TRT1 - 0101436-91.2024.5.01.0071
1ª instância - Rio de Janeiro - 71ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 10:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/04/2025 10:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de P.R.M. SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA EIRELI sem efeito suspensivo
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28/04/2025 10:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KIRIA SIMÕES GARCIA
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26/04/2025 13:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/04/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6414ef2 proferido nos autos.
Ao recorrido.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de abril de 2025.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS DA SILVA FERREIRA -
10/04/2025 06:07
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA SILVA FERREIRA
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10/04/2025 06:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 06:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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10/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA FERREIRA em 09/04/2025
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09/04/2025 17:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/03/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc2f336 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Conheço dos embargos opostos e, no mérito, acolho os provimentos requeridos, na forma da fundamentação supra que integra este dispositivo.
Intimem-se as partes.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - P.R.M.
SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA EIRELI -
26/03/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) P.R.M. SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA EIRELI
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26/03/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA SILVA FERREIRA
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26/03/2025 11:26
Acolhidos os Embargos de Declaração de P.R.M. SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA EIRELI
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25/03/2025 17:47
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 73a8d91) para Contestação
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25/03/2025 09:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a KIRIA SIMÕES GARCIA
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24/03/2025 19:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/03/2025 11:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101436-91.2024.5.01.0071 : LUIZ CARLOS DA SILVA FERREIRA : P.R.M.
SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA EIRELI DESTINATÁRIO(S): LUIZ CARLOS DA SILVA FERREIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para contestar os embargos de declaração da ré. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
FATIMA CRISTINA WANDERLEY DE FIGUEIREDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS DA SILVA FERREIRA -
21/03/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA SILVA FERREIRA
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21/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA FERREIRA em 20/03/2025
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17/03/2025 11:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 180acc6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isto posto, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, na forma da fundamentação supra que este dispositivo integra, para condenar a ré a pagar, em 8 dias, as parcelas supra deferidas, conforme se apurar em liquidação, os itens procedentes do pedido, observados os parâmetros acima indicados, os documentos dos autos, a variação salarial e a dedução dos valores pagos por idênticos títulos. Para os fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o § 3º ao artigo 832 da CLT, declaram-se como parcelas de natureza indenizatória, as seguintes: férias com 1/3 (1/12), FGTS com indenização de 40% e honorários advocatícios.
Os descontos previdenciários deverão ser quantificados mês a mês, com fulcro no art. 276, § 4º, Dec. 3048/99 e art. 68, § 4º, Dec. 2137/97, sendo que as contribuições do empregado incidem apenas sobre as verbas de natureza salarial, sendo os recolhimentos de responsabilidade da reclamada, autorizado a dedução dos valores cabíveis à parte empregada, observado o limite máximo de salário de contribuição.
No tocante ao imposto de renda, autoriza-se a sua retenção na fonte, observada sua incidência mês a mês e a tabela progressiva, na forma do art. 12-A da Lei 7713/88, com a nova redação dada pela lei 12350/2010, bem como a Instrução Normativa 1127 da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Em relação aos juros e índice de correção, deve-se observar o teor da decisão proferida pelo STF, no julgamento da ADC 58.
Observe-se a não tributação sobre juros de mora na forma da OJ 400 da SDI-1 do TST.
Em relação ao índice de correção, deve-se observar o vigente na Lei por ocasião da fase de liquidação.
Custas de R$ 100,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 5.000,00, pela ré.
Intimem-se as partes.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS DA SILVA FERREIRA -
06/03/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) P.R.M. SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA EIRELI
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06/03/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA SILVA FERREIRA
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06/03/2025 15:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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06/03/2025 15:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUIZ CARLOS DA SILVA FERREIRA
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25/02/2025 08:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KIRIA SIMÕES GARCIA
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24/02/2025 18:57
Juntada a petição de Manifestação
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22/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de P.R.M. SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA EIRELI em 21/02/2025
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17/02/2025 18:19
Juntada a petição de Razões Finais
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17/02/2025 10:48
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (17/02/2025 10:15 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/02/2025 17:19
Juntada a petição de Contestação
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06/02/2025 15:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/01/2025 00:09
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA FERREIRA em 30/01/2025
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30/01/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) P.R.M. SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA EIRELI
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17/12/2024 00:18
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA FERREIRA em 16/12/2024
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04/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 09:57
Expedido(a) notificação a(o) P.R.M. SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA EIRELI
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03/12/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA SILVA FERREIRA
-
03/12/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA SILVA FERREIRA
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03/12/2024 09:54
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/12/2024 09:54
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (17/02/2025 10:15 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/12/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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01/12/2024 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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