor objeto da consignação deverá ser realizado no prazo de 05 (cinco) dias, após a notificação, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito. 5 - Nas reclamações em que houver pedidos relacionados ao MEIO AMBIENTE DO TRABALHO deverá a PARTE RÉ juntar com sua peça defensiva os programas relacionados aos meios ambientes do trabalho (PCMSO, PPRA, PPP, LTCAT, exames admissional, periódicos e demissional), à luz do previsto nas normas regulamentadoras específicas, sob pena de serem aplicadas as regras previstas nos artigos 396, 399 e 400, todos do CPC c/c artigo 769 da CLT.
Fica ciente, ainda, a PARTE RÉ, do previsto na Resolução nº 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. 6 - Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI(cadastro específico do INSS), assim como fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora. 7 - Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a possível devolução da notificação do reclamante, conforme o disposto no Provimento 07/97 da D.
Corregedoria do TRT, de 05/09/97, bem como controlar o indeferimento e devolução de notificação/mandados diligenciados às testemunhas e às partes, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob a consequência de preclusão. 8 - Ficam advertidos os ilustres e respectivos Advogados, que acompanhem a tramitação processual de modo a evitar-se a prática de atos processuais desnecessários, a exemplo do adiamento da sessão de audiência, a exemplo de não ter sido intimada determinada testemunha, ou mesmo por conta da devolução de qualquer outra notificação, bem como mandados, valendo tal advertência, desde já, nos termos do art. 485, §1º do CPC/15 c/c art.6. 9 - FICA O AUTOR DESDE JÁ CIENTE de que caso ocorra a devolução de notificação/mandado negativos e não haja nos autos comprovação do endereço da ré junto aos registros da Receita Federal, JUCERJA, ou qualquer meio idôneo, por sua iniciativa, o feito será retirado de pauta e o autor deverá INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO trazer o endereço atualizado do réu, no prazo de 30 dias, sob a consequência do art.485, parágrafo 1º do CPC c/c art.6º. 10 - Se a parte/advogado não possuir equipamento para conversão ou escaneamento de documentos em formato PDF, deverá observar a Lei 11.419/06, por seu art.10, §3º. 11 - Conclamo seja observado o Ato nº16/2013 da Presidência do TRT e Resolução CSJT nº94/2012, bem como sugiro às partes e aos advogados que se atenham aos termos da Lei nº11419/2006. 12- O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema PJe-JT, de forma a acessar o processo judicial eletrônico no curso da audiência, evitando-se, assim, transtornos durante a sessão, sob as consequências processuais cabíveis.
O advogado, que solicitar o cadastramento e habilitação no PJE, deverá informar o nº da OAB e CPF.
A habilitação de outros advogados poderá ser diligenciada pelos próprios via sistema. 13 - Fica o advogado notificado da designação da audiência, devendo dar ciência ao seu constituinte da data da mesma. 14 - FICA TERMINANTEMENTE PROIBIDO O USO DE QUALQUER APARELHO DE COMUNICAÇÃO E/OU TRANSMISSÃO DE DADOS, DURANTE A PERMANÊNCIA NA SALA DE AUDIÊNCIA, SUJEITANDO-SE O INFRATOR À MOLDURA DO TIPO PREVISTO NO ARTIGO 330 DO CÓDIGO PENAL.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
LIANA OLIVEIRA DE ARAUJO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISLENE SANTOS NASCIMENTO -
04/04/2025 12:34
Expedido(a) notificação a(o) FRANCISLENE SANTOS NASCIMENTO
-
04/04/2025 12:34
Expedido(a) notificação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
04/04/2025 12:34
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
03/04/2025 01:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/04/2025
-
27/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de FRANCISLENE SANTOS NASCIMENTO em 26/03/2025
-
17/03/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cde079e proferido nos autos.
Não há, na petição Id 5e1cbd4, pedido de tradição de guias para levantamento do FGTS e habilitação perante o Seguro-Desemprego, razão pela qual indefiro o requerido pela reclamante na petição Id ea181ea.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISLENE SANTOS NASCIMENTO -
14/03/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
14/03/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISLENE SANTOS NASCIMENTO
-
14/03/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
12/03/2025 14:07
Encerrada a conclusão
-
10/03/2025 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
07/03/2025 13:49
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2024 14:30
Audiência inicial designada (11/06/2025 09:00 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/06/2024 09:24
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
09/06/2024 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100212-44.2025.5.01.0343
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vania Maria de Moraes Mattos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/03/2025 14:06
Processo nº 0100556-17.2024.5.01.0551
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Caio de Oliveira Nogueira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/06/2025 06:20
Processo nº 0101063-50.2017.5.01.0283
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Orlando Teixeira de Carvalho Junior
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 01/04/2025 17:22
Processo nº 0100444-30.2025.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Augusto de Argenton e Queiroz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/03/2025 17:29
Processo nº 0100327-66.2024.5.01.0451
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jeannine Dias Colares
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 20/08/2025 13:22